Responsabilidade pela seleção de consultores Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, por conseguinte, pelo pagamento dos serviços de consultoria é exclusiva do Mutuário. O Banco, de sua parte, em atendimento ao seu Convênio Constitutivo, deve assegurar que os fundos sejam utilizados somente para os propósitos do empréstimo, com devida atenção às considerações de economia e eficiência. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou doação somente serão feitos mediante solicitação do Mutuário. Os comprovantes da utilização dos recursos, de acordo com o Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições (ou o Acordo sobre Fundos em Administração), serão submetidos juntamente com o pedido de desembolso pelo Mutuário. Os pagamentos poderão ser efetuados: (a) para reembolsar o Mutuário por pagamentos já realizados com seus próprios recursos, (b) diretamente a terceiros (a um consultor) ou (c) a banco comercial, para pagar despesas relacionadas com garantias irrevocáveis de reembolso de carta de crédito (tal procedimento é excepcional no caso de consultores). Conforme ressaltado no parágrafo 1.4 destas Políticas, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação dos consultores, solicitando, recebendo e avaliando propostas e adjudicando contratos. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.
Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, portanto, pelo pagamento dos serviços de consultoria para o projeto é exclusiva do Mutuário.Cabe ao Banco, de acordo com seu Convênio Constitutivo, assegurar que o financiamento seja pago com empréstimo da instituição somente à medida que as despesas forem contraídas. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou da doação serão feitos apenas mediante solicitação do Mutuário. Este envia solicitações de saque ao Banco, juntamente com a documentação comprobatória necessária para demonstrar que os recursos foram ou estão sendo usados em conformidade com o Acordo de Empréstimo e o Plano de Aquisições.64 Conforme enfatizado no parágrafo 1.4 destas Diretrizes, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação de consultores, devendo solicitar, receber e avaliar as propostas, bem como outorgar o contrato. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.