RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. 4.2.1 Não estarão cobertos os imóveis:
a) Usados para fins de veraneio e/ou finais de semana;
b) Localizados em pensões, cortiços, asilos e similares;
c) Em construção, reconstrução, demolição ou reforma (quando esta reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja comprometimento da segurança);
d) Construídos e/ou com cobertura em vinilona, lona, sapê, piaçava, plástico ou similares, bem como seus respectivos conteúdos;
e) De madeira desocupado;
f) Sob interdição e/ou embargado pelas autoridades competentes;
g) Condenados pelas prefeituras municipais ou localizadas em áreas desapropriadas pelo Poder Público, em assentamentos ou em área de reserva ambiental;
h) Abandonados;
i) Cujas dependências não são construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé, piaçava e plástico e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos;
j) Flutuantes.
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. Além dos bens não compreendidos especificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os seguintes tipos de residência:
A) CONSTRUÇÃO DE MADEIRA INSTALADA EM ÁREA RURAL;
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO a) residências de veraneio e/ou finais de semana;
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO a) residências de veraneio e/ou finais de semana;
b) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas sem vínculo familiar;
c) imóveis em construção, reconstrução/ demolição ou reforma (quando esta reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja comprometimento da segurança);
d) construções de vinilona, lona ou similares, bem como seus respectivos conteúdos;
e) imóvel de madeira desocupado;
f) residências sob interdição e/ou embargados pelas autoridades competentes.
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. Este seguro não deverá ser contratado para as seguintes residências.
5.1) casas localizadas em chácaras, fazendas ou sítios;
5.2) imóveis construídos em madeira;
5.3) residências de veraneio e/ou finais de semana;
5.4) imóveis desocupados;
5.5) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas sem vínculo familiar;
5.6) imóveis em construção, reconstrução/ demolição ou reforma.
5.7) Construções de vinilona, lona ou similares, bem como seus respectivos conteúdos. Não estarão cobertos em qualquer cobertura deste seguro danos causados às dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões e semelhantes).
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. 4.2.1 Não estarão cobertos os imóveis:
a) Usado para moradia habitual;
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. Não poderão ser contratadas quaisquer coberturas previstas neste contrato para:
a) residências de veraneio e/ou finais de semana com contrato de locação inferior a 12 meses;
b) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas;
c) imóveis cuja construção não seja integralmente em alvenaria e com telhas de material incombustível;
d) imóveis com cobertura em lona, vinilona ou assemelhados em construção reconstrução/demolição, ou reforma (quando essa reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja o comprometimento das instalações e segurança do risco) e os estabelecimentos desativados, interditados/embargados. A ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses durante a vigência do seguro implicará na interrupção das coberturas.
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO a) Chácaras, fazendas ou sítios;
b) imóveis construídos em madeira;
c) residências de veraneio e/ou para finais de semana;
d) imóveis desocupados;
e) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas sem vínculo familiar;
f) imóveis em construção, reconstrução/ demolição ou reforma.
g) Construções de vinilona, lona ou similares, bem como seus respectivos conteúdo.
h) residência sob interdição e/ou embargada pelas autoridades competentes;
i) residências condenadas pelas Prefeituras Municipais ou localizadas em áreas desapropriadas pelo Poder Público e/ou localizadas em assentamentos ou área de reserva ambiental;
j) residências condenadas pelas Prefeituras Municipais ou localizadas em áreas desapropriadas pelo Poder Público e/ou localizadas em assentamentos ou área de reserva ambiental;
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. 4.2.1 Não poderão ser contratadas quaisquer coberturas previstas neste contrato para:
a) residências de veraneio e/ou finais de semana;
b) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas sem vínculo familiar;
c) imóveis em construção, reconstrução/ demolição ou reforma (quando esta reforma obrigar o Segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja comprometimento da segurança);
d) construções de vinilona, lona ou similares, bem como seus respectivos conteúdos;
e) imóvel de madeira desocupado;
f) residências sob interdição e/ou embargados pelas autoridades competentes.
RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO. Não estarão cobertos os imóveis:
a) residências de veraneio e/ou finais de semana com contrato de locação inferior a 12 meses;
b) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas;
c) imóveis com cobertura em lona, vinilona, sapé ou piaçava;
d) em construção reconstrução/demolição, ou reforma (quando essa reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja o comprometimento da segurança);
e) sob interdição e/ou embargado pelas autoridades competentes;