Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação de Proteção de Dados e Pedidos dos Titulares do Dados Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação de Proteção de Dados e Pedidos dos Titulares do Dados. 5.1 Os titulares dos dados poderão exercer os direitos que lhes são conferidos pelos Artigos 12.º a 22.º do RGPD perante qualquer dos Responsáveis pelo Tratamento, cada qual que permanecerá, por princípio, responsável pelo cumprimentos dos direitos dos titulares na relação externa.