Common use of Reserva de propriedade Clause in Contracts

Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor de todos os direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério. 2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientes. 3. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO. 4. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinação. 5. Até revogação, o CLIENTE tem direito a receber os direitos cedidos que resultem da revenda. No caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão do contrato, salvo se a SITECO o declarar expressamente.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda, Termos E Condições Gerais De Venda

Reserva de propriedade. (1. Desde que permitido por lei no país ) A BEDRA reserva-se o direito de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor propriedade de todos os direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante bens fornecidos até ao recebimento de todos os direitos garantidospagamentos da relação comercial com o Cliente, incluindo uma reclamação de pagamento do saldo em dívida de uma relação de conta corrente (em particular, de contas de metal). Em caso de incumprimento por parte do Cliente, em particular no caso de atraso de pagamento, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério. 2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientes. 3. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO. 4. O CLIENTE BEDRA tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará de retomar o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVAcontrato. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinação. 5. Até revogação, o CLIENTE tem direito a receber os direitos cedidos que resultem da revenda. No caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente retoma do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização objeto do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada contrato representa uma rescisão do contrato. Depois de retomar o objeto do contrato, salvo a BEDRA tem o direito de o explorar. As receitas geradas serão creditadas contra o passivo do Cliente, deduzidos os custos razoáveis de exploração. (2) O Cliente obriga-se a SITECO tratar o declarar expressamenteobjeto do contrato com os devidos cuidados e a contratar a expensas suas um seguro pelo valor de substituição contra danos causados por incêndios, água e roubo. (3) Em caso de apreensão ou outras intervenções de terceiros, o Cliente obriga-se a informar a BEDRA imediatamente por escrito. (4) O Cliente tem o direito de revender o objeto do contrato no curso normal da sua atividade. No entanto, atribui desde já à BEDRA todos os créditos no valor do montante final da fatura (incluindo IVA) da dívida à BEDRA, decorrentes da revenda relativamente aos seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto do contrato ter sido revendido antes ou após transformação. O Cliente continua a ter o direito de cobrar este crédito mesmo após a cessão. O poder da BEDRA para cobrar ela própria o crédito permanece inalterado. Não obstante, a BEDRA compromete-se a não cobrar o crédito enquanto (i) o Cliente cumprir as suas obrigações de pagamento e (ii) não entrar em incumprimento de pagamento e (iii) não tiver sido requerida a abertura de um processo de insolvência ou os pagamentos tiverem sido suspensos. Se se verificar uma das situações acima mencionadas, a BEDRA pode exigir que o Cliente a informe dos créditos cedidos e dos seus devedores, forneça toda a informação necessária para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores da cessão. (5) O tratamento e a transformação do objeto do contrato pelo Cliente é sempre realizado a favor da BEDRA. A BEDRA será considerada como sendo o fabricante na aceção do artigo 950.º do Código Civil alemão, sem qualquer outra obrigação. Se o objeto do contrato for transformado com outros objetos não pertencentes à BEDRA, a BEDRA adquire a copropriedade do novo objeto de forma proporcional ao valor do montante da fatura em relação ao preço de compra dos outros bens. Além disso, ao objeto resultante da transformação aplicam-se as mesmas disposições que ao objeto do contrato. (6) No caso de o objeto do contrato ter sido ligado, misturado ou combinado com bens móveis do Cliente de tal forma que o bem do Cliente deva ser considerado como o bem principal, o Cliente transfere desde já para a BEDRA a sua propriedade sobre a totalidade do bem na proporção do valor do objeto do contrato relativamente ao valor dos outros objetos ligados ou misturados. Se o objeto do contrato tiver sido ligado, misturado ou combinado com bens móveis de terceiros de tal forma que o bem de terceiros deva ser considerado como o bem principal, o Cliente transfere desde já para a BEDRA o seu direito de remuneração contra terceiros no montante correspondente ao montante da fatura relativo ao objeto do contrato. (7) O novo bem criado por ligação ou mistura ou os direitos de (co)propriedade que assistem ou foram cedidos à BEDRA sobre o novo bem, bem como os direitos de remuneração atribuídos nos termos do parágrafo anterior, servem para garantir os créditos da BEDRA da mesma forma que o objeto do contrato propriamente dito. (8) A BEDRA obriga-se a libertar as garantias a que tem direito, a pedido do Cliente, na medida em que o valor realizável das garantias exceda em mais de 10% os créditos a serem garantidos.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

Reserva de propriedade. 1. Desde Até que permitido por lei no país de entregatodas as suas obrigações decorrentes da relação comercial connosco tenham sido cumpridas na íntegra, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVAbens fornecidos por nós continuarão a ser propriedade nossa, mesmo que o preço de determinados bens entregues por si já tenha sido pago. Se a validade desta reserva de propriedade estiver sujeita a determinadas condições ou requisitos formais no seu país, o valor de todos cliente é obrigado a informar-nos desse facto e a garantir que os direitos de garantia mesmos são cumpridos a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critérioexpensas suas. 2. Qualquer incorporação, mistura ou transformação das mercadorias fornecidas será sempre efetuada por nossa conta, enquanto fabricante, sem que daí decorram quaisquer obrigações para nós. Logo que a (co-)propriedade das mercadorias deixe de existir em resultado d a incorporação, mistura ou transformação, os direitos de (co-)propriedade sobre o novo artigo passam para nós até ao valor faturado das mercadorias incorporadas, misturadas ou transformadas. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, vendedor detém a nossa (co-)propriedade a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientesgratuito. 3. Se A revenda no decurso normal da atividade comercial é permitida ao revendedor até nova ordem. Podemos revogar este direito se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVAcliente deixar de pagar ou atrasar o pagamento ou se houver indícios razoáveis de uma deterioração da sua situação financeira após a celebração do contrato ou de outros acontecimentos ocorridos após a celebração do contrato, cuja importância seja d e m o l d e a fazer recear o cumprimento das suas obrigações. No caso de bens sobre os quais t e m o s um direito de copropriedade, o CLIENTE cederá cliente cede-nos os seus créditos decorrentes da revenda ou de qualquer outro motivo legal, no montante do valor da fatura correspondente à SITECOnossa entrega. A nosso pedido, é obrigado a fornecer-nos a prova correspondente da cessão do crédito. No decurso normal da atividade comercial, o cliente fica autorizado, de forma revogável, a título cobrar os créditos cedidos em seu próprio nome. Nas transações comerciais normais, a autorização pode ser revogada da mesma forma que o direito de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO. 4. O CLIENTE tem o direito comprador não pode onerar ou penhorar os bens e deve notificar-nos imediatamente de qualquer apreensão por terceiros ou de qualquer ação que possa perturbar a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinaçãoposse. 5. Até revogação, Podemos aceitar uma oferta do comprador para fornecer uma garantia suficiente para o CLIENTE tem direito a receber os direitos cedidos que resultem da revenda. No caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etcdesde que o valor da garantia seja pelo menos 20% superior ao valor do n o s s o crédito pendente.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão do contrato, salvo se a SITECO o declarar expressamente.

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Samples: Condições Gerais De Venda

Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país Os objetos dos fornecimentos (mercadoria com reserva de entregapropriedade) permanecem propriedade da Xxxxxx até ao cumprimento de todas as reivindicações pendentes contra o comprador, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVAdecorrentes da relação comercial. Se o valor de todos os direitos de garantia a garantia, que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> cabem à Baumer, exceder mais de 20%) % do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva Baumer liberará uma parte correspondente dos direitos de garantia se o comprador o desejar; para a seu critério. 2liberação, a Baumer tem o direito de escolher entre diversos direitos de garantia. O CLIENTE Enquanto existir a reserva de propriedade, não tem permissão para dar à é permitida ao comprador uma penhora ou cederhipoteca, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será só é permitida a revendedores no circuito normal quadro habitual de negócio e apenas na condição transações, no sentido de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar do seu cliente ou definir a reserva de a propriedade perante os seus clientes. 3só ser transmitida ao cliente quando este tiver cumprido as suas obrigações de pagamento. Se o CLIENTE comprador revender PRODUTOS COM RESERVAmercadoria com reserva de propriedade, o CLIENTE cederá cede logo à SITECOBauer os seus futuros créditos resultantes da revenda aos seus clientes, com todos os direitos subordinados a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO. 4. O CLIENTE comprador tem o direito de processar a processar os PRODUTOS COM RESERVA mercadoria com reserva de propriedade ou misturar, ou combinar, os mesmos de a combinar com outros objetosprodutos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará comprador guarda para a Baumer o novo objeto daí resultante em nome da SITECOproduto criado, com o cuidado a diligência de um comerciante diligenteavisado. O novo objeto será produto é considerado como PRODUTOS COM RESERVAmercadoria com reserva de propriedade. Nos casos em que exista a A Baumer e o comprador concordam desde já que, no caso de combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos produtos que não pertençam à SITECOBaumer, esta última a Baumer tem o sempre direito a considerar-se coproprietária uma copropriedade do novo objeto na produto, no valor da percentagem que resulta da proporção resultante do valor da relação entre mercadoria com reserva de propriedade combi- nada com o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e da restante mercadoria no momento da combinação. Nesse caso o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, produto é considerado PRODUTOS COM RESERVAmercadoria com reserva de propriedade. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-regulação da cessão dos direitos também se igualmente aplica ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinação. 5produto. Até revogação, o CLIENTE comprador tem direito a receber os legitimação para cobrar direitos cedidos que resultem provenientes da revenda. No Se houver um motivo grave, em particular no caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no de pagamento, suspensão dos de pagamentos, abertura de processos um processo de insolvência, etc.) protesto de letra de câmbio ou indicações fundamentadas evidências fundamentais de um sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTEcomprador, a SITECO Baumer tem o direito a legitimação para revogar a autorização de débito direto do CLIENTE em receber os direitoscomprador. Para além disso, a SITECO poderáAdicionalmente, após aviso prévio e sujeito sob a observação de um pré- aviso razoável, divulgarprazo adequado, a título Xxxxxx pode revelar a cessão de garantia, a cedência, exercer usar os direitos créditos cedidos e solicitar exigir ao comprador a divulgação revelação da cedência, a título cessão de garantia do CLIENTEperante o cliente. No caso de penhoras, a este último. 6. O CLIENTE notificará apreensões ou outras disposições ou intervenções de terceiros, o comprador tem de informar imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceirosBaumer. Caso Se houver uma comprovação de um direito legítimo esteja fundamentadointeresse legítimo, o CLIENTE fornecerá comprador tem de imediato fornecer imediatamente à SITECO Baumer as informações solicitadas necessárias para reivindicar os o exercício dos seus direitos perante o cliente mediante os clientes e entregará tem de entregar os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação No caso de incumprimento de obrigações por parte do CLIENTEcomprador, nomeadamente um em particular no caso de atraso no de pagamento, após a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além expiração sem sucesso de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o um prazo dado ao CLIENTE adequado para o fazer; as disposições legais sobre pagamento, além da retirada a dispensa de definir um prazo não serão afetadasBaumer também tem direito à rescisão. O CLIENTE é comprador está obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVAà devolução. A devolução ou a reivindicação retirada da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO Xxxxxx não será considerada uma se traduz numa rescisão do contrato, salvo se a SITECO o declarar não ser que a Xxxxxx tenha declarado isso expressamente.

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Samples: Condições Gerais De Venda E Fornecimento

Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor 10.1 Reservamos a propriedade de todos os direitos de garantia a produtos e serviços por nós fornecidos até que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério. 2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber tenha sido realizado o pagamento dos seus clientes ouintegral de todas as pendências provenientes de contratos passados (produtos com reserva de propriedade). Tais pendências incluem letras de câmbio e cheques a receber, entãobem como pendências de faturas atuais. Caso uma demanda por pagamento deva ser atendida por meio de letras de câmbio, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientespermanece até que todas as nossas reivindicações em relação à letra de câmbio tenham sido concluídas. 310.2 O cliente deve proteger os produtos com reserva de propriedade de forma adequada, em especial contra incêndio e roubo. Reivindicações à seguradora decorrentes de danos associados ao produto com reserva de propriedade nos são atribuídas, por meio deste, na quantia correspondente ao valor do produto com reserva de propriedade. Por meio deste, aceitamos tal atribuição. 10.3 Em caso de atitude de violação contratual por culpa do cliente, em especial em caso de atraso de pagamento, ou caso se torne perceptível que nossos pagamentos a receber estão ameaçados devido à incapacidade de pagamento por parte do cliente, temos o direito de reivindicar o produto, com base na reserva de propriedade. O cliente é obrigado a realizar a devolução e assume os custos de transporte associados. 10.4 Em caso de confisco ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve nos informar imediatamente. Quaisquer custos necessários para o anulamento da penhora e para a reaquisição do objeto da entrega que não sejam assumidos pelo terceiro em questão deverão ser arcados pelo cliente. 10.5 Mediante revogação permitida com base em motivo relevante, o cliente terá o direito de dispor do objeto da entrega no âmbito de uma transação comercial apropriada. Ficam proibidas, sobretudo, a hipoteca e a penhora. Produtos que se encontrem sob reserva de propriedade só podem ser repassados a um comprador pelo cliente caso este não se encontre em atraso com suas obrigações perante a nós. O cliente não deve realizar acordos com seus clientes que excluam ou afetem de qualquer forma nossos direitos ou invalidem a atribuição de direitos de reivindicação futuros. Em caso de revenda, o cliente nos cede, por meio deste, todos os direitos associados à revenda, particularmente direitos a pagamentos, bem como todos os direitos relacionados à venda, no valor do montante final de nossa fatura (incluindo imposto sobre valor agregado). 10.6 Até que que ocorra uma revogação por nossa parte baseada em um motivo importante, o cliente poderá cobrar e reter os direitos de recebimento em caráter fiduciário. A venda dos direitos de recebimento no âmbito de factoring genuíno requer nosso consentimento prévio. Se houver motivo importante, temos o direito de comunicar aos terceiros devedores quanto à cessão dos direitos. A autorização de cobrança do cliente se extingue uma vez que a cessão é comunicada aos terceiros devedores. Em caso de revogação da autorização de cobrança, podemos solicitar que o cliente nos revele os direitos de recebimento cedidos e os devedores respectivos, forneça-nos todas as informações necessárias para a cobrança, disponibilize-nos a documentação necessária e comunique aos devedores com relação à cessão. Um motivo importante, no âmbito destas disposições, constitui-se, principalmente, em caso de atraso de pagamento, interrupção de pagamento, abertura de processo de insolvência, protesto de letra de câmbio ou elementos fundamentados que indiquem sobreendividamento ou risco de insolvência do cliente. 10.7 O tratamento e o processamento pelo cliente do objeto da entrega é sempre feito em nosso nome. Somos considerados fabricantes conforme § 950 BGB, sem obrigações adicionais. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem objeto da revenda, entrega for processado juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO. 4. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam nos pertençam, adquirimos a propriedade conjunta do item resultante equivalente à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação razão entre o valor de fatura e o preço de compra dos PRODUTOS COM RESERVA combinados outros produtos processados. Ademais, as disposições aplicáveis ao objeto da entrega também são válidas para os itens resultantes do processamento. 10.8 Em casos nos quais o objeto da entrega venha a ser unido, combinado ou misturados misturado com itens móveis do cliente de forma que o item do cliente seja considerado como principal, o cliente nos confere, por meio deste, a propriedade conjunta do item integral equivalente à razão entre o valor do objeto da entrega e o valor dos produtos restantes na altura outros itens unidos, combinados ou misturados. O cliente preserva a propriedade em nosso nome sem custos. Se o objeto da entrega for unido, combinado ou misturado com itens móveis de terceiros de forma que o item do terceiro seja considerado como principal, o cliente nos concede, por meio deste, seu direito de compensação em relação ao terceiro, no valor correspondente ao valor final de fatura do objeto de entrega. O novo item resultante da combinação ou da mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência bem como os direitos de direitos, de acordo propriedade (conjunta) que nos pertencem ou que nos devem ser transmitidos com o nº. 3, aplica-se igualmente relação ao novo objeto. Contudoitem, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, assim como os direitos a compensação cedidos conforme o parágrafo anterior, servem para a proteger nossos direitos da mesma forma que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o próprio objeto da entrega o faz. 10.9 Se o valor das garantias a nós reservadas conforme as disposições anteriores ultrapassar em mais de 10% o valor total dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinaçãodireitos protegidos, somos obrigados a abdicar de garantias conforme nossa própria escolha, se o cliente assim desejar. 5. Até revogação10.10 Se, o CLIENTE tem direito devido a receber os direitos cedidos que resultem da revenda. No caso disposições legais não alienáveis de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTEoutros países, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão a cessão de direitos forem ineficazes ou inaplicáveis, passa a valer a garantia correspondente a reserva de propriedade ou cessão de direitos no país em questão. Caso a cooperação do contratocliente se faça necessária neste aspecto, salvo se deverá ele tomar todas as medidas necessárias para a SITECO o declarar expressamente.justificação e a obtenção das garantias

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Samples: Condições De Venda E Entrega

Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país Quaisquer produtos cujo pagamento tenha sido realizado previamente não estarão sujeitos a uma reserva de entregapropriedade. Caso contrário, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor reservaremos a propriedade de todos os produtos que entreguemos até ao momento em que seja pago a totalidade do preço de compra (produtos sujeitos a reserva de propriedade). Se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem processados ou transformados pelo Cliente (§ 950 do Código Civil (BGB)), esse processamento ou transformação será sempre considerado como realizado em nosso nome enquanto fabricante e por nossa conta, e deveremos adquirir diretamente a propriedade ou, se o processamento ou a transformação forem realizados com materiais de vários proprietários ou se o valor do objeto recentemente criado for superior ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade, copropriedade (propriedade parcial) do objeto recentemente criado proporcionalmente ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade (valor bruto da fatura). No caso de, por algum motivo, não adquirirmos a propriedade ou copropriedade conforme descrito supra, o Cliente transfere pelo presente a sua futura propriedade ou (na medida proporcional descrita supra) copropriedade do objeto recentemente criado como garantia; aceitamos esta transferência pelo presente. Se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem combinados com outros itens que não sejam da nossa propriedade conforme o significado de § 947 do Código Civil (BGB) ou forem misturados conforme o significado de § 948 do Código Civil (BGB), deveremos adquirir a copropriedade do objeto recentemente criado de forma proporcional ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade (valor bruto da fatura) do valor dos outros artigos combinados ou misturados no respetivo momento em que forma combinados ou misturados; se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem o objeto principal, deveremos adquirir a propriedade exclusiva (§ 947, secção 2 do Código Civil (BGB)). Se um dos outros artigos for considerado o objeto principal, o Cliente concede-nos pelo presente o título para a copropriedade do artigo unificado na proporção estabelecida supra desde que o Cliente seja o proprietário. Aceitamos pelo presente esta atribuição. O Cliente deverá manter e reservar a posse de qualquer propriedade exclusiva ou direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critériocopropriedade sobre qualquer artigo sem custos para nós. 2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora Cliente deverá ter direito a utilizar, processar/transformar, combinar, misturar e/ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar vender os produtos sujeitos a reserva de propriedade perante ao longo da sua atividade normal até ao momento de execução de um direito de reserva de propriedade. Pelo presente, o Cliente concede-nos, como garantia, quaisquer direitos de receber o pagamento que o mesmo possa ter em relação aos seus clientes devido a uma revenda de produtos sujeitos a reserva de propriedade, assim como quaisquer outros créditos que o Cliente possa ter em relação aos produtos sujeitos a reserva de propriedade e quaisquer outras revindicações contra os seus clientesclientes ou terceiros independentemente da base legal para as mesmas (em particular, reivindicações baseadas em atos danosos ou questões de seguro) e a cobrir todos os saldos da conta, com base na nossa parte da copropriedade caso tenhamos direitos de copropriedade em relação aos produtos sujeitos a reservas de propriedade. Aceitamos pelo presente esta atribuição. 3. Se Autorizamos pelo presente o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVACliente, o CLIENTE cederá à SITECOpor conta própria, mas sujeito a qualquer revogação subsequente da nossa parte, a título recolher os créditos que nos são atribuídos em nosso nome. O nosso direito de garantiarecolher esses créditos por nossa conta não será afetado pelo presente. Não obstante o que antecede, não deveremos recolher os futuros direitos perante créditos por nossa conta e não deveremos revogar qualquer autorização para a recolha de créditos desde que o Cliente cumpra as suas obrigações de pagamento (e, em particular, não se encontre em incumprimento em relação a qualquer pagamento) e desde que não tenha sido apresentado qualquer requerimento em tribunal ou outro organismo para iniciar um processo de insolvência em relação aos ativos do Cliente e sob a condição de não haver qualquer dificuldade para a capacidade de o Cliente realizar a devida execução. No caso de ocorrer qualquer um dos eventos supra, ou outros, teremos direito a exigir ao Cliente que nos informe sobre as reivindicações atribuídas e os seus clientes respetivos devedores e também que resultem da revendao Cliente notifique os respetivos devedores quanto à atribuição (também podemos realizar diretamente essa notificação, juntamente com no uso do nosso poder discricionário) e nos forneça todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual documentos e informações necessários para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECOsustentar as revindicações. 4. O CLIENTE tem o direito Se solicitado pelo Cliente, deveremos libertar quaisquer produtos sujeitos a processar os PRODUTOS COM RESERVA reserva de propriedade e quaisquer artigos substitutos ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado reivindicações na medida em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado que a reserva de um comerciante diligentedireito de garantia já não é necessária. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista Nesse caso, realizaremos a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor seleção dos produtos restantes na altura a libertar da combinação ou mistura. O novo objeto seráreserva de propriedade, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinaçãono uso do nosso poder discricionário. 5. Até revogaçãoO Cliente não terá qualquer direito a penhorar, transferir ou atribuir como garantia quaisquer produtos sujeitos a uma reserva de propriedade. Se os produtos sujeitos a uma reserva de propriedade forem acedidos ou confiscados por qualquer terceiro, o CLIENTE tem direito Cliente deverá, conforme o caso, notificar expressamente essa parte sobre a receber nossa propriedade e notificar-nos rapidamente por escrito de modo a permitir-nos defender e proteger os nossos direitos cedidos que resultem da revendade propriedade. No caso de Se um motivo relevante (incluindoterceiro não conseguir reembolsar os nossos custos relativos a quaisquer processos judiciais ou extrajudiciais, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este últimoCliente será responsável por esses custos perante nós. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos Na medida em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo obrigatórias do respetivo país não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da permitam uma reserva de propriedade nos termos das secções 1 a 5 do número VIII, mas não reconhecerem outros direitos para garantir as reivindicações que resultem de faturas do fornecedor, reservamos esses direitos pelo presente. O Cliente deve proporcionar apoio em relação a quaisquer medidas que nos sejam disponibilizadas para proteger os nossos direitos de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão do contrato, salvo se outros direitos substitutos em relação aos produtos sujeitos a SITECO o declarar expressamentereserva de propriedade.

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Samples: Condições Gerais De Venda E Entrega

Reserva de propriedade. (1) A mercadoria vendida permanece nossa propriedade até à total satisfação de todas as pretensões presentes e futuras decorrentes ou relacionadas com a relação comercial integral com o adjudicante, independentemente da causa. Desde que permitido Estão abrangidas em especial pretensões de cumprimento do contrato, de indemnização por lei no país mora, incumprimento ou violação de entregaoutros deveres contratuais ou pré-contratuais, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor bem como pretensões decorrentes do direito de todos os direitos delito ou de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critérioenriquecimento. (2. ) O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora processamento ou cederreconversão da mercadoria pelo adjudicante será sempre efetuado por nós, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar enquanto fabricantes; a reserva de propriedade perante estende-se também ao artigo resultante da associação, mistura ou processamento da nossa mercadoria. O adjudicante transfere para nós, desde já, os seus clientes. 3direitos sobre o novo artigo. Em caso de processamento, associação ou mistura da nossa mercadoria com artigos de terceiros, nós adquirimos a propriedade conjunta na proporção do valor do artigo processado no valor do artigo novo. É determinante o valor do artigo processado à data do processamento, associação ou mistura. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECOadjudicante associar ou misturar, a título oneroso, a mercadoria sob reserva com um artigo principal de garantiaterceiros, os futuros direitos pelo presente cede-nos desde já as suas pretensões à remuneração perante os seus clientes que resultem terceiros. Aplica-se a proporção do valor referida atrás ao montante da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECOpretensão cedida. 4(3) Assiste ao adjudicante o direito de revender as mercadorias que se encontram sob reserva de propriedade, no âmbito da atividade regular da empresa. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturaradjudicante cede-nos, ou combinardesde já, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas as suas pretensões derivadas desta revenda até ao montante correspondente ao do valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados das mercadorias que foram faturados pela SITECOse encontram sob reserva de propriedade, à data da revenda. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveisO adjudicante está autorizado a receber as pretensões da revenda desde que tenha cumprido as suas obrigações perante nós. É obrigado, o CLIENTE cederá igualmente à SITECOpor exigência nossa, a título de garantia revelar aos adquirentes a sua cedência e sem serem a dar-nos todas as informações necessárias outras declarações especiais, os para o exercício dos nossos direitos perante o adquirente e a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinaçãofornecer-nos toda a documentação. (4) O adjudicante compromete-se a assegurar, às suas custas, as mercadorias sob reserva de propriedade contra incêndio, inundação, roubo e assalto. O adjudicante cede-nos, desde já, possíveis pretensões ao seguro até ao montante do valor das mercadorias que se encontram sob reserva de propriedade, à data da ocorrência do sinistro. (5. Até revogação, o CLIENTE ) O adjudicante não tem direito a receber os direitos cedidos outras disposições que resultem da revendanão as referidas atrás sobre as mercadorias que se encontram sob reserva de propriedade. No O adjudicante não pode emprestar, fiduciar, leiloar nem alienar as mercadorias que se encontram sob reserva de propriedade. O acesso de terceiros à mercadoria e às pretensões que nos pertencem devem ser comunicadas por escrito sem demora. Por exigência nossa, o adjudicante deverá dar-nos todas as informações necessárias sobre a existência das mercadorias que são propriedade nossa e sobre as pretensões que nos são cedidas. Da mesma forma, por exigência nossa, o adjudicante deve identificar como tal a mercadoria que é propriedade nossa, bem como informar o seu cliente sobre a cedência. (6) Em caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso mora no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último. 6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários. 7. Nos casos em que existir a violação de obrigações pagamento por parte do CLIENTEadjudicante, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a mesmo sem rescindir o contrato, para além contrato de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir venda e sem fixar um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado posterior, assiste-nos o direito de recusar ao adjudicante a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da autorização para revender as mercadorias que se encontram sob reserva de propriedade e o recebimento das pretensões cedidas a nosso favor, de dar a conhecer a cedência das pretensões e/ou de exigir a restituição provisória, às custas do adjudicante, das mercadorias que são propriedade nossa. (7) As pretensões cedidas ao abrigo dos parágrafos 2 a 4 servem de garantia para todas as pretensões previstas no parágrafo 1. (8) Se o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão do contratovalor das garantias exceder em mais de 10% as nossas pretensões perante o adjudicante, salvo se nessa medida comprometemo-nos a SITECO o declarar expressamentelibertar as garantias.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda E Entrega