Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
1 - INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência foi elaborado, baseando-se no atual cenário encontrado no Rio Imagem, o qual visa a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impressão (outsourcing - franquias e excedentes), por meio de disponibilidade de equipamentos (impressoras monocromatica A4, multifuncionais A3 e A4 e impressoras policromáticas), instalação de software de gerenciamento, inventário e contabilização, Software de Servidor de Impressão DICOM e devida manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), nas dependências da unidade Rio Imagem.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impressão (outsourcing), por meio de disponibilidade de equipamentos (impressoras monocromática A4, multifuncionais A3 e A4 e impressoras policromáticas), instalação de software de gerenciamento, inventário e contabilização, Software de Servidor de Impressão DICOM e devida manutenção e fornecimento de suprimentos, como toner (exceto papel), visando a emissão de laudos médicos
e atender as demais necessidades do Rio Imagem (Centro Estadual de Diagnostico por Imagem), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2.2. Observa-se que os equipamentos da CONTRATADA, deverão ter condições técnicas para impressão das imagens de diagnóstico.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Id. Siga | Especificação | Unidade Medida | Qtd. |
01 | 130515 | SERVICO DE LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE LOCACAO E MANUTENCAO DE COPIADORA, COM FORNECIMENTO DE PECAS Código do Item: 0312.002.0002 | UN | 01 |
3.1. As características e especificações gerais dos equipamentos, consideradas como requisitos mínimos, tão como as quantidades, encontram-se abaixo:
Item I – Impressora monocromática:
- Velocidade: 32 ppm
- Resolução: 0000x0000 dpi
- Memória mínima: 32 mb até 544 mb
- Duplex: Padrão, automático Emulações: PCL 6 e PS 3
- Interfaces: Rede Ethernet 10/100 Base TX e USB 2.0 High Speed
- Ciclo mensal mínimo: 30.000 páginas
Quantidade de equipamentos: 16
Item II – Multifuncional Monocromática
- Resolução: máx. 1200 x 600 dpi (impressão)
- Memória: 256 Mbyte (RAM)
-Duplex: Padrão, automático
- Emulação: PCL6, BR-Script 3, IBM Pro-Printer XL, Epson FX-850
- Cópia de digitalização auto duplex
-Scanner Colorido
- Resolução – Ótica: Máx. 600 x 2400 dpi - Resolução
– Interpolado: 19.200 x 19.200 dpi
- Escala de cinza (Int. / Ext.): 16 bits / 8 bits
- Interfaces: Rede Ethernet 10/100 Base TX e USB 2.0 High Speed
Quantidade de equipamentos: 04
Item III – Multifuncional policromática (Impressora Digital em Cores, Copiadora e Scanner)
- Velocidade de Impressão: 6
- Resolução Cópia: 600 x 600
- Frente e Verso: Padrão, automático
- Cópias Contínuas (Páginas): 1 ~ 999
- Memória Padrão (MB): 2 Gb
- Tamanhos de Original: Até A3+ (310 x 450 mm) - Personalizado até Banner (297 x 1200 mm)
- Linguagem De Impressão/Emulação: PCL 6c (PCL 5c + XL3.0); PostScript 3 (CPSI 3017)
- IMPRESSÃO: 1.800 x 600 dpi equivalente - Resolução Scanner (DPI): 600 x 600
- Área de Imagem: Até Banner (297 x 1200 mm
Quantidade de equipamentos: 06
3.1.2. Serão consideradas as franquias de cópias ou impressões para cada tipo de equipamento, conforme descrito abaixo:
FRANQUIA | EXCEDENTES | ||
MONOCROMATICA | POLICROMATICA | MONOCROMATICA | POLICROMATICA |
45.000 | 2.000 | 5.000 | 1.000 |
3.1.4. Ocorrendo saldo de franquia remanescente da apuração mensal, este deverá ser compensado, sucessivamente, nos períodos subsequentes da prestação dos serviços de cópia/impressão.
3.1.5. Caso a franquia total mensal por tipo de equipamento seja ultrapassada, o montante de cópias excedentes será cobrado em valor unitário, mensalmente,
após apuração de compensação das franquias para o período, devendo esse valor ser de no máximo, 80% (oitenta por cento) do preço unitário da cópia cobrado para a franquia.
3.1.6. Os equipamentos deverão ser de propriedade da contratada.
3.1.7. Caberá a CONTRATADA as despesas com o fornecimento de todos os insumos necessários, como toner, etc. (exceto o papel A4), assistência técnica (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças e disponibilização na rede, de um dispositivo de contabilização e controle de documentos impressos, sem qualquer ônus para a contratante;
3.1.7.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, correias, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores, etc.), peças e acessórios;
3.1.7.2 Os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toner, cilindros e reveladores), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, visando evitar interrupções recorrentes no serviço de impressão, bem como preservar a qualidade das impressões e cópias, assim como diminuição da fadiga material.
3.1.7.3 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e proativa (fusores, reveladores, cilindros, tonners e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados, exclusivamente, pelos profissionais da empresa a ser contratada.
3.1.7.4 A CONTRATADA deverá manter sob o próprio controle, no Rio Imagem, onde encontram-se os equipamentos de impressão, estoque de insumos suficiente ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.1.8. Contratada deverá possuir um sistema de Help Desk com registro dos chamados e emissão de relatório. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.9 Para a cobrança de impressões excedentes, ou seja, quando houver o consumo total da franquia global contratada, a CONTRATATADA deverá apresentar todos relatórios físicos de cada equipamento.
3.1.10 O valor da página excedente a franquia, tanto nas impressões monocromáticas quanto policromáticas, deverá variar entre 27% a 80% do valor cobrado pela página impressa dentro da franquia, pois a amortização já ocorreu no custo da página impressa dentro da franquia, não havendo justificativa para que o
custo da página excedente à franquia seja igual ou superior ao praticado dentro da franquia.
3.1.11 A solução poderá ser composta por mais de um fabricante, desde que haja interoperabilidade entre os componentes da solução, com gerenciamento centralizado;
3.1.12 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ser identificados pela própria CONTRATADA, com etiquetas ou outro meio de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à CONTRATANTE, bem como identificação para chamado técnico.
3.1.13 A execução do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Fundação Saúde, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.1.14 A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, contemplando, inclusive, instalação.
3.1.15 Os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia laser ou led, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema (solução de gestão) de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
3.1.16 Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa e permitir impressão “frente e verso” (DUPLEX) automática.
3.1.17 O padrão de configuração de impressão será monocromático visando aumentar a racionalização do uso dos recursos, assim como a maximização da sustentabilidade ambiental do contrato e da economicidade em geral.
3.1.18 Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, seu correto acondicionamento, evitando danos.
3.2 Servidor OPM
A CONTRATADA deverá disponibilizar um software de gerenciamento, inventário e contabilização, dedicado a gestão de parque de impressoras.
3.3 Software DICOM Print
A CONTRATADA deverá disponibilizar um software servidor de impressão de imagens para modalidades médicas via protocolo DICOM (PRINTSCP). O formato DICOM é convertido para o formato reconhecido pelas impressoras convencionais (PostScript).
3.4 DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equipamentos em até 48 utéis após a assinatura do contrato, considerando a urgência que se faz necessária, tendo em vista a não desasistência do RIO IMAGEM.
4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A Gerência de Tecnologia da Informação da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizou uma visita técnica ao Rio Imagem, onde constatou um determinado cenário o qual se replica no presente Termo de Referência.
4.2. A Contratação de uma empresa especializada em Outsourcing de Impressão, com fornecimento de suprimentos, como toners, a disponibilização de software de servidor de impressão DICOM e outros, é indispensável para as operações do Rio Imagem, considerando a atividade fim da unidade.
Para que seja possível a confecção dos laudos, impressão das imagens de diagnóstico e toda a rotina administrativa da unidade, se faz necessário o emprego de impressoras, com impressão monocromáticas e policromática em diversos formatos de tamanho.
5 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO:
5.1. Quanto ao LOTE ÚNICO, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sendo de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
5.2. Portanto, ao se licitar por grupo único, cabe ao administrador analisar por meio dos setores técnicos acerca da viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx, "a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento". Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, colocando em risco a satisfação do interesse público em questão”.
5.3. Nesse sendo, o grupo único é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade da Solução de TIC, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de uma gestão centralizada.
5.4. Por se tratar de uma solução de serviços integrados, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, que sejam executados por um mesmo fornecedor, visando otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento. A adjudicação do objeto desta contratação à empresas distintas, além de aumentar seu custo administravo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado.
6 – REQUISITOS GERAIS:
6.1. Requisitos sociais, culturais e ambientais
6.1.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
6.1.2. Além disso, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que instrui a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
6.2. Requisitos de sustentabilidade
6.2.1. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à
exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n°267, de 14/11/2000.
6.2.2. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-
2. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
6.2.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
6.2.4. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
7 – GARANTIA:
7.1 Garantia de execução
7.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a vigência do contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
0.0.0.Xx prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.1.3.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.4.O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.1.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.1.6.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.1.7.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
0.0.0.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
0.0.0.Xx caso de alteração do valor do contrato, acréscimo do objeto, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
0.0.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.1.11.A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.1.12.Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.1.13.O garantidor não é parte para figurar em processo administravo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.1.14.A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Contrato.
8. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são obrigações da FUNDAÇÃO SAÚDE:
8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
8.1.2. Caberá à equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE realizar a inspeção de conformidade dos itens, de forma a certificar que estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e a aceitação dos equipamentos alocados para início da prestação dos serviços;
8.1.3. Os danos, avarias, uso impróprio dos equipamentos decorrente de mau uso, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO SAÚDE;
8.1.4. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.1.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço;
8.1.6. Prestar aos empregados da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
8.1.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída;
8.1.8. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento a encaminhando para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
8.1.9. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
8.1.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
8.1.11. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos;
8.1.12. Destinar área específica nos locais de instalação dos equipamentos, dotadas de pontos elétricos em quantidade compatível com as máquinas;
8.1.13. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1. São responsabilidades do CONTRATADA:
1. Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
2. Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não
cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
3. Garantir o cumprimento, durante toda a vigência contratual, dos requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, de acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste;
5. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
7. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da
contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em
situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela
CONTRATANTE;
11. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho;
12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária
14. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação– assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas
15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ava da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
16. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato;
17. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;
18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
19. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relavas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;
20. Não Permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
21. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
22. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
23. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
10 – TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO:
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava – sobre quaisquer dados, informações, códigos- fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
10.2. Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no
ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos
serviços.
10.3. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Condições gerais a serem observadas
11.1.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte remoto e presencial aos usuários de soluções de TIC em uso na unidade RIO IMAGEM, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20210-030.
11.2. Da reunião inicial
11.2.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
Definir as providências de implantação dos serviços;
Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
11.3. Na Reunião Inicial a CONTRATADA deverá:
No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negavas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
2.1. O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, é o único proprietário de licença dos sistemas desenvolvidos, devendo a CONTRATADA, para tanto, cedê-la ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.610/98.
12.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, informações, dados, metadados, produtos/artefatos desenvolvidos e entregues em função da execução dos serviços ficando responsável juntamente com o CONTRATANTE por manter a segurança da informação durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos (período de garantia técnica).
12.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição de softwares e componentes adicionais de apoio à execução dos serviços além daqueles disponibilizados pelo CONTRATANTE em seu ambiente, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao CONTRATANTE concernente a custos de licenciamento, titularidade dos direitos de propriedade e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
12.4. Todas as bases de dados, bem como toda a documentação gerada em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ele devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do CONTRATO, ou sempre que solicitadas.
13. DAS CONDIÇÕES DE SIGILO:
13.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava – sobre quaisquer dados, informações, códigos- fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
13.2. Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no
ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos
serviços.
13.3. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
13.4. Mecanismos formais de comunicação
13.4.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes: Ordem de Serviço;
Ata de Reunião; Ofício;
Sistema de abertura de chamados; E-mails e Cartas.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
14.1. Acompanhamento do contrato
14.1.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrava, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
14.2. Critérios de aceitação
14.2.1. O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
14.3. Recebimento Provisório
14.3.1. O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM
DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.2. O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento e verificação de conformidade de todos os componentes da solução;
14.4. Recebimento Definitivo
14.4.1. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA (S) FISCAL (IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
14.5. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório;
14.6. Da aplicação dos critérios de aceitação
14.6.1. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o integrável fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado
14.6.2. Só haverá o Recebimento DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
15. SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. Conforme fundamentação contida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nas demais instruções normativas de qualquer natureza, a CONTRATADA sujeita- se à sanção administrava a CONTRATADA que incorrer nas seguintes cominações:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida no edital; Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa; e/ou
Cometer fraude fiscal;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal.
15.4. As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administravo, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 5.427, de 2009.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
15.7. Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa n° 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF.
15.8. Advertência
15.9.1 . A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administravo sancionador,
advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta está
entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.
15.10. Multa
15.10.1. A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
15.10.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
15.10.1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
15.10.1.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
15.10.1.4. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente
e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
15.10.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato.
15.10.2. No caso de ocorrência concomitante das multas, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do VALOR GLOBAL do
CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apossamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administravo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem:
Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO; Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
Mediante procedimento administravo ou judicial de execução.
15.10.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
15.10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.10.5. Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade
e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade
com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administravas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
15.10.6. Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o
CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da
CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
15.11 Suspensão temporária
15.11.1. A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar com a Administração Pública suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal conda no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.12. Impedimento de licitar e contratar com a Administração
15.12.2. O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) se dará com a aposição da situação “inativo” sobre os dados do fornecedor no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelos demais instrumentos normativas de qualquer natureza.
15.13. Declaração de inidoneidade
15.13.1. A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.13.2. A aplicação de quaisquer das sanções administravas previstas realizar-se-ão em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito próprio, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
15.13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração Pública, ou deduzidos da GARANTIA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.13.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administravo necessárias à apuração
da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.13.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administravas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrava.
15.13.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A celebração de nova contratação oriunda da finalização de processo licitatório com o mesmo objeto constituirá condição resolutiva ao presente contrato, porém, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em virtude da extinção do pacto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A implementação da condição resolutiva acima disposta será previamente comunicada à CONTRATADA, indicando-se em notificação própria a data inicial de extinção do pacto, quando operarão seus efeitos de pleno direito.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida subcontratação.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Pública à continuidade do CONTRATO.
19. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
19.1. Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperavas.
20. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Para o atendimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), os seguintes indicadores devem ser observados:
1. Tempo para 1º (primeiro) atendimento do equipamento a partir da abertura do chamado: máximo de 4 (quatro) horas úteis para a Capital e 8 (oito) horas úteis para o Interior;
2. Tempo para solução do atendimento do equipamento a partir da abertura do chamado: máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para a Capital e 48 (quarenta e oito) horas úteis para o Interior;
3. Tempo para movimentação de equipamentos em caso de realocação de uma Unidade para outra ou troca de endereços, caso seja necessário, a partir da
solicitação a contratada deverá realizar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para a Capital e 48 (quarenta e oito) horas úteis para o Interior;
d) O Acordo de Nível de Serviço (ANS) a ser observado é de 90% (noventa por cento) de cumprimento nos tempos máximos estipulados nos itens acima, sobre o total de ocorrências abertas no período de um mês;
21. DAS PENALIDADES
21.1. A contratante estará sujeita às penalidades dispostas nas cláusulas do Edital e, após o início do contrato, em caso de inadimplência, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato.
22. FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensal mediante apresentação de Notas Fiscais referente aos serviços prestados do contrato pela CONTRATANTE, devendo as Notas Fiscais serem apresentadas à CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços do contrato;
2 - A nota fiscal será atestada pelos fiscais do contrato, conferida e classificada pelo gestor do contrato, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento que acontecerá nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
3 - Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento acontecerá em uma próxima data constante nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
23. PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FICAIS
24.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE (Termo de Recebimento Definitivo). A (s) Nota (s) fiscal (is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar
aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo (s) servidor (es) competente (s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
24. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24.1. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
24.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento de, no mínimo, 01 (uma) empresa onde a CONTRATATADA presta ou prestou serviço de outsourcing de impressão em condições similares ao escopo deste projeto, nos últims 24 meses.
25. REGIME DE EXECUÇÃO
25.1. Regime
25.1.1. O regime de execução do objeto qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço unitário.
26. ENDEREÇO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
26.1 O endereço do Rio Imagem para a prestação do serviço é a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
26.2 O endereço poderá ser alterado em caso de transfência da unidade.
Rio de Janeiro, 30 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de TI, em 30/07/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20289411 e o código CRC 4BDFBD03.
Referência: Processo nº SEI-080007/006449/2021 SEI nº 20289411
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 00000000 - xx.xx.xxx.xx