Embargos Cláusulas Exemplificativas

Embargos. Avaliações de imóveis, cujo objeto é apenas e tão somente a aferição do valor monetário de mercado do bem, sem
Embargos. Conforme o Artigo 52, os embargos podem ser impostos sempre que constatada irregularidade na execução de obra, seja pelo desatendimento às disposições do código ou pelo descumprimento de normas técnicas ou administrativas na construção licenciada, principalmente nos seguintes casos: ▪ Execução de obras ou instalação de equipamentos sem o alvará de licença, quando necessário; ▪ Inobservância de qualquer prescrição essencial do projeto aprovado ou do alvará de licença; ▪ Inobservância das cotas de alinhamento e/ou nivelamento; ▪ Realização de obra sem a responsabilidade de profissional habilitado, quando indispensável; ▪ Quando estiver ocorrendo dano ao meio ambiente, aos imóveis vizinhos ou aos logradouros e próprios públicos; ▪ Quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver(em) colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços. No caso de obra ou instalação licenciada, somente quando recomendado em laudo emitido após vistoria efetuada por profissional da área de engenharia ou arquitetura para tal fim designado e determinação por escrito do Secretário Municipal do órgão licenciador, a fiscalização efetivará o embargo. (Parágrafo único, Artigo 52) O embargo só será levantado quando forem eliminadas as causas que o determinaram.
Embargos. A execução da ADM neste contrato de venda estará sujeita à condição da não existência de regras nacionais ou internacionais relacionadas com legislação de comércio internacional que determinem embargos e/ou outras sanções no país de importador.