Responsabilidade dos Titulares de CRI. Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 14.430/22, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas no item 15.1. acima, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles, caso não sejam pagas pelas Cedentes, parte obrigada por tais pagamentos por meio de aporte na Conta do Patrimônio Separado.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Responsabilidade dos Titulares de CRI. Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei MP nº 14.430/221.103/22, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas no item nos itens 15.1. a 15.4. acima, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles, caso não sejam pagas pelas Cedentes, parte obrigada por tais pagamentos por meio de aporte na Conta do Patrimônio Separadopagamentos.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Responsabilidade dos Titulares de CRI. Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 14.430/229.514, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas no item 15.1. nas Cláusulas 14.2 e seguintes acima, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos de CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles, caso não sejam pagas pelas Cedentespela Devedora, parte obrigada por tais pagamentos por meio de aporte na Conta do Patrimônio Separadopagamentos.
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