RESOLUÇÃO AMIGÁVEL Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação oriunda do ou relacionada ao presente Contrato ou à sua quebra, término ou invalidade. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, esta conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época, ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes por escrito.
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada ao presente Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalidade. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, essa conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da UNCITRAL em vigor à data deste instrumento ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes.
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. As partes deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente os seus litígios, controvérsias ou reclamações decorrentes do Contrato ou da sua violação, cessação ou nulidade. Se as Partes desejarem atingir tal resolução amigável através de conciliação, esta deverá decorrer nos termos das Regras de Conciliação da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (“CNUDCI”), ou de acordo com outro procedimento acordado por escrito entre as Partes.
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. Se houver quaisquer disputas, conflitos, questões ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas ao, ou reguladas pelo presente Regulamento, o ADMINISTRADOR, o GESTOR e os Cotistas deverão envidar seus melhores esforços para solucionar a disputa de forma amigável. Para tal fim, qualquer parte interessada poderá notificar a outra de sua intenção de iniciar o procedimento descrito nesta cláusula, pela qual os Cotistas deverão se reunir para tentar solucionar tal conflito por meio de discussões amigáveis e de boa-fé.
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. 44.1. As Partes procurarão resolver qualquer disputa amigavelmente por meio de consultas mútuas.

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