RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual. 28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada, no ato da exclusão de qualquer Beneficiário, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa 279, os quais são: a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa; c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial; d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano; e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição. 28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior. 28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo de Beneficiários. 28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização. 28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratada, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento do aposentado, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos: a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devidamente assinado pelo Contratante e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado; b) Se demitido, cópia da Rescisão Contratual; c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão de Aposentadoria; d) Se aposentado falecido, Concessão de Aposentadoria e Certidão de Óbito. 28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão e/ou transferência de beneficiários, bem como, por irregularidade na correspondente documentação.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento da Extensão 2.1.1. Exigir o cumprimento de Cobertura Assistencial ao ex-empregadotodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos de acordo com as cláusulas contratuais e os termos deste aditivo contratualde sua proposta.
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada2.1.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, no ato Administrativo e Requisitante do Contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da exclusão de qualquer Beneficiárioexecução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado.
2.1.3. Encaminhar formalmente as demandas, por meio de formulário Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN-01/2019/SGD/ME;
2.1.4. Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD/ME;
2.1.5. Notificar formalmente a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
2.1.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento e/ou ferramenta eletrônica, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto prestação do artigo 22, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial;
d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano;
e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitadoserviço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratada, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento do aposentado, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devidamente assinado pelo Contratante e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentadocondições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Se demitido, cópia da Rescisão Contratual;
c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão de Aposentadoria;
d) Se aposentado falecido, Concessão de Aposentadoria e Certidão de Óbito.
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção 2.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão Notas Fiscais e/ou transferência Faturas da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN-05/2017/SEGES/ME;
2.1.8. Não praticar atos de beneficiáriosingerência na administração da CONTRATADA, bem tais como: (i) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS; e (ii) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
2.1.9. Fornecer por irregularidade na correspondente documentação.escrito (ou por outro meio hábil ajustado entre as partes) as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do CONTRATO;
2.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; e
2.1.11. Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software, Contrato De Prestação De Serviços Para Desenvolvimento De Software
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento 8.1. Além das obrigações resultantes da Extensão observância das Leis nº 8.666, de Cobertura Assistencial ao ex-empregado21 de junho de 1993, demitido ou exonerado sem justa causae suas atualizações e nº 10.520, ao aposentado ou dependentes de 17 de julho de 2002, são obrigações da FUNDAÇÃO SAÚDE:
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
8.1.2. Caberá à equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE realizar a inspeção de conformidade dos itens, de forma a certificar que estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e a aceitação dos equipamentos alocados para início da prestação dos serviços;
8.1.3. Os danos, avarias, uso impróprio dos equipamentos decorrente de mau uso, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO SAÚDE;
8.1.4. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.1.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual.serviço;
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada, no ato 8.1.6. Prestar aos empregados da exclusão de qualquer Beneficiário, por meio de formulário Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
8.1.7. Exigir o imediato afastamento e/ou ferramenta eletrônicasubstituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, os dados definidos pela ANS, por meio que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoriafunção que lhe fora atribuída;
b) se o Beneficiário demitido 8.1.8. Atestar a nota fiscal/fatura ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22devolvê-la, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial;
d) em caso de desacordo ou por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano;
e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito descumprimento ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitadopactuado, no prazo de 5 10 (cincodez) diasdias úteis após o seu recebimento a encaminhando para pagamento, sob pena desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
8.1.9. Efetuar o pagamento à contratada de bloqueio da ferramenta eletrônica acordo com as condições e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas 8.1.10. Manifestar-se formalmente em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, todos os atos relativos à Contratadaexecução do Contrato, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do aposentadomesmo;
8.1.11. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante relacionadas com as informações constantes do artigo 11condições de funcionamento, devidamente assinado pelo Contratante uso e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentadosegurança dos equipamentos;
b) Se demitido8.1.12. Destinar área específica nos locais de instalação dos equipamentos, cópia da Rescisão Contratualdotadas de pontos elétricos em quantidade compatível com as máquinas;
c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão de Aposentadoria8.1.13. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
d) Se aposentado falecido, Concessão de Aposentadoria e Certidão de Óbito.
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão e/ou transferência de beneficiários, bem como, por irregularidade na correspondente documentação.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado8.1 Durante a vigência deste contrato, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual.
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada, no ato da exclusão de qualquer Beneficiário, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa 279, os quais sãoo CONTRATANTE deverá:
a) se Permitir à CMB, nas pessoas de seus empregados, acesso ao equipamento durante os dias e horários combinados, para executar os serviços de manutenção, inclusive modificações que visem o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração aperfeiçoamento mesmo e que sejam efetuados sem justa causa ou aposentadoriaônus para o CONTRATANTE, desde que tais serviços possam ser feitos durante as visitas de manutenção;
b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresaFornecer espaço adequado de trabalho e condições para executar os serviços de manutenção;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencialXxxxxxxx ao pessoal técnico da CMB, itens de consumo e acessórios, tais como: filmes, fitas magnéticas, disquetes e papéis, quando necessários à execução dos serviços, sendo que os mesmos deverão ser previamente solicitados ao CONTRATANTE;
d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu Prover e manter condições ambientais de suprimento de energia elétrica, condicionamento de ar e estrutura física, conforme estabelecido nas especificações fornecidas pela CMB para o pagamento a instalação do plano;equipamento; e
e) se o ex-empregado Ceder, sem quaisquer ônus para a CMB, todas as peças elétricas, mecânicas ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou eletrônicas substituídas durante a manter esta condiçãovigência do presente contrato, desde que as citadas substituições sejam realizadas mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
28.7.2.1 A exclusão 8.2 Fica justo e acertado que o CONTRATANTE será aceita responsável pela Contratadadevolução das mercadorias eventualmente enviadas para execução dos serviços objeto do contrato, sendo de responsabilidade do Contratanteutilizadas ou não, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cincoas) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitado, no prazo de 5 qual (cincoais) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja foram enviadas para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratada, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento do aposentado, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devidamente assinado pelo Contratante e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado;
b) Se demitido, cópia da Rescisão Contratual;
c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão de Aposentadoria;
d) Se aposentado falecido, Concessão de Aposentadoria e Certidão de Óbito.
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão diagnóstico e/ou transferência execução dos serviços. As peças defeituosas/danificadas deverão igualmente ser devolvidas fisicamente para a CONTRATADA, atendendo as normas e procedimentos mandatórios de beneficiáriosqualidade aos quais a CMB está vinculada.
8.3 Caso seja uma exigência da legislação do Estado onde os serviços serão prestados, bem comoo CONTRATANTE deverá providenciar nota fiscal avulsa junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ou outro documento correlato, exigido conforme legislação estadual local para acompanhar a remessa das mercadorias e devolução para CMB, ficando também a CONTRATADA responsável por irregularidade na eventuais despesas necessárias para emissão da nota fiscal e devolução.
8.4 Os documentos fiscais deverão ser providenciados em até 02 (dois) dias úteis após o término dos serviços, para que a transportadora possa efetuar a coleta e correspondente documentaçãodevolução para CMB.
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RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento 13.1. Além das obrigações resultantes da Extensão observância das Leis nº 8.666, de Cobertura Assistencial ao ex-empregado21 de junho de 1993, demitido ou exonerado sem justa causae suas atualizações e nº 10.520, ao aposentado ou dependentes de 17 de julho de 2002, são obrigações da FUNDAÇÃO SAÚDE:
13.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Caberá à equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE realizar a inspeção de conformidade dos itens, de forma a certificar que estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e a aceitação dos equipamentos alocados para início da prestação dos serviços;
13.1.3. Os danos, avarias, uso impróprio dos equipamentos decorrente de mau uso, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO SAÚDE;
13.1.4. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
13.1.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual.serviço;
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada, no ato 13.1.6. Prestar aos empregados da exclusão de qualquer Beneficiário, por meio de formulário Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
13.1.7. Exigir o imediato afastamento e/ou ferramenta eletrônicasubstituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, os dados definidos pela ANS, por meio que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoriafunção que lhe fora atribuída;
b) se o Beneficiário demitido 13.1.8. Atestar a nota fiscal/fatura ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22devolvê-la, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial;
d) em caso de desacordo ou por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano;
e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito descumprimento ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitadopactuado, no prazo de 5 10 (cincodez) diasdias úteis após o seu recebimento a encaminhando para pagamento, sob pena desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
13.1.9. Efetuar o pagamento à contratada de bloqueio da ferramenta eletrônica acordo com as condições e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas 13.1.10. Manifestar-se formalmente em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, todos os atos relativos à Contratadaexecução do Contrato, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do aposentadomesmo;
13.1.11. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante relacionadas com as informações constantes do artigo 11condições de funcionamento, devidamente assinado pelo Contratante uso e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentadosegurança dos equipamentos;
b) Se demitido13.1.12. Destinar área específica nos locais de instalação dos equipamentos, cópia da Rescisão Contratualdotadas de pontos elétricos em quantidade compatível com as máquinas;
c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão de Aposentadoria13.1.13. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
d) Se aposentado falecido, Concessão de Aposentadoria e Certidão de Óbito.
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão e/ou transferência de beneficiários, bem como, por irregularidade na correspondente documentação.
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Samples: Software License Agreement
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento da Extensão São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual.
28.7.2 O Contratante deverá informar à todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado, conforme o disposto no ato art. 29 da exclusão de qualquer BeneficiárioIN SGD/ME n° 01/2019;
c) Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônicaOrdem de Serviço, de acordo com os dados definidos pela ANScritérios estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, por meio da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) observando-se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22, nos artigos 18 e 32 da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencialIN SGD/ME n° 01/2019;
d) por quanto tempo Receber o Beneficiário contribuiu para objeto/serviço fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o pagamento do planodisposto no art. 19 da IN SGD/ME n° 01/2019;
e) se Pagar à Contratada o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade valor resultante da prestação do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11serviço, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitadoresultados aferidos, no prazo de 5 (cincoe condições estabelecidos no Edital e em seus anexos;
f) dias, sob pena de bloqueio Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratadacontratada, em até 30 (trinta) dias após conformidade com o desligamento ou o falecimento do aposentadoitem 6, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura AssistencialANEXO XI, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devidamente assinado pelo Contratante e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentadoIN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
bg) Se demitidoNotificar a Contratada por escrito (ou por meio eletrônico hábil) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, cópia da Rescisão Contratualfixando prazo para a sua correção;
ch) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e Concessão de Aposentadoriacontratuais cabíveis;
di) Se aposentado falecidoComunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de TIC;
j) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de TIC por parte da CONTRATADA, Concessão com base em pesquisas de Aposentadoria e Certidão de Óbito.mercado, quando aplicável;
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratantek) Realizar, no formulário ou meio eletrônicomomento da licitação e sempre que possível, disponibilizados para a exclusão diligências e/ou transferência Prova de beneficiáriosConceito com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, bem comopara fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
l) Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, por irregularidade incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam ao CONTRATANTE, justificando os casos em que isso não ocorrer;
m) Não praticar atos de ingerência na correspondente documentaçãoadministração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017;
n) Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou de tomada de decisão.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento São responsabilidades do CONTRATANTE:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregadoexecução contratual mantendo, demitido ou exonerado sem justa causainclusive, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecidoo registro histórico devidamente documentado, nos termos deste aditivo contratual.conforme disposto na IN 01/2019/SGD/ME;
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada3. Encaminhar formalmente as demandas, no ato da exclusão de qualquer Beneficiário, preferencialmente por meio de formulário eOrdem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, conforme disposto na IN 01/2019/ou ferramenta eletrônica, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoriaSGD/ME;
b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 224. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresaapós seu recebimento;
c) se 5. Receber o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial;
d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano;
e) se o ex-empregado ou aposentado optou objeto/serviço fornecido pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou CONTRATADA que esteja em conformidade com a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11PROPOSTA aceita, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poderinspeções realizadas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anosobservando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitadoverificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de 5 aceitação e recebimento definitivo;
6. Comunicar à CONTRATADA por escrito (cinco) diasou por meio eletrônico hábil), sob pena fixando prazo para a sua correção, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de bloqueio Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da ferramenta eletrônica e Solução de Tecnologia da cobertura ao Grupo Informação;
11. Comunicar previamente à CONTRATADA caso haja necessidade de Beneficiáriosesforço excepcional para prestação de serviços em horário não usual.
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada12. Realizar, seja no momento da licitação e sempre que necessário, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar para auditoriafins de comprovação de atendimento dos requisitos de seleção;
13. Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, simples verificação ou para apoio nas defesas incluindo as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos que isso não ocorrer;
14. Não praticar atos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratada, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento do aposentadoingerência na administração da CONTRATADA, a opção do beneficiário pela Extensão exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devidamente assinado pelo Contratante e pelo ex- empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado26/05/2017;
b) Se demitido, cópia 15. Cientificar o órgão de representação judicial da Rescisão Contratual;Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; e
c) Se aposentado, cópia da Rescisão Contratual e Concessão 16. Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de Aposentadoria;
d) Se aposentado falecido, Concessão atos administrativos ou a tomada de Aposentadoria e Certidão de Óbitodecisão.
28.7.6 O Contratante, neste ato, responsabiliza-se, por quaisquer reclamações ou outros procedimentos de natureza administrativa ou judicial, que venham a ser propostos, a qualquer tempo, por seus Beneficiários contra a Contratada, relacionados à incorreção das informações prestadas, pela Contratante, no formulário ou meio eletrônico, disponibilizados para a exclusão e/ou transferência de beneficiários, bem como, por irregularidade na correspondente documentação.
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