Common use of Resolução de litígios Clause in Contracts

Resolução de litígios. 22.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quan- do celebrado com cliente consumidor, serão competentes as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem de Conflitos de Consumo (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/) e Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Con- sumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser con- sultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo regis- tada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da sua receção. 22.4. Em caso de reclamações apresentadas pelo cliente so- bre faturação, será considerado o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas até à data de suspensão do serviço através da Área de Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura; b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recorrendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em formato de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEO.

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Samples: Uzo Conditions

Resolução de litígios. 22.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quan- do celebrado com cliente consumidor, serão competentes as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem de Conflitos de Consumo (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/) e Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Con- sumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser con- sultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo regis- tada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da sua receção. 22.4. Em caso de As reclamações apresentadas pelo cliente so- bre sobre faturação, será considerado o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas desde que apresen- tadas até à data limite de suspensão do serviço através pagamento, suspendem a obriga- toriedade de pagamento da Área de Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página parcela da fatura; b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recorrendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em formato de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço fatura reclamada até à sua decisão da pela MEO.

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Samples: Condições Particulares

Resolução de litígios. 22.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente designada- mente a Direção Direção-Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos mecanis- mos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar re- clamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação prestação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quan- do quando celebrado com cliente consumidor, serão competentes com- petentes as seguintes entidades de Resolução Alternativa Alternati- va de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem Arbitragem de Conflitos de Consumo (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/xxxxx://xxxxx. pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma Autó- noma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/https:// xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/) e Centro de Informação, Mediação Medi- ação e Arbitragem de Con- sumo Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser con- sultados consultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados con- tados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo regis- tada registada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado interessa- do no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias a contar da data da sua receção. 22.4. Em caso de reclamações apresentadas pelo cliente so- bre sobre faturação, será considerado o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas até à data de suspensão sus- pensão do serviço através da Área de da Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura; b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recorrendo recor- rendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em formato for- mato de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEO.

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Samples: Contract Summary Confirmation

Resolução de litígios. 22.11. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção Geral do Consumidordisposto no número 4 da presente cláusula, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos e ou omissões por ela praticadas, que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, ou o disposto no presente contrato, quan- no prazo de 30 (trinta) dias a contar do celebrado com cliente consumidor, serão competentes as seguintes entidades conhecimento dos factos. 2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem de Conflitos de Consumo Atendimento a Clientes 16912 (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/tarifa aplicável), Centro em xxx.xxxxxxxx.xx na área ‘Apoio a Clientes’ e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Xxxxxxx X.Xxxx XX, x.x 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx. 3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Arbitragem Apoio à Qualidade da Universidade Autónoma Vodafone, por ordem cronológica de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/)registo de entrada, CIMAAL - Centro sendo conservado registo destas reclamações. 4. Para a resolução dos conflitos de Informaçãoconsumo resultantes da prestação do serviço pela Vodafone, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/)Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira do Vale do Ave (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx://xxx.xxxx- xx.xx/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga ( xxxx://xxx.xxxx.xx/xx/), Centro Nacional de Informação e Arbitra- gem de Conflitos de Consumo (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxx://xxx.xxxxx.xx), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/) e Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Con- sumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos Para conhecer os contactos podem ser con- sultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo regis- tada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da sua receção. 22.4. Em caso de reclamações apresentadas pelo cliente so- bre faturação, será considerado o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas até à data de suspensão do serviço através da Área de Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura; b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recorrendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em formato de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEO.destas entidades consulte xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/.

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Samples: Contrato De Adesão

Resolução de litígios. 22.120.1 Em caso de litígio ou reclamação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) resultantes ou em associação ao presente Contrato ou respetivo assunto ou formação, as partes aceitam atribuir prioridade a meios alternativos de resolução de litígios, como a mediação. Sem prejuízo Cada parte deverá fornecer à outra parte uma informação por escrito do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção Geral do Consumidorlitígio, o cliente Fornecedor do Serviço por e-mail ao Cliente e o Cliente através dos meios previstos na cláusula 9 acima, definindo a natureza e especificidades completas deste litígio ou reclamação. O Fornecedor do Serviço e o Cliente deverão, então, tentar resolver em boa fé o litígio ou reclamação. Na ausência de acordo amigável, o consumidor pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham recorrer a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quan- do celebrado com cliente consumidor, serão competentes as seguintes entidades uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumoconsumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem de Conflitos de Consumo (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa do Sector Automóvel (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/)CASA) - Xx. xx Xxxxxxxxx 00, CIMAAL 0x Xxx. - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem 0000-000 Xxxxxx - Telefones: 21 795 16 96; 00 000 00 00 - Fax: 00 000 00 00; Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx; E-Mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx. Poderá obter mais informações no site do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem Portal do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/) e Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Con- sumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser con- sultados em xxx.xx ou em Consumidor com o seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada adesão da Marca à arbitragem ficará vinculada às previsões legais existentes no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo clienteque respeita à adesão obrigatória, sendo regis- tada casuística nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir restantes casos. Nenhuma parte poderá iniciar processos em tribunal relacionados com a totalidade ou parte do litígio ou reclamação e notificar o interessado no xxxxx xxxxxx xx 00 acima mencionados até terem decorrido catorze (xxxxxx14) dias após a contar da data da sua receçãoapresentação do aviso de litígio, desde que o direito à interposição do processo não seja prejudicado por esta delonga. 22.4. Em caso 20.2 Se o litígio de reclamações apresentadas pelo cliente so- bre faturaçãoreclamação não for resolvido por mediação dentro de catorze (14) dias após o início da mediação ou dentro de qualquer outro período que as partes acordem por escrito, será considerado qualquer parte poderá emitir um processo em tribunal de acordo com o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas até à data Quando o Cliente subscritor dos Serviços não seja um consumidor, concorda que os seguintes tribunais terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas não contratuais ou reclamações) decorrentes de suspensão do serviço através da Área de Clienteou em conexão com este Contrato, nas lojas MEO o seu objeto ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura;formação: b) O cliente poderá apresentar uma Quando o Cliente for um consumidor, concorda que os tribunais da sua residência terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação recorrendo ao Livro (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrentes de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO conexão com este Contrato, o seu objeto ou formação. 19.3 Para além disso, os litígios podem ser submetidos a resolução online pela plataforma da Comissão Europeia de Resolução de Litígios Online em formato xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/. A cobertura geográfica dos Serviços fornecida pelo Editor do Serviço para Clientes que tenham subscrito estes Serviços no seu país de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento residência é indicada na inexistência ou na inexigibilidade seguinte Connect Store da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEOMarca.

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Samples: Terms and Conditions of Sale and Use

Resolução de litígios. 22.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbi- trais arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direção Geral Direção−Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à pres- tação prestação do serviço. 22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quan- do quando celebrado com cliente consumidor, serão competentes as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbi- tragem Arbitragem de Conflitos de Consumo (https:// xxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxxxx://xxxxx.xx/xxxxx://xxxxx. pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbi- tragem Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/https:// xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx. pt/xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/) e Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Con- sumo Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser con- sultados consultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx 22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo regis- tada registada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da sua receção. 22.4. Em caso de reclamações apresentadas pelo cliente so- bre sobre faturação, será considerado o seguinte: a) O cliente pode reclamar as faturas até à data de suspensão do serviço através da Área de da Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura; b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recorrendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em formato de papel; c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com funda- mento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEO.

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Samples: Subscription Agreement