Common use of RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento do local, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Segurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; g) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão e/ou conserto de veículos novos e/ou usados que compõe o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do segurado.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou decisão em juízo arbitral, desde que não por revelia, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e da empresa Segurada ou esta- cionamento devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes bem como indenização pelos lucros ces- santes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total segurado com vínculo empregatício bem como mediante rompimento de veículos cometida mediante arrombamento do localobstáculos e/ou arrom- bamento para acesso à empresa segurada, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial; dc) Danos causados por colisão decorrente da circulação Colisão ocorrida em manobras realizadas no interior do estabelecimento seguradoda empresa segurada, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário pelos sócios, diretores e/ou empregados do segurado com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitaçãodevi- damente habilitado. Será Poderá ser admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, desde que seja filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora empresa prestadora de Serviço e desde que haja serviço com contrato escrito entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviçoescrito. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista ou com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora empresa prestadora de Serviçoserviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; g) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão e/ou conserto de veículos novos e/ou usados que compõe o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do segurado.; 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 74

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento do local, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Seguradosegurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; g) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de d e Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento sinistro coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão e/ou conserto de veículos novos e/ou usados que compõe o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do segurado.

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Samples: Insurance Contract

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, cancelas e paredes de acesso ao estabelecimento do locallocal segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário pelos sócios, diretores e/ou empre- gados do segurado com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Para efeito dessa cobertura: Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; gf) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 g) Danos materiais causados pelas instalações da empresa, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens. 33.2.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletasbici- cletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas acor- rentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeadoscadea- dos. 33.21.2 33.2.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados regis- trados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado fir- mado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades finalida- des e em uma distância máxima de 100Km 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado); d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos Danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito terceiros, ocorridos durante o transito de veículos, que estejam este- jam sob a guarda do segurado para revisão ou conserto, desde que amparado nas alíneas a, b, c ou d, da presente cobertura. f)Danos materiais e/ou conserto corporais causados a terceiros, ocorridos durante o transito de veículos veículos, novos e/ou usados que compõe compõem o estoque do segurado, os recebidos quando contratada e amparado na cobertura de Riscos Diversos de Veículos. a) Operações externas para fins de verificação mecânica, reparos, ajustamentos, e serviços em consignação para venda (através geral de contrato com firma reconhecida manutenção, quando a mesma for realizada fora do horário de expediente e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km uma distân- cia superior a 10Km (10 quilômetros) do local segurado e/ou que não possuam ordem de serviço aberta; b) Prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza, decorrentes da demora na entrega do veí- culo; c) Danos causados ao veículo quando houver interrupção do trajeto para quaisquer outras finalida- des; d) Danos causados a veículo sem ordem de serviço aberta; e) Transferências entre dependências do segurado utilizando percursos que não sejam os compre- endidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes; f) Transferência entre dependências do segurado realizada em uma distância superior a 100 Km do local segurado e/ou fora do horário do expediente; g) Entregas e/ou retiradas domiciliares utilizando percursos que não sejam os compreendidos pelas vias de ligação entre o local segurado e com o domicilio do cliente, quando realizada fora do horário de expediente, e/ou uma distância superior a presença 100 quilômetros do representante legal local segurado; h) Danos materiais e/ou corporais causados por veículos conduzidos pelo segurado, sócios e/ou diretores; i)Danos ocasionados a veículos de empregados quando a serviço do segurado; j)Não obstante quaisquer condições em contrário que possam constar desta cobertura, fica entendido e acordado que a mesma não abrange qualquer bem deixado sob a guarda ou custodia do segu- rado que não sejam veículos. 33.2.21.3 Exclusivamente para as Atividades 107 e 109 - Oficinas mecânicas, funilaria, elétrica e centros auto- motivos, estarão garantidos também: a) Subtração total do veículo de terceiro sob sua custodia, cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o funcionário do segurado, durante o percurso máximo de até 4km (quatro quilômetros) - considerando ida e volta - fora do local de risco indicado nesta apólice, exclusivamente para verificação mecânica; b) Danos materiais aos veículos de terceiros sob sua custodia, causados por colisão durante o percurso de até 4 km (quatro quilômetros) - considerando ida e volta - fora do local de risco indicado nesta apólice, exclusivamente para verificação mecânica; c) Danos materiais e corporais causados por veículos de terceiros que estiverem sob custodia do segurado, durante o percurso de até 4 km (quatro quilômetros) - considerando ida e volta - fora do local de risco indicado nesta apólice, exclusivamente para verificação mecânica; 33.2.21.4 A presente cobertura garantirá ainda, até o limite máximo de indenização de R$2.500,00 por bicicleta, os eventos causados a bicicletas que estejam sob guarda do segurado. 33.2.21.4.1 Deverão ser atendidas as seguintes exigências para que esta cobertura seja válida: a) As bicicletas deverão possuir cadeados devidamente identificados através de numeração; b) O segurado deverá ter o controle adequado de entrada e saída com dados de identificação do usuário, data e horário de permanência no local e numeração do cadeado fixado a bicicleta. a) Bicicletas para pratica de esportes profissionais e/ou personalizadas; b) Bicicletas destinadas à locação; c) Quaisquer danos a componentes, peças e acessórios instalados nas bicicletas, bem como a d) desa- parecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; d) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; 33.2.21.4.3 Sinistro: 33.2.21.5 No caso do estabelecimento segurado se localizar em condomínio, para efeito deste seguro os condôminos ficam equiparados a terceiros. 33.2.21.6 Quando o estacionamento for separado do risco principal, porém, de responsabilidade do segurado, a con- tratação deverá ser feita como um novo local de risco na mesma apólice e pago prêmio correspondente para tal. 33.2.21.7 Estarão garantidas as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo segurado, desde que o sinistro, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo seguro empresarial. 33.2.21.8 O segurado deverá, obrigatoriamente, informar à seguradora sobre qualquer ação judicial que venha a sofrer, além de remeter cópia da documentação judicial, juntamente com o contrato de honorários do advogado xx- xxxxx para sua defesa. Em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da seguradora e/ou ocorrência de revelia, a seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes desta apó- lice. 33.2.21.9 A seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente.

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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, cancelas e paredes de acesso ao estabelecimento do locallocal segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício empre- gatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Para efeito dessa cobertura: Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; gf) Desabamento, total ou parcial. g) Danos materiais causados pelas instalações da empresa, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletasbicicle- tas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas acorren- tadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer quais- quer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas subcontra- tadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado); d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos Danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito terceiros, ocorridos durante o transito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão ou conserto, desde que amparado nas alíneas a, b, c ou d, da pre- sente cobertura. f) Danos materiais e/ou conserto corporais causados a terceiros, ocorridos durante o transito de veículos veículos, novos e/ou usados que compõe compõem o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através quando contratada e amparado na cobertura de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário Riscos Diversos de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do seguradoVeículos.

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Samples: Insurance Contract

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, cancelas e paredes de acesso ao estabelecimento do locallocal segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário pelos sócios, diretores e/ou empre- gados do segurado com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Para efeito dessa cobertura: Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; gf) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 g) Danos materiais causados pelas instalações da empresa, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens. 33.2.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletasbici- cletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas acor- rentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeadoscadea- dos. 33.21.2 33.2.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados regis- trados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado fir- mado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades finalida- des e em uma distância máxima de 100Km 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado); d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos Danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito terceiros, ocorridos durante o transito de veículos, que estejam este- jam sob a guarda do segurado para revisão ou conserto, desde que amparado nas alíneas a, b, c ou d, da presente cobertura. f)Danos materiais e/ou conserto corporais causados a terceiros, ocorridos durante o transito de veículos veículos, novos e/ou usados que compõe compõem o estoque do segurado, os recebidos quando contratada e amparado na cobertura de Riscos Diversos de Veículos. a) Operações externas para fins de verificação mecânica, reparos, ajustamentos, e serviços em consignação para venda (através geral de contrato com firma reconhecida manutenção, quando a mesma for realizada fora do horário de expediente e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km uma distância superior a 10Km (10 quilômetros) do local segurado e com e/ou que não possuam ordem de serviço aberta; b) Prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza, decorrentes da demora na entrega do veículo; c) Danos causados ao veículo quando houver interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades; d) Danos causados a presença veículo sem ordem de serviço aberta; e) Transferências entre dependências do representante legal segurado utilizando percursos que não sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes; f)Transferência entre dependências do segurado.segurado realizada em uma distância superior a 100 Km do local se- gurado e/ou fora do horário do expediente;

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento do locallocal segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício empre- gatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Segurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado;. e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; gf) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletasbicicle- tas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas acorren- tadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues entre- gues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância distân- cia máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidadesfina- lidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado); d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos Danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito terceiros, ocorridos durante o transito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão ou conserto, desde que amparado nas alíneas a, b, c ou d, da presente cobertura. f) Danos materiais e/ou conserto corporais causados a terceiros, ocorridos durante o transito de veículos veículos, novos e/ou usados que compõe compõem o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através quando contratada e amparado na cobertura de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário Riscos Di- versos de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do seguradoVeículos.

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento do locallocal segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício empre- gatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação. Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Segurado, porém, filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato escrito entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado;. e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; gf) Desabamento, total ou parcial. 33.21.1 IMPORTANTE: São considerados veículos os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletasbicicle- tas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas acorren- tadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para a Segmentação de Concessionárias, estarão garantidos também: a) Danos materiais decorrentes de incêndio, colisão e subtração total, causados a veículos de terceiros entregues entre- gues em custódia ao Segurado segurado para revisão e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância distân- cia máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado); d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos Danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito terceiros, ocorridos durante o transito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão ou conserto, desde que amparado nas alíneas a, b, c ou d, da presente cobertura. f) Danos materiais e/ou conserto corporais causados a terceiros, ocorridos durante o transito de veículos veículos, novos e/ou usados que compõe compõem o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através quando contratada e amparado na cobertura de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscal), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário Riscos Di- versos de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do seguradoVeículos.

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou decisão em juízo arbitral, desde que não por revelia, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradoraseguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e da empresa Segurada ou esta- cionamento devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes bem como indenização pelos lucros ces- santes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do segurado; c) Subtração total segurado bem como mediante rompimento de veículos cometida mediante obstáculos e/ou arrombamento do localpara acesso à empresa segurada, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial; c) Avarias decorrentes da subtração total de veículo quando este for localizado; d) Danos causados por colisão decorrente da circulação Colisão ocorrida em manobras realizadas no interior do estabelecimento seguradoda empresa segurada, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário pelos sócios, diretores e/ou empregados do segurado com vínculo empregatício com o segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitaçãodevi- damente habilitado. Será Poderá ser admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o Seguradosegurado, porém, desde que seja filiado a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora empresa prestadora de Serviço e desde que haja serviço com contrato escrito entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviçoescrito. Neste caso não será aplicada a clausula de sub-rogação de direitos contra o manobrista ou com a Cooperativa e/ou Empresa Prestadora empresa prestadora de Serviçoserviço, salvo nos casos em que a perda ou dano decorrer de atos voluntários ou cujo prejuízo poderia ter sido evitado; e) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente; f) Queda, lançamento Queda ou deslocamento de objetos, inclusive quando causados por portões, cancelas, anúncios e totens; gf) Desabamento, total ou parcial.parcial da estrutura da empresa segurada; 33.21.1 g) Queda acidental do veículo quando em elevador ou rampa elevatória; h) Subtração total do veículo de terceiro, mediante ameaça ou emprego de violência ou colisão ocorridas, durante a manobra para recepção ou entrega de veículo a um cliente, realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 10 (dez) metros a partir da empresa segurada; 33.3.4.1 IMPORTANTE: : a) São considerados veículos veículos, para fins desta cobertura, os automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e bicicletas. No caso de motocicletas, motonetas, bicicletas e similares, somente estarão amparados quando acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo solo, parede ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados. 33.21.2 Exclusivamente para b) Quando o estacionamento for separado do risco principal, porém, de propriedade do segurado, a Segmentação contratação de- verá ser feita como um novo local de Concessionáriasrisco na mesma apólice, estarão garantidos também:mediante pagamento de prêmio adicional. ac) Danos materiais decorrentes Controle de incêndioEntrada e Saída: esta cobertura somente terá validade se o estabelecimento segurado possuir con- trole adequado de entrada e saída dos veículos, colisão e subtração totalcontendo a identificação (placa), causados a veículos tais como: filmagem com nitidez, cartão do estacionamento, ordem de terceiros entregues em custódia ao Segurado para revisão serviço, controle com cancela, ticket/cupom de estacionamento e/ou conserto, bem como quando estes estiverem em trânsito exclusivamente nas situações a seguir, desde que dirigidos prisma (numeração fixada por empregados do segurado, registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros; b) Danos ocorridos durante a Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10Km (quilômetros) do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades, com ordem de serviço aberta; c) Danos ocorridos durante as transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas sub contratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; d) Danos ocorridos durante a prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, dentro do horário do expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que realizada em uma distância máxima de 100Km (quilômetros) do local segurado; e) Estarão garantidos também os danos materiais e/ou corporais quando decorrente de evento coberto, causados a terceiros em consequência do trânsito de veículos, que estejam sob a guarda do segurado para revisão e/ou conserto de veículos novos e/ou usados que compõe o estoque do segurado, os recebidos em consignação para venda (através de contrato com firma reconhecida e/ou nota fiscalimã no veículo), bem como dos veículos em Test Drive e do transito para demonstração comercial realizados em horário de expediente, respeitando o percurso máximo de 30 km (quilômetros) do local segurado e com a presença do representante legal do segurado.

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