Responsabilidades do Estoque Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades do Estoque. É de responsabilidade da área de estoque:  Garantir que nenhum material saia do estoque sem o devido consumo sistêmico.  Não permitir a longa duração de materiais em áreas de transferências.  Garantir que nenhum material fique em estoque livre com a data de validade vencida.  Garantir que o material tenha somente uma posição de estocagem, salvo quando exista a necessidade de acomodação de grandes volumes e tipos de avaliação diferentes (NEW, USED, Customer).  Garantir que fisicamente o picking do material siga o lote indicado pelo sistema.  Garantir que a contagem do inventário seja feita de forma integra apontando as inconsistencias quando existir (qualitativas e quantitativas).  Garantir que ao fim do ano todas as posições tenham sido contadas no modelo de inventário indicado, respeitando as regras de contagem definidas em procedimento.  Zelar pela conservação do material estocado.  Xxxxx pela integridade das informações dos processos de recebimento bem como ter a mentalidade de seguir os padrões estabelecidos.  Operar as ferramentas fornecidas pela empresa de forma segura e correta afim de evitar danos ao patrimônio e ao produto recebido.  Seguir as recomendações e normas de segurança orientadas pela empresa.  Reportar ao gestor da área qualquer situação que saia dos procedimentos padrão exigidos.  Preservar a área de trabalho limpa e organizada seguindo os conceitos do 5S.  Ser comprometido em cumprir as metas e prazos estabelecidos para as atividades.  Restringir o acesso à área somente de pessoas autorizadas e que estejam com as proteções de segurança exigidas (EPI).  Ter como base as normativas da empresa:

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;