Adicional de Percurso Cláusulas Exemplificativas

Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional a seguradora garantirá na cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos – Ampla, o percurso de veículos sob os cuidados do segurado durante o trânsito para guarda no endereço estipulado em apólice e entrega ao terceiro no local de recepção. Estarão amparados também os danos materiais e corporais causados pelo veículo de terceiros, em custódia do segurado, durante o percurso realizado por manobrista devidamente habilitado e com vínculo empregatício com o segurado. 33.21.11.1 A responsabilidade da seguradora estará limitada em até 2 km (dois quilômetros) — ida e volta — que corresponde ao percurso entre o estabelecimento de recepção e o local de guarda do veículo especificado neste contrato de seguro. Importante: O segurado está ciente de que o prêmio adicional foi calculado especificamente para a distância de 2 km (dois quilômetros), portanto, se em caso de sinistro ficar comprovado que a quilometragem de circulação do veículo era superior ao especificado nesta cobertura adicional, o segurado perderá o direito à indenização.
Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora garantirá os danos materiais causados aos veículos de ter- ceiros e os danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo de terceiro quando conduzidos por manobristas/em- pregados da empresa segurada devidamente habilitados, durante o percurso de guarda e/ou entrega, limitado a 4 km 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 75 (ida e volta). Se comprovado que a quilometragem de circulação excedeu a este limite, o segurado não terá direito à indenização.
Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora garantirá na cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos – Ampla, o percurso de veículos sob os cuidados do Segurado. A responsabilidade da Seguradora estará limitada em até 2 km (dois quilômetros) ida e volta que corresponde ao percurso entre o estabelecimento de recepção e o local de guarda do veículo especificado neste contrato de seguro. Importante: O Segurado está ciente de que o premio adicional foi calculado especificamente para a distância de 2km (dois quilômetros), portanto, se em caso de sinistro ficar comprovado que o perímetro de circulação do veiculo era superior do especificado nesta cobertura adicional, o segurado perderá o direito à indenização.

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  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;