Adicional de Percurso Cláusulas Exemplificativas

Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional a seguradora garantirá na cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos – Ampla, o percurso de veículos sob os cuidados do segurado durante o trânsito para guarda no endereço estipulado em apólice e entrega ao terceiro no local de recepção. Estarão amparados também os danos materiais e corporais causados pelo veículo de terceiros, em custódia do segurado, durante o percurso realizado por manobrista devidamente habilitado e com vínculo empregatício com o segurado.
Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora garantirá os danos materiais causados aos veículos de ter- ceiros e os danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo de terceiro quando conduzidos por manobristas/em- pregados da empresa segurada devidamente habilitados, durante o percurso de guarda e/ou entrega, limitado a 4 km (ida e volta). Se comprovado que a quilometragem de circulação excedeu a este limite, o segurado não terá direito à indenização.
Adicional de Percurso. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora garantirá na cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos – Ampla, o percurso de veículos sob os cuidados do Segurado. A responsabilidade da Seguradora estará limitada em até 2 km (dois quilômetros) ida e volta que corresponde ao percurso entre o estabelecimento de recepção e o local de guarda do veículo especificado neste contrato de seguro. Importante: O Segurado está ciente de que o premio adicional foi calculado especificamente para a distância de 2km (dois quilômetros), portanto, se em caso de sinistro ficar comprovado que o perímetro de circulação do veiculo era superior do especificado nesta cobertura adicional, o segurado perderá o direito à indenização.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.