Responsáveis. 13.1. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras. 13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020. 1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Edital, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. ................................................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48 a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita.
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Responsáveis. 13.1Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador 4º do Decreto nº 10.543, de Obras.
13.213 de novembro de 2020. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº 004/2020 - Contratação , por intermédio de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Edital, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. .................................................................(nome do representante), portador da Carteira Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , expedida pelo ...................................AUTORIZA o Instituto Federal de Educação, representando Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS Campus Porto Alegre, para os fins do ANEXO VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Pregão Eletrônico n. 90006/2024:
1) Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2017 de autorização prévia do Instituto Federal de Educação, Ciência e pelo Sr. ....................................................... responsável técnicoTecnologia do Rio Grande do Sul, CREA n.º. IFRS Campus Porto Alegre, compareceram ao local onde serão executados que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os serviçosrespectivos saldos e extratos, tomando conhecimento de todas as condições que possam, independentemente de qualquer formaintervenção da titular da conta.
3) Que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, influir sobre caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o custo fim do segundo mês após o encerramento da obravigência contratual. ..........................................., serviços e .......... de.......................................... de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita.20.....
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Responsáveis. 13.1Submeto o Estudo Técnico Preliminar para avaliação. Itagibá. 23/ de Outubro/2023. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras.
13.2. Responsável pela Validação: pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula:5262 Engenheiro Civil - Crea-ba: 051908097-1 Ciente, Xxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro dos Santos Secretário Municipal de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, eCultura DECLARO, sob as penas da Lei lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que não emprega menores a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº é microempresa ou empresa de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anospequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Itagibá. Declaro, ainda, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra. Prefeitura Municipal de Itagibá, ** de ****** de 2023. Assinatura do representante legal Nome: Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). RG nº: Nome completo: RG nº: CPF nº: Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 008/2023, Processo n° 221/2023:
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º artigo 7.º da Constituição Federal.
2 – Nos termos , na forma do item 9.2.9 deste Edital, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. ................................................................., portador da Carteira de Identidade Decreto Estadual nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita.42.911/1998;
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Responsáveis. 13.1. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Página29
13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legalXxxxxxx. ANEXO VI MODELO II (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) CARTA DE DECLARAÇÃO ReferênciaCREDENCIAMENTO A/C da Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ref.: Concorrência Obra Pregão Presencial nº 004/2020.013/2020 SENAC-AR/MT Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expe- didor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documen- tação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, manifestar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclare- cimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Cuiabá/MT, de de 2020. Assinatura do representante legal da empresa Página30 Carimbo da empresa ANEXO III (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, _, com sede na , nº , bairro, , CEP , DECLARA para os devidos fins que:
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei - que não emprega menores possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem bem como menores de 16 (dezesseis) anos anos, em qualquer tra- balhotrabalho, salvo na condição de aprendizapren- diz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII XXXIII, do art. artigo 7º da Constituição Federal.;
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Edital, - que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheirosconselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... .
3 - estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do Licitação Pregão Presencial nº 013/2020 SENAC-AR/MT e seus Anexos. Por ser verdade assino o presente. Cuiabá/MT, que o Sr. ................................................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita.
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Responsáveis. 13.1Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador 4º do Decreto nº 10.543, de Obras.
13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação 13 de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Edital, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de novembro de 2020. Página47 AtestoPregão Eletrônico Nº 90004/2024 Declaramos que não constam em nossos quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, para fins atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de comprovação junto à Comissão autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU - Plenário. Local e data Assinatura e carimbo (Representante Legal) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMZONAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS , com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coroado – Manaus-AM, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pela Pró-reitora de Licitações do SENACAdministração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima, designada pela Portaria nº 1001, de 06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-AR/MT, que o Sr. ................................................................., 00 portador da Carteira de Identidade nº 0353889-3, expedida pelo ...................................considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, representando a (nome da empresana forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2023, publicada no de ...../...../202 , processo administrativo n.º 23105.034255/2023-06, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnicoqualificada(s) nesta ATA, CREA n.º. de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas atendendo as condições que possamprevistas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e 1º de seu respectivo cronograma abril de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado2021, no momento da visita.Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
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Responsáveis. 13.1Dentre as atribuições do Prefeito Municipal, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme art. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador 82, XI, da Lei Orgânica do Município de Obras.
13.2Brusque. Responsável pela Validação: A conduta do Gestor municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste EditalXxxxx, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, Prefeito Municipal a partir de 14 (quatorze) anos01/01/2009, nos termos foi assinar a Portaria n. 7291/2011, que nomeou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx, para ocupar o cargo comissionado de Chefe Operacional, exercendo, todavia, a função de Motorista no Conselho Tutelar, em desvio de função. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de que a nomeação de servidor para ocupar o cargo comissionado de Chefe Operacional, exercendo todavia, a função de Motorista no Conselho Tutelar, em desvio de função - configurando burla ao instituto do inciso XXXIII do concurso público, em afronta pois, aos arts. 102, VI, da Lei Orgânica Municipal e 37, II e V, da Constituição Federal/88 bem como, aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, considerando que, dentre as suas atribuições, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme previsto no art. 7º 82, XI, da Lei Orgânica do Município de Brusque. Outro responsável, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - Secretario Municipal de Administração, apresenta como atribuição aplicável in casu, a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - Secretario Municipal de Administração (de 01/01/2009 até a data da auditoria - 11/05/2012), foi assinar a Portaria n. 1233/2012, de 04/05/2012, autorizando a cessão do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de chefe operacional (que pressupõe o exercício de função de Direção/Chefia/Assessoramento), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o Conselho Tutelar, a laborar em função eminentemente técnica, qual seja, de Motorista. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de que a autorização da cessão de servidor ocupante de cargo comissionado de Chefe Operacional, no exercício, todavia, de função de Motorista no âmbito do Conselho Tutelar, em desvio de função, está em desacordo ao art. 102, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 37, V, da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste EditalFederal/88, que não existe em seu quadro considerando que, dentre as suas atribuições, está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal ou - conforme delegação de sóciospoderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010. Dentre as atribuições do outro responsável identificado, conse- lheirosSr. Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor de Recursos Humanos, diretores ou empregados está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sistema FECOMÉRCIO SESCSr. Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Recursos Humanos – (de 01/03/2011 até a data da auditoria – 11/05/2012), foi assinar a Portaria n. 1233/2012, de 04/05/2012, autorizando a cessão do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo comissionado de Chefe Operacional (que pressupõe o exercício de atividade de direção/SENAC-ARchefia/MTassessoramento), bem como paren- tes em até segundo grau lotado na Secretaria Municipal de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 AtestoAssistência Social e Habitação, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MTo Conselho Tutelar, que o Sr. .................................................................a laborar em função eminentemente técnica, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possamqual seja, de qualquer formaMotorista. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de que a autorização da cessão de servidor ocupante de cargo comissionado de Chefe Operacional, influir sobre exercendo todavia, a função de Motorista no Conselho Tutelar, em desvio de função, está em desacordo com o custo art. 102,VI da obraLei Orgânica Municipal e art. 37, serviços e V, da Constituição Federal/88, considerando que, dentre as suas atribuições, está a expedição de seu respectivo cronograma Portarias relacionadas a atos de execuçãopessoal, conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita171.
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Samples: Auditoria De Regularidade
Responsáveis. 13.1Dentre as atribuições do Prefeito Municipal, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme art. Responsável pela solicitação82, XI, da Lei Orgânica do Município de Brusque. A conduta do Gestor municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal a partir de 01/01/2009, foi promover/manter as seguintes cessões irregulares de servidores comissionados e ocupantes de cargo de provimento efetivo: Acib Nacer Junior – Coordenador A) 2 Servidores nomeados para cargos comissionados de Obras.
13.2. Responsável pela ValidaçãoChefe Operacional e que foram cedidos a outros Órgãos/Unidades administrativas a saber: Xxxxxxx Xxxxxxx - cedido para o Conselho Tutelar e, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação cedida para a Delegacia de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato GrossoPolícia. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado Tal fato, por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado si só, já se encontra maculado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Editalcompleto, visto que os cargos comissionados, segundo a Carta Magna, pressupõem a vinculação ao órgão para o qual foram nomeados e, sob sobretudo, a laborarem em funções de direção/chefia/assessoramento; B) Cessão irregular de 12 servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo (especificados na tabela 04 deste relatório), em face da ausência de termo de convênio (ausentes pois, o prazo, o objeto e, a especificação do interesse público das cessões realizadas; não restando demonstrado pois, o caráter de excepcionalidade que lhe é inerente); pelo ônus das cessões resguardados à Origem (Prefeitura) - inexistindo ressarcimento por parte dos órgãos cessionários, tampouco informado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, os gastos a outros entes, conforme exige a LRF; pelas cessões serem por prazo indeterminado (desconfigurando o caráter excepcional e de interesse público, visto que o objeto do conveniado entre as penas partes deve ser sempre temporário); além de permitir a expedição/manutenção de Portarias sem fundamento legal, autorizando as cessões hora mencionadas – com intuito de regularizá-las - considerando que já encontravam-se consumadas (Portarias ns, 1212/2012 – fl. 97, 1213/2012 – fl. 114, 1215/2012 – fl. 118, 1216/2012 – fl. 113, 1217/2012 – fl. 102, 1218/2012 – fl. 109, 1221/2012 fl. 103, 1222/2012 – fl. 104, 1223/2012 – fl. 112, 1233/2012 – fl. 111, 1230/2012 – fl. 106, 1231/2012 – fl. 105). É razoável afirmar que era possível ao Prefeito Municipal ter conhecimento de que as cessão irregulares acima discriminadas, encontram-se em desacordo à Lei Federal 8.666/93, art. 116, § 1º, VI, à Lei Municipal n. 147/2009 (Estatuto dos Servidores) - art. 22, VI, e à Constituição Federal/88, artigo 37, II e V - configurando burla ao instituto do concurso público, bem como, aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade; considerando que dentre suas atribuições, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme previsto no art. 82, XI, da Lei Orgânica do Município de Brusque. Outro responsável, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Administração, dentre as suas atribuições, está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Administração (de 01/01/2009 até a data da auditoria – 11/05/2012), foi assinar os atos relacionados à cessão de servidores ocupantes de cargo comissionado de Chefe Operacional para outras Unidades e a cessão de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo realizadas sem termo de convênio, com prazo indeterminado, com ônus da Prefeitura e com base em Portarias sem fundamento legal sob os ns. 1212/2012 – fl. 97, 1213/2012 – fl. 114, 1215/2012 – fl. 118, 1216/2012 – fl. 113, 1217/2012 – fl. 102, 1218/2012 – fl. 109, 1221/2012 fl. 103, 1222/2012 – fl. 104, 1223/2012 – fl. 112, 1233/2012 – fl. 111, 1230/2012 – fl. 106, 1231/2012 – fl. 105, autorizando as cessão de servidores suso mencionadas – com intuito de regularizá- las, considerando que não emprega menores já se encontravam consumadas. É razoável afirmar que era possível ao Secretário em exercício ter consciência de 18 que a expedição de portarias autorizando a cessão de servidores ocupantes de cargo comissionado de Chefe Operacional para outras Unidades e a cessão de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo realizadas sem termo de convênio, com prazo indeterminado, com ônus da Prefeitura e com base em portarias sem fundamento legal, estão em desacordo à Lei Municipal n. 147/2009 (dezoitoEstatuto dos Servidores) anos em trabalho noturnoseu artigo 22, perigoso ou insalubre VI, e nem menores à Constituição Federal/88, artigo 37, II e V - configurando burla ao instituto do concurso público, bem como, aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade; considerando que dentre as suas atribuições, está a expedição de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balhoPortarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010. Outro responsável identificado, salvo na condição foi o Diretor de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artRecursos Humanos - Sr. 7º da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste EditalXxxxxx Xxxxxxx, que não existe dentre suas atribuições, está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Recursos Humanos (de 01/03/2011 até a data da auditoria – 11/05/2012), foi assinar os atos relacionados à cessão de servidores ocupantes de cargo comissionado de Chefe Operacional para outras Unidades e a cessão de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo realizadas sem termo de convênio, com prazo indeterminado, com ônus da Prefeitura e com base em Portarias sem fundamento legal sob os ns. 1212/2012 – fl. 97, 1213/2012 – fl. 114, 1215/2012 – fl. 118, 1216/2012 – fl. 113, 1217/2012 – fl. 102, 1218/2012 – fl. 109, 1221/2012 fl. 103, 1222/2012 – fl. 104, 1223/2012 – fl. 112, 1233/2012 – fl. 111, 1230/2012 – fl. 106, 1231/2012 – fl. 105, autorizando as cessão de servidores suso mencionadas – com intuito de regularizá-las, considerando que já se encontravam consumadas. É razoável afirmar que era possível ao Diretor em exercício ter consciência de que de que a expedição de portarias autorizando a cessão de servidores ocupantes de cargo comissionado de Chefe Operacional para outras Unidades e a cessão de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo realizadas sem termo de convênio, com prazo indeterminado, com ônus da Prefeitura e com base em portarias sem fundamento legal, estão em desacordo à Lei Municipal n. 147/2009 (Estatuto dos Servidores) em seu quadro artigo 22, VI, e à Constituição Federal/88, artigo 37, II e V - configurando burla ao instituto do concurso público, bem como, aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade; considerando que dentre as suas atribuições, está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal ou - conforme delegação de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. ................................................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita11/08/2010.
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Responsáveis. 13.1As atribuições do Sr. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras.
13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal, constam na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 81 e 82. Sendo que dentre elas, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme previsto no art. 82, em seu inciso XI. Já o artigo 111, III, a, do mesmo diploma legal, dispõe da competência do Prefeito na expedição de contrato referente às admissões temporárias. A conduta do Sr. Xxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 Xxxxx, Prefeito Municipal - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 01/01/2009 até a data da auditoria, ao promover/manter o excessivo número de contratações temporárias de pessoal - ano após ano e para funções corriqueiras e permanentes da administração pública municipal (quatorze) anosno exercício de 2009, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º efetuaram- se 1486 contratações temporárias, em 2010, 895, em 2011, 867 e em 2012 (até a data da auditoria, 1019), bem como, contratações temporárias com extrapolação dos prazos contratuais máximos previstos na Lei Municipal Autorizativa n. 2.174/97, efetuadas por vários exercícios seguidos – de 2009 a 11/05/20012, propiciou a admissão de servidores de forma contrária ao imposto pela Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste EditalFederal/88, que não existe em seu quadro artigo 37, II e IX e aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade, configurando desta feita, burla ao instituto do concurso público. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de pessoal ou que as contratações temporárias efetuadas de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MTforma excessiva, bem como paren- tes em até segundo grau as recontratações sucessivas, violam o previsto no art. 37, caput, e incisos II e IX, da Constituição Federal/88, bem como, a Lei Municipal Autorizativa acima mencionada, pois, dentre as suas atribuições, está a nomeação de quaisquer destes últimosservidores da Prefeitura Municipal, conforme previsto no art. Cuiabá82, ........... de de 2020XI, da Lei Orgânica Municipal. Página47 AtestoO outro responsável, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. .................................................................Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Administração, portador da Carteira como atribuição no caso em espécie, está a expedição de Identidade nº , expedida contratos relacionados à admissão de servidores em caráter temporário - conforme delegação de poderes efetuada pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. ....................................................... responsável técnicoXxxxxxx Xxxxxx - Secretario Municipal de Administração (de 01/01/2009 até a data da auditoria – 11/05/2012), CREA n.º. foi assinar o contrato de Trabalho em caráter temporário datado de 07/02/2012, compareceram da Sra. Evenita Xxxxxxx Xxxxxxxx – fl. 39, com extrapolação do prazo contratual máximo previsto em Lei, propiciando a admissão de servidor de forma contrária ao local onde serão executados imposto pela Constituição Federal/88, em seu artigo 37, II e IX e aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade, configurando desta feita, burla ao instituto do concurso público. É razoável afirmar que era possível ao Secretário ter consciência que a recontratação sucessiva, viola o previsto no art. 37, caput, e incisos II e IX, da Constituição Federal/88, e a Lei Municipal n. 2.174/97 - com alteração dada pela Lei n. 2.270/98, considerando que dentre as suas atribuições, está firmar contrato de admissão de pessoal em caráter temporário, conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. Outro responsável, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Recursos Humanos, como atribuição no caso em espécie, está a expedição de contratos relacionados a admissão de servidores em caráter temporário - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Recursos Humanos – de 01/03/2011 até a data da auditoria – 11/05/2012, foi assinar os serviços, tomando conhecimento contratos de todas as condições que possamtrabalho em caráter temporário expedidos no exercício de 2012, de qualquer formaXxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, influir sobre Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx – xxx. 00, 00, 00, 00, 00, 00, 44, 46, 47, 48 e 49, respectivamente. É razoável afirmar que era possível ao Diretor de Recursos Humanos ter consciência que as recontratações sucessivas acima nominadas e com extrapolação do prazo contratual máximo previsto em Lei, violam o custo art. 37, caput, e incisos II e IX, da obraConstituição Federal/88, serviços e a Lei Municipal n. 2.174/97 com alteração dada pela Lei n. 2.270/98, configurando pois, burla ao concurso público, considerando que dentre as atribuições, está firmar contrato de seu respectivo cronograma admissão de execuçãopessoal em caráter temporário, conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita171.
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Responsáveis. 13.1As atribuições do Sr. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras.
13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 Xxxxx - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC Prefeito Municipal, já foram devidamente apresentadas nos itens anteriores. Sendo que, com relação ao controle interno, o mesmo é vinculado diretamente ao Prefeito municipal - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grossoconforme art. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital2º, e, sob as penas da Lei 2.775/2004 – fl. 210, o qual dispõe que não emprega menores a Controladoria, órgão central do sistema de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnocontrole interno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balhoé subordinado ao prefeito Municipal. A conduta do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, salvo na condição de aprendiz, Prefeito a partir de 14 01/01/2009, foi omitir-se (quatorzeculpa in vigilando) anosem cobrar do controle interno a devida elaboração de pareceres de legalidade/regularidade da admissão de servidores ocupantes de cargo efetivo e temporários no exercício de 2012. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da obrigatoriedade de cobrar do controle interno os pareceres de legalidade/regularidade das admissões de temporários e de servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do inciso XXXIII do visto que o controle interno é vinculado diretamente ao Prefeito - conforme art. 7º 2, da Constituição Federal.
2 – Nos termos Lei 2775/2004, o qual dispõe que a Controladoria, órgão central do item 9.2.9 deste Editalsistema de controle interno, que não existe é subordinado ao prefeito Municipal. As atribuições do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Geral - dirigente máximo da Controladoria Interna, outro responsável identificado, constam na Lei 2.775/2004, em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MTartigo 2º, bem como paren- tes como, na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 61, 67 e 68. A conduta do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Geral do Controle Interno da Prefeitura de Brusque (de 07/04/2011 até segundo grau a data da auditoria - 11/05/2012), foi omitir-se no dever de quaisquer destes últimoselaboração de parecer de legalidade/regularidade sobre as admissões, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e, temporários. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, É razoável afirmar que era possível que o Srmesmo tivesse consciência da obrigatoriedade da expedição de parecer sobre a legalidade/regularidade da admissão de servidores ocupantes de cargo efetivo e temporários, conforme exigido na Lei Orgânica Municipal, arts. .................................................................61, portador 67 e 68 e Lei n. 2775/2004. Verifica-se pois, o descumprimento ao art. 12, da Carteira de Identidade nº Instrução Normativa n. 11/2011, expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução. Cuiabá, ............ de de 2020. Página48
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visitadesta Corte.
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Responsáveis. 13.1. Responsável pela solicitaçãoOs responsáveis por este estudo são: Acib Nacer Junior -Camila de Faria Toledo Monteiro – Coordenador de Obras.
13.2. Responsável pela Validação: Técnica em Gestão Pública Municipal; -Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente da Tesouraria; -Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – DSO ReferênciaSecretário Municipal da Fazenda; Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. Bom Despacho, 31 de janeiro de 2.024, 112º ano de emancipação do Município. 20/28Telefone: Concorrência Obra (00) 0000-0000– xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – li o@xxxx.xx.xxx.xx A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº 004/2020 - Contratação , por intermédio de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, vem, por meio deste, aderir ao credenciamento de estabelecimentos que estejam em dia com as obrigações tributárias para aquisição de materiais escolares em forma de kit escolar que serão distribuídos aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, através de chamada pública, conforme institui a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e dos Decretos Municipais n° 7.195/16, 9.630/2022 e 10.086/2023, em atendimento à Chamada Pública nº 3/2024. OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, eDeclaramos, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Editallei, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. Cuiabá, ........... de de 2020. Página47 Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr. ................................................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. ....................................................... responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando tomamos conhecimento de todas as normas e condições que possampara o cumprimento das obrigações objeto do edital da referida Chamada, com as quais concordamos integralmente. Informar os dados cadastrais da empresa: • Endereço, telefone, e-mail, site do credenciado • Dados bancários para pagamento (Nome e número de qualquer formabanco, influir sobre o custo da obraagência e conta) • Nome, serviços CPF e endereço do representante legal. Referência: Processo nº 14/2024, Chamada Pública n° 3/2024. A empresa , CNPJ nº , situada à , Bairro , na cidade de . Por intermédio de seu respectivo cronograma representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de execuçãoBom Despacho/MG: DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. Cuiabá(Em caso de declaração de inidoneidade, ............ suspensão ou impedimento, o interessado deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame) O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /202 O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de 2020Direito Público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, em Bom Despacho-MG, CEP 35630-302, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Página48
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa xx, com sede à Xx. , xx , em (município), inscrita no CNPJ sob nº , aqui representado por Item Qtde./ano Unidade Descrição do serviço Preço Valor total/ano 1 95.500 Serviço Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. R$ 1,95 R$186.225,00 Preço total proposto R$ 186.225,00 CONTRATADA: , empresa estabelecida na cidade de - , à Rua , n° , Bairro , , inscrita no CNPJ sob o n° , por seu (ua) representante legal, Sr. (a) Este documento deverá ser apresentado, inscrito (a) no momento da visita.CPF sob o nº , mediante as seguintes cláusulas e condições:
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