RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item acima os itens: 4.1.4 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais. 4.1.5 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.) 4.1.6 Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel), estarão garantidos seus bens (conteúdo) desde que estejam especificado no contrato de locação, se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do prédio são considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, áreas de ser- viço doméstico e a casa do caseiro, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados , bens cobertos além das dependências citadas e as seguintes benfeitorias, construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais. 4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 e 4.1.3).
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.4 Casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/ garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 5.1.1 As condições deste seguro aplicam-se apenas a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria com telhas de material incombustível. 5.1.2 Além do imóvel serão consideradas cobertas as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construídos integralmente em alvenaria. 5.1.3 Estarão cobertas também as instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as fundações, os alicerces e demais dependências não citadas acima.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 5.1. Estão garantidas as residências construídas integralmente em alvenaria ou alvenaria com madeira (estrutura em alvenaria com até 25% de madeira) e ambas com telhado/cobertura de material incombustível.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. Este seguro está destinado a cobrir: a) RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro, madeira ou mista e com telhado de material incombustível, contemplando cobertura ao imóvel e seu conteúdo.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1. As disposições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS construídas integralmente em alvenaria, e com telhas de material incombustível. 4.2. Além do prédio, serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, áreas de serviço doméstico, as instalações de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas acima). 4.3. Para seguros envolvendo um ou mais bens tombados pelo patrimônio histórico, artístico ou cultural e cujo o valor em risco do local segurado declarado pelo segurado na especificação da apólice, não exceda a R$ 2.000.000,00, a indenização será estipulada baseada no valor de reconstrução de um imóvel convencional. Se mesmo depois de restaurado, houver depreciação artística, redução do valor do imóvel ou do conjunto de que faça parte, não estarão garantidos por este seguro os prejuízos daí resultantes.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. Este seguro é destinado a cobrir: a) As dependências, como lavanderias, churrasqueiras, pergolados, gazebo, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço, desde que construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível. b) Chácaras, sítios e fazendas em que serão considerados cobertas, além das dependências citadas no item acima, as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais, celeiros e a casa do caseiro, inclusive o conteúdo quando pertencente ao segurado;
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. Este seguro está destinado a cobrir: 5.1. RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro, madeira ou mista com telhado de material incombustível. 5.2. As dependências como: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, áreas de serviço doméstico, desde que não sejam destinadas atividades comerciais e sejam construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1. As disposições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível 4.2. Além do prédio serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, piscinas e respectivas casas de maquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico. 4.3. As instalações de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas acima).