Common use of RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado desde que não por revelia ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e da empresa Segurada ou estacionamento devidamente legalizado e au- torizado autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes bem como indenização pelos lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir:

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou decisão em juízo arbitral, desde que não por revelia, ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e da empresa Segurada ou esta- cionamento devidamente legalizado e au- torizado autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes bem como indenização pelos lucros ces- santes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir:

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e au- torizado autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e au- torizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:

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RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COBERTURA AMPLA. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradoraSeguradora, relativas às reparações por danos corporais à terceiros que estejam dentro do Local de Risco e também os danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado Segurado quando estacionados no interior do estabelecimento declarado na apólice e devidamente legalizado e au- torizado autorizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:

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