LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 5.1 O Limite Máximo de Indenização constante deste contrato de seguros representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Porto Seguro por sinistro, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro.
5.2 Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
5.3 No caso de apólices prevendo limites segurados distintos por cobertura, fica entendido e acordado que, se um único evento vier a atingir mais de uma dessas coberturas, a responsabilidade máxima da Porto Seguro no evento não poderá ultrapassar o valor equivalente a uma vez o maior limite segurado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. O segurado deverá informar o limite máximo de indenização para cada cobertura contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão descritos na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima da seguradora, por sinistro. O segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. Os valores escolhidos pelo Segurado na proposta estarão descritos na Especificação da Xxxxxxx e representarão a responsabilidade máxima da seguradora, por sinistro. O segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 5.1.O Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. Em qualquer caso a indenização nunca será superior ao Limite Máximo de Indenização. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 88
6. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 88
7. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO 88
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 4.1. O limite máximo de indenização de todas as coberturas adicionais será concedido a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, não haverá qualquer aplicação de rateio, respondendo a Seguradora pelos prejuízos até o limite máximo de indenização estabelecido para cada cobertura contratada, deduzidas eventuais franquias.
4.2. A Cobertura Básica poderá ser contratada da seguinte forma:
4.2.1. A Primeiro Risco Absoluto:
a. Independentemente do valor contratado, somente para as atividades de
b. Riscos com Valor em Risco de até R$ 2.500.000,00.
4.2.2. A Primeiro Risco Relativo:
a. Riscos com Valor em Risco superior a R$ 2.500.000,00 com cláusula de rateio de 80%.
b. Tendo sido o presente seguro contratado a Primeiro Risco Relativo, observado o disposto na alínea “a” acima, a Seguradora responderá pelos prejuízos indenizáveis, decorrentes de sinistro coberto, até o valor máximo contratado, desde que o Valor em Risco Declarado (VRD) pelo Segurado, constante da especificação desta apólice, seja igual ou superior a 80% do Valor em Risco Apurado (VRA) na data do sinistro. Caso contrário, correrá por conta do Segurado a parcela dos prejuízos proporcional à diferença entre 80% do valor em risco apurado na data do sinistro e o valor em risco declarado.
4.2.3. Para efeitos desta Cláusula, considera-se como valor em risco segurado o custo necessário para substituir, por bens novos e com as mesmas características, a totalidade dos bens segurados existentes no endereço indicado na Especificação desta apólice como local segurado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. O limite máximo de garantia desta apólice é o valor do imóvel dado em alienação fiduciária pelo segurado ao estipulante, informado por este à seguradora, atualizado a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada no período decorrido.
14.1 Em caso de extinção do índice pactuado – INPC, será imediatamente utilizado outro índice que vier a ser autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou outra autoridade competente.
14.2 O limite máximo de garantia poderá ser ajustado, visando compatibilizá- lo com o valor de reposição do imóvel objeto da garantia fiduciária, ajustamento este que deverá ser expressamente solicitado pelo estipulante e dependerá de concordância da sociedade seguradora.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. O Limite Máximo de Indenização é o valor máximo pelo qual a Seguradora responderá em qualquer sinistro, para todo e qualquer prejuízo decorrente das coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Acidentes Pessoais de Passageiros e das Coberturas Adicionais de Automóvel, contratadas nesta apólice. Para a cobertura Casco, prevista na cobertura de Automóvel, prevalece o limite de responsabilidade estabelecido na cobertura básica contratada para o veículo, conforme descrito nas Condições Contratuais da Cobertura Automóvel.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. O limite máximo de garantia desta apólice é o valor do imóvel dado em alienação fiduciária pelo segurado ao estipulante, informado por este à seguradora, atualizado a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada no período decorrido.
14.1 Em caso de extinção do índice pactuado – INPC, será imediatamente utilizado outro índice que vier a ser autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou outra autoridade competente.
14.2 O limite máximo de garantia poderá ser ajustado, visando compatibilizá-lo com o valor de reposição do imóvel objeto da garantia fiduciária, ajustamento este que deverá ser expressamente solicitado pelo estipulante e dependerá de concordância da sociedade seguradora.
14.2.1 A realização de benfeitorias no imóvel segurado deverá ser comunicada expressamente pela estipulante à seguradora, tão logo delas tenha conhecimento, com a especificação dos acréscimos feitos, sob pena de a reposição, em caso de sinistro, ater-se às especificações do imóvel existentes na data da assinatura do contrato de financiamento ou comunicadas anteriormente à ocorrência do evento. Ocorrendo majoração do valor do imóvel, competirá à estipulante averbar o novo valor da apólice, que passará a constituir o limite máximo de garantia a partir da data da averbação.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 13.1 O Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada, conforme especificado na apólice e fixado pelo Segurado, representa a responsabilidade máxima assumida pela
13.2 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba de uma cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
13.3 O Segurado poderá, a qualquer tempo solicitar alteração do limite contratado, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e, se for o caso, a alteração do prêmio.