AVISO IMPORTANTE
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas inexeqüíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 041/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0012296-40.2017.01.8004
A Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do Pregoeiro(a), Maristela Lima de Amorim, designado pela Portaria nº 297, de 05 de novembro de 2001 , e reconduzido pela Portaria 6245019, de 09 de junho de 2018, da Diretoria do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 12.349/2010, Decreto n. 5.450/2005, Decreto n. 7.892/2013, Lei Complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei n.12.846/2013, Instrução Normativa n. 02/2010 do MPOG, demais normas que regem a matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 0012296-40.2017.01.8004.
1 – DA ABERTURA
1.1 No dia, hora e local abaixo indicados se fará a abertura do certame:
DATA: 19 de setembro de 2018
HORA: 14 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Não havendo expediente na data marcada ou na impossibilidade de abertura da sessão, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM USO DA TECNOLOGIA MPLS, OBJETIVANDO A INTERLIGAÇÃO DAS REDES LOCAIS DE COMPUTADORES DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA E SUBSEÇÕES, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo II deste Edital.
2.1.1 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no comprasnet e aquelas constantes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
2.2 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços;
b) Anexo II - Termo de Referência;
c) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Anexo V – Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL,
desde que não se enquadre nas vedações dos arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006);
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (dissolução, fusão, cisão ou incorporação)
3 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador será a Justiça Federal da Bahia.
3.2 Nos termos do §1º, do art. 4º do Decreto 7.892/2013, é inviável a divulgação da Intenção de Registro de Preços - IRP, em face da inviabilidade operacional para participação de outros órgãos, bem assim em razão da inexistência de norma complementar, para regulamentar os procedimentos.
3.3. Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal poderão aderir à Ata de Registro de Preços, com intuito de imprimir maior celeridade na contratação, reduzir os recursos orçamentários e possibilitar a contratação de serviço já atestado pelo órgão gerenciador, com fulcro no art. 22 do Decreto nº. 7.892/2013.
3.4 As contratações de cada órgão ou entidade não participante não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (se houver).
3.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (se houver), independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
4.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
4.5 Não poderão participar desta licitação:
4.5.1 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5.2 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.5.3 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.4 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.5.6 Empresa que tenha sido suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União. O que significa dizer que a licitante não poderá contratar com a Justiça Federal da Bahia, caso a sanção administrativa relativa ao citado dispositivo tenha sido imposta por esta Administração;
4.5.7 Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005; e
4.5.8. Empresa que tenha entre seus empregados, colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156/2012, CNJ.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período de 8 horas do dia 05 de setembro às 14 horas do dia 19 de setembro de 2018 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.1 O pregoeiro poderá estipular prazo para manifestação ou esclarecimento do licitante, via chat.
6.3.2 A pedido do licitante – via chat e justificadamente, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta SJBA, a justificativa e a razoabilidade do pleito.
6.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.5 Nas propostas a serem enviadas posteriormente, quando do envio de documentação original pelo licitante vencedor, deverão constar:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
b) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros (excluído apenas na contratação de serviços de transporte de bens), taxas, embalagens, montagens e outras despesas necessárias à completa prestação dos serviços;
c) Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, dos itens ofertados, inclusive marca, modelo, tipo e referência, se for o caso, observadas as especificações mínimas contidas neste Edital;
d) Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
e) Na hipótese de fornecimento de peças, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços;
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
g) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
h) Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a licitante seja a própria responsável pela assistência deve declarar-se como tal;
6.6 Não sendo emitida a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da proposta vencedora esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consultado pela Justiça Federal, assim concordar.
6.7 É obrigatório informar a marca dos produtos ofertados, quando for o caso.
6.8. As cópias digitalizadas da proposta vencedora (ajustada ao último lance ofertado) e dos demais documentos exigidos para habilitação serão enviadas como anexo da proposta no ambiente próprio do pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado da convocação via chat. Em caso de dificuldade causada por problemas técnicos, o Pregoeiro poderá receber a documentação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Os originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) deverão ser enviados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o endereço: JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, FÓRUM TEIXEIRA DE FREITAS, SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO (SELIT), XX. XXXXXXX XXXXXXXXX, 0.000, 0x XXXXX XX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXX/XX, CEP: 41.213-970.
6.8.1 O descumprimento desses prazos poderá levar à desclassificação do vencedor.
6.8.2 A ausência de envio de originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) impedirá - conforme o caso - a emissão da Nota de Empenho ou a assinatura do contrato, ocasionando o cancelamento da homologação do presente certame, o que ensejará, ainda, a aplicação de penalidades legais ao licitante vencedor em razão dos transtornos causados à Administração.
6.9 Aberto o certame, não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
6.10 O licitante, no momento da elaboração e envio da proposta, também deverá enviar, eletronicamente, via sistema, as seguintes declarações:
a) Inexistência em seu Quadro de Pessoal de empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/99;
b) Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
c) Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Atendimento dos requisitos à qualificação de Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso;
e) Elaboração Independente de Proposta.
6.11 Qualquer proposta de modificação das especificações originais será desconsiderada, ficando a empresa obrigada a prestar o serviço de acordo com o constante no Edital.
6.12 O licitante deverá, obrigatoriamente, descrever no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a especificação do item oferecido, sob pena de desclassificação, caso não contenha a respectiva descrição do serviço ou produto, em conformidade com o objeto da licitação.
6.12.1 A proposta original (escrita), a ser encaminhada posteriormente, deverá conter os dados descritos no subitem 6.5.
6.13 Ocorrendo alguma das hipóteses de que tratam os art. 17 e 30 da Lei Complementar 123/2006, será vedada à licitante (optante do SIMPLES NACIONAL) a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado para elaboração da sua proposta de preços. Em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, nos termos dos artigos 30, II, e 31, II, da referida Lei Complementar, conforme já decidido em Plenário do TCU, no Acórdão 2.510/2012.
6.14 Sendo a vencedora optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
6.15 No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, devendo, neste caso, comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
6.15.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar, à Justiça Federal, cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
6.15.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
7 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O início da Sessão Pública, via sistema eletrônico (internet), será na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450/2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com a cláusula sexta e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações dos serviços, ou fornecimento de material, detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2 Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem os autores dos menores lances. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta.
7.3 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.2 No caso de itens agrupados em lotes, na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo VALOR TOTAL DO LOTE, a disputa será POR ITEM. A cada lance ofertado (POR ITEM), o sistema atualizará automaticamente o VALOR TOTAL DO LOTE, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o MENOR VALOR TOTAL DO LOTE.
7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.4.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.5 Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
7.6 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.7 A etapa de lances será encerrada pela Pregoeira mediante aviso de seu fechamento iminente enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico.
7.8 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 Após o fechamento da etapa de lances o(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por item (ou lote de itens) e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
8.2 Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o respectivo item (ou lote de itens) à licitante vencedora.
8.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item (ou lote de itens) e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
8.4 Após a homologação, os demais licitantes serão convocados para, caso tenham interesse, reduzirem seus preços ao valor da proposta vencedora. Tal procedimento servirá para registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do vencedor, formando o registro de licitantes (ou cadastro de fornecedores), nos termos do disposto nos arts. 10 e 11, do Decreto 7.892/2013.
8.4.1 O cadastro de fornecedores seguirá a ordem de classificação dos licitantes, a qual será respeitada nas eventuais contratações, obedecendo aos critérios contidos no item 7 deste edital.
8.4.2 O cadastro de fornecedores tem por objetivo a formação de reserva no caso da exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21, do Decreto 7.892/2013.
8.5 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no subitem 6.8 e no prazo estipulado no mesmo subitem, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas na legislação pertinente.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
9.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
9.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
9.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
9.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "online" do Sistema;
9.1.1.5 Também neste momento, o pregoeiro verificará, por meio de consulta “on line”, a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame , mediante a consulta aos seguintes cadastros, conforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO:
9.1.1.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.1.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.1.5.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -
TCU;
9.1.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.7 Consultada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA exige-se:
9.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e 1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores;
9.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.2.3 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão a documentação acima confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
9.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
9.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão;
9.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93;
9.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
9.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
9.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
9.1.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
9.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo.
Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
9.1.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exige-se:
1.1. Por ocasião da licitação, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou (ou está prestando) serviços de comunicação de dados com uso da tecnologia MPLS, compatíveis com o objeto desta licitação.
1.2. Comprovar, através de atestado, que é concessionária ou autorizada pela ANATEL para prestação de serviços de telecomunicações na Bahia.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente da adjudicação do objeto desta licitação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas da Justiça Federal - JC e natureza de despesa 39.58, os quais também estarão discriminados na respectiva nota de empenho.
10.2 O valor estimado do objeto desta licitação está orçado em R$1.940.885,35 (um milhão, novecentos e quarenta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora será notificada por e-mail, o qual deverá ser informado em sua proposta comercial, e terá o prazo de 03 (três) dias corridos para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada na Imprensa Oficial, terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado na assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a Licitante vencedora à multa diária de 0,3% (zero virgula três por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada. Ultrapassando 05 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, conforme exposto acima, podendo, a critério da Administração, configurar recusa.
12.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
12.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando solicitação de prorrogação à SETRA/Subseção, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
12.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de GRU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
12.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nas Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será, então, feito um juízo de admissibilidade pelo pregoeiro.
13.2 Se a manifestação de recurso for meramente protelatória ou imotivada, ela será imediatamente rejeitada. Caso contrário, será concedido ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. As demais licitantes ficarão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e os fundamentos que amparam a modificação pretendida.
14 – OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 87, III, da Lei nº 8666/93.
15 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao(à) Pregoeiro(a), na Seção de Procedimentos Licitatórios (SELIT), no horário das 12:00 às 18:00, ou pelo telefone (00)0000-0000/9132, e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
15.4 As interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução.
15.5 A vistoria poderá ocorrer em dias úteis, das 14 às 18 horas, sendo previamente agendada pelos telefones das Seções relacionadas no Anexo II-A (Termo de Referência), devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura do certame.
15.6 O documento comprobatório da realização da vistoria será confeccionado pela própria licitante, devendo este documento conter a assinatura do representante da empresa.
15.7 A realização da vistoria não é condição para participação e habilitação no certame. Todavia, ficam os licitantes cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas alegações posteriores de inviabilidade de cumprimento das obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
16 – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 30 de agosto de 2018 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor do Núcleo de Compras e Licitações, substituto Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia
ANEXO I- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 7.892/2013, IN nº. 02/2010–MPOG, suas alterações e Processo Administrativo n. -JFBA (Pregão Eletrônico n. ) e nas seguintes cláusulas:
CONTRATANTE: União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF nº. 05.442.957/0001- 01 e sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 0000, XXX, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. , brasileiro, CPF nº. e RG nº. (SSP/BA), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: , CNPJ n. , sito à , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, CPF n.
e RG n. (SSP/ ).
1. DOS ITENS REGISTRADOS
Item* | Especificação do serviço | Quant. Máxima | Preço Unitário (R$) |
*Item do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n. ......
2. DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para a realização de ..............., de acordo com a necessidade e solicitação da Seção de
....................., desta Seção Judiciária, sendo que a especificação completa dos itens registrados consta do Anexo II do edital do Pregão Eletrônico n. ..............
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas da Justiça Federal”, ND
......., Fonte: Tesouro Nacional.
4. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia fará as contratações mediante a emissão da Solicitação de Serviços e Nota de Empenho específica, emitida de acordo com os serviços e quantidades constantes na referida Solicitação.
a. A Solicitação de Serviço será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil;
5 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão recusados quando executados com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
5.2 A empresa contratada terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da comunicação por parte da Administração, para retirada da Nota de Empenho.
5.2.1 A comunicação a que alude o item anterior poderá ser feita via fac-símile, correspondência ou correio eletrônico.
5.3 A Contratada deverá providenciar refazer os serviços que apresentem defeitos no(s) prazo(s) definidos no Anexo II – Termo de Referência, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pela Justiça Federal da Bahia, sem quaisquer ônus. A Contratada só será beneficiada deste prazo caso cumpra rigorosamente o prazo de execução determinado na Solicitação de Serviço.
6. DO PREÇO
6.1 A JUSTIÇA FEDERAL pagará à CONTRATADA o valor unitário constante da cláusula “1 – DOS ITENS REGISTRADOS” deste instrumento, multiplicado pela quantidade solicitada por item.
7. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços poderão ser revisados, na forma do art. 17 do Decreto n. 7.892/2013.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se a:
a) executar os serviços, objeto desta licitação, de acordo com as especificações, sob pena de não serem aceitos pela Justiça Federal da Bahia;
b) cumprir o prazo de entrega e quantidades constantes da Solicitação de Serviço;
c) efetuar, durante o prazo de garantia, sem custos adicionais, a correção dos serviços que apresentarem defeitos de qualquer natureza que impeçam a sua regular utilização, conforme definido no Anexo II – Termo de Referência, a contar da comunicação;
d) manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
e) demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
9.1 A JUSTIÇA FEDERAL proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata, e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo.
9.2 A JUSTIÇA FEDERAL efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
9.3 Demais obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo II).
10. DA VIGÊNCIA
10.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia ............ e término previsto para o dia .............. , não sendo admitida prorrogação.
11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, nos casos estabelecidos no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
11.2 A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito, devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações, objeto desta Ata, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final da JUSTIÇA FEDERAL.
12.1 Não constitui obrigação da JUSTIÇA FEDERAL a contratação dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços.
12.3 A presente Ata e os eventuais termos dela decorrentes serão publicados no portal xxx.xxxx.xxx.xx.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador-BA, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.2. O presente termo tem por objeto a contratação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multisserviços, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação das redes locais de computadores da Justiça Federal da Bahia e Subseções.
2.1. A presente contratação será julgada pelo critério de menor preço, conforme art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, tendo em vista que não há fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados.
2.2. A contratação estará amparada e observará os dispositivos constantes das normas abaixo enumeradas:
2.2.1. Constituição Federal de 1988
2.2.2. Leis ns. 8.666/1993, 10.520/2002 ou o Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
2.2.3. Lei n. 12.305/2010
2.2.4. Lei n. 12.349/2010
2.2.5. Lei n. 12.846/2013
2.2.6. IN n. 02/2010, MPDG
2.2.7. RESOLUÇÃO Nº 477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, do CJF
3.1.1. O serviço é de natureza comum, por se tratar de serviços de infraestrutura tecnológica para serviço de tecnologia da informação, transmissão e recepção de dados em modo bidirecional disponibilizada de modo padronizado pelos fornecedores;
3.1.2. Código SIASG: 00001369-2;
3.1.3. Código SICAM: 39.58.001.005;
3.1.4. A adjudicação será feita por item único.
3.1.5. Não será permitida a participação de consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.1. Descentralização da contratação de serviços de Rede WAN para a interligação, em âmbito nacional, do TRF da 1ª Região, Seções e
Subseções Judiciárias, com o objetivo de melhoria na transmissão de dados, voz e vídeo entre as localidades a partir da sua unidade sede de cada seccional.
4.2. O objeto de contratação inclui 16 (dezesseis) segmentos de rede, sendo esta seccional composta por sua sede em Salvador e 15 (quinze) Subseções Judiciárias.
4.3. Os serviços apontados deverão aperfeiçoar a interligação entre esta seccional e suas Subseções Judiciárias, com o objetivo de:
4.3.1. Melhorar a velocidade, disponibilidade e confiabilidade da rede de comunicação de dados;
4.3.2. Permitir a centralização dos dados, visando maior eficiência, melhor aproveitamento dos recursos computacionais e maior segurança das informações;
4.3.3. Gerar maior qualidade de serviço nos circuitos e a priorização no tráfego dos dados das aplicações utilizadas, bem como para o tráfego de voz sobre IP (VOIP) e videoconferência entre as localidades;
4.3.4. Garantir o desempenho adequado das aplicações prioritárias com a qualidade dos serviços e otimização do uso da rede prioritária.
4.4. Este Projeto adéqua-se às determinações da RESOLUÇÃO Nº 477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, do CJF que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, especificamente no tocante ao item III do Art. 2º, que determina:
III - Links de comunicação de dados, redundantes sempre que justificável e possível, visando à comunicação de dados entre as unidades judiciárias e dessas com a internet, com, no mínimo, 15Mbps cada link, acrescido de 5Mbps a cada órgão julgador adicional nas unidades, com consumo sustentado máximo de 80% (oitenta por cento) de banda.
4.5. A contratação objeto deste Projeto fica vinculada ao processo da Rede de Comunicação de Dados da Justiça Federal – INFOVIA, processo este sob condução do Conselho de Justiça Federal – CJF.
5.1. Por ocasião da licitação, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante já prestou (ou está prestando) serviços de comunicação de dados com uso da tecnologia MPLS, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
5.2. Comprovar, através de atestado, que é concessionária ou autorizada pela ANATEL para prestação de serviços de telecomunicações na Bahia.
6. DA VISTORIA
6.1. A vistoria poderá ocorrer em dias úteis, das 14h às 18h, sendo previamente agendada por telefone. Os telefones e endereços constam no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES.
6.2. O documento comprobatório da realização da vistoria será confeccionado pela própria empresa, devendo este documento conter a assinatura do seu representante e de servidor da CONTRATANTE.
6.3. A realização da vistoria não é condição para a contratação. Todavia, ficam as empresas cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas alegações posteriores de inviabilidade de cumprimento das obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
7.1. Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
7.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: todos os tributos, fretes, impostos, transportes, seguros (excluído apenas na contratação de serviços de transporte de bens), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, embalagens, montagens etc;
7.3. Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, dos itens e serviço ofertados, inclusive marca, modelo, tipo e referência, se for o caso, observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de Referência;
7.4. Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
7.5. Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento;
7.6. Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
7.7. Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a interessada seja a própria responsável pela assistência deve declarar-se como tal;
7.8. Na hipótese de fornecimento de equipamentos, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar do seu recebimento definitivo.
7.9. É permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa;
7.10. Por ocasião da licitação, a empresa deverá apresentar documento denominado “Declaração da Licitante”, afirmando possuir Central de Atendimento para abertura de chamados de Garantia e Suporte Técnico por meio de número telefônico 0800 e e-mail.
8.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada nos moldes de Pregão Eletrônico com Registro de Preço, pelos seguintes aspectos:
8.1.1. Não há previsão imediata de aquisição para as quantidades registradas, considerando que os pedidos ocorrerão mediante demanda da unidade requisitante;
8.1.2. Nos termos do §1º, do art. 4º do Decreto 7.892/2013, é inviável a divulgação da Intenção de Registro de Preços - IRP, em face da inviabilidade operacional para participação de outros órgãos, bem assim em razão da inexistência de norma complementar, para regulamentar os procedimentos;
8.1.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo os mesmos, incluídos na respectiva Ata de Registro de Preços, na condição de cadastro de reserva e mantida a ordem de classificação do certame, sem prejuízos para o licitante melhor classificado (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º do Decreto 7.892/2013);
8.1.3.1. A figuração do licitante, no cadastro de reserva, não obriga a administração à contratação;
8.1.3.2. Cancelado o registro de preço em relação ao vencedor da licitação (§1 do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços será editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida;
8.1.3.3. De acordo com os §§ 3º e 4º, do Art. 22, do Decreto 7.892/2013, concluída a licitação e realizado o Registro de Preços, poderão ser admitidas adesões à Ata de Registro de Preços, não podendo, no entanto, exceder, na totalidade, o quíntuplo dos montantes previstos de cada item registrado e cada órgão ou entidade que aderir não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
9. DOS SERVIÇOS
9.1. Considerações Técnicas
9.1.1. A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma rede IP multisserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de internet (IP), operando sobre tecnologia – Multi Protocol Label Switching (MPLS).
9.1.2. Implementar uma rede de acesso IP multisserviço e uma arquitetura de rede que cumpra os requisitos técnicos especificados neste documento;
9.1.3. A rede deverá atender, a 16 (dezesseis) segmentos, cujos endereços de instalação constam no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES, formando uma infraestrutura com topologia IP VPN Full- Mesh, também denominada “Layer 03 VPN” ou “IP/VPN MPLS”, tecnologia esta especificada na RFC 2547.
9.1.4. Disponibilizar a rede WAN devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE (redes locais), até a interface LAN do roteador.
9.1.5. Implementar uma rede convergente e possibilitar roteamento de endereços IPv4 (CIDR) por meio de tecnologias IP/VPN MPLS, utilizando a topologia Full-Mesh.
9.1.6. Possibilitar o roteamento de classes entre endereços IPv4.
9.1.7. Disponibilizar uma rede que cumpra com os requisitos técnicos para o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE cumprindo com a qualidade adequada de acordo com as especificações solicitadas.
9.1.8. Disponibilizar uma solução flexível e escalável, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
9.1.9. Disponibilizar infraestrutura de hardware e software para gestão dos serviços prestados;
9.1.10. Implantar de forma a suportar o tráfego de dados de aplicações do Tribunal respeitando quesitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados trafegados abrangendo aspectos técnicos do enlace de dados, especificados no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS.
9.1.11. Não será aceito o uso de ar como meio de transmissão em nenhum segmento de rede. Dessa forma não poderão ser usados enlaces via satélite nem pelo padrão 802.11.
9.2. Especificações Técnicas do Serviço de Gerência de Redes e Serviços
9.2.1. A CONTRATADA deverá prover uma única Solução de Gerência da Rede que contemple as áreas funcionais de:
9.2.1.1. Falhas;
9.2.1.2. Desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego);
9.2.1.3. Configuração;
9.2.1.4. Segurança;
9.2.1.5. Nível de Serviço
9.2.2. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações online da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente;
9.2.3. A visualização deverá ser em tempo real e de forma gráfica;
9.2.4. A Solução de Gerência de Redes deverá prover recursos para a abertura, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;
9.2.5. Deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados (ANS) para a validação das faturas;
9.2.6. Deverão abranger todos os itens (softwares e hardwares), independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação de todos os serviços.
9.2.7. Deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento da rede e segurança, operando em regime 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
9.2.8. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento da Solução de Gerenciamento da Rede;
9.2.9. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a atualização e o suporte técnico da infraestrutura de gerenciamento deverão ser de responsabilidade e expensas da CONTRATADA;
9.2.10. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento;
9.2.11. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados dos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos aos serviços, devendo estar disponíveis a qualquer instante para análise dos enlaces de dados pela CONTRATANTE;
9.2.12. A Solução de Gerência da Rede será de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.13. Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de
elementos de rede a serem gerenciados;
9.2.14. Deverá permitir a definição de perfis de usuários e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e o uso de senhas para controle do acesso às informações;
9.2.15. Deverá permitir o acesso simultâneo a suas funcionalidades, por meio do Portal de Atendimento, para acompanhamento e gestão de todos os indicadores, com mecanismos de validação das informações disponibilizadas;
9.2.16. A visualização das informações de gerenciamento providas pela Solução de Gerência da rede deverá ser feita através via interface web;
9.2.17. O Portal de Gerência deverá ser acessado, pela CONTRATANTE, via Internet pública e protocolo HTTPS com certificação digital;
9.2.18. A Solução de Gerência da Rede deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
9.2.19. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar funcionalidade para consulta da configuração dos roteadores, especificamente as relativas a modelo de equipamento, número e tipo das interfaces e possibilidade de conexão aos mesmos;
9.2.19.1. De forma a propiciar consulta a demais configurações dos roteadores, status das interfaces e outros, a CONTRATADA deverá fornecer usuário e senha de acesso para cada equipamento, com permissões exclusivas de leitura (consulta);
9.2.20. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 05 (cinco) minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
9.2.20.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
9.2.20.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
9.2.20.3. Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
9.2.20.4. Ocupação de memória e CPU dos roteadores CE;
9.2.20.5. Estratificação de tráfego (entrada e saída) classificado por tipo (IP de origem e de destino), portas (de origem e de destino), serviço, protocolos, permitindo a sumarização dos dados coletados;
9.2.20.6. Visualização da quantidade de chamados registrados, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
9.2.21. Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.2.21.1. Enlace: código de identificação, tecnologia e nível de serviço;
9.2.21.2. Roteador CE: fabricante e modelo, configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
9.2.21.3. Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras das interfaces Wan;
9.2.22. O intervalo de coleta dos dados para a exibição das informações deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) minutos, podendo ser solicitada a redução do intervalo, pela CONTRATANTE;
9.2.23. A visualização das informações deverá se referir a um elemento da rede ou a um grupo de elementos de uma maneira que melhor reflita a estruturação das unidades e da hierarquia administrativa da CONTRATANTE, serviços da CONTRATANTE e as tecnologias empregadas na rede;
9.2.24. A Solução de Gerência da Rede deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico;
9.2.25. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados;
9.2.26. A Solução de Gerência da Rede deverá assegurar a continuidade da
coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos;
9.3. Abertura e Acompanhamento de Chamados
9.3.1. A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo da conectividade do enlace de dados. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento;
9.3.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) exclusivo para a CONTRATANTE ou corporativo com chave de acesso exclusiva e deverá atender 95% (noventa e cinco por cento) das chamadas a elas destinadas, limitando o redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 01 (uma) vez, e a CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 (sessenta) segundos em linha para ser atendida, conforme legislação brasileira;
9.3.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado disponibilizando interface com campos para preenchimento da designação do circuito, para informações adicionais (com intuito de detalhar o problema enfrentado), e campo contendo o endereço de e-mail do solicitante para recebimento do ticket de abertura do chamado;
9.3.4. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
9.3.5. A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
9.3.6. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação. O tipo de informação a cerca do chamado deve obedecer: a Identificação do chamado (Id), Identificação do circuito e acesso, data e hora da abertura, Tipo da Ocorrência (indisponibilidade e retardo e taxa de erro e
taxa de perda); No fechamento do chamado: Identificação do chamado (Id), Data e hora do fechamento, Indicativo de procedência e improcedência; Em pendência: Identificação do chamado (Id), Data e hora de início, Data e Hora de fim;
9.3.7. O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento;
9.3.8. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base anual;
9.3.9. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
9.3.10. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais Unidades, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação deverá ser possível a abertura e fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
9.4. Relatórios Gerenciais
9.4.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos:
9.4.1.1. Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
9.4.1.1.1. Relatórios de chamados abertos dentro e fora do prazo;
9.4.1.1.2. Relatórios de chamados fechados e encerrados dentro e fora do prazo;
9.4.2. Para acompanhamento dos serviços deverá ser disponibilizado, no mínimo, os seguintes relatórios:
9.4.2.1. Descritivo de acordo de nível de serviço (ANS): contém para
cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
9.4.2.2. Sintético de ANS: número total de enlaces que não atingiram cada métrica definida no ANS;
9.4.2.3. Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o ANS: estes relatórios devem ser emitidos para circuitos individuais da rede e para agrupamentos de circuitos, apresentando as informações em base diária, semanal e mensal;
9.4.2.4. Deverão ser fornecidos simultânea e mensalmente à CONTRATANTE, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao contratado e estatísticos e gerenciais;
9.4.3. O relatório de multas operacionais e de descontos relativos ao contratado deve conter as seguintes informações:
9.4.3.1. Designação dos enlaces, relação de cada indicador com os valores medidos e os parâmetros de contrato com indicação de violação, detalhamento de todos os eventos, que implicaram ou não em glosas, com o número das ordens de serviço, a responsabilidade, a descrição do evento, a identificação do tipo de multa, os valores das glosas, os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade da CONTRATADA e os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.4.3.2. Os relatórios deverão ser entregues ao CONTRATANTE previamente ao faturamento, visando homologação dos níveis de serviço indicados, caracterizando-se como requisito obrigatório para fins de emissão da fatura, que já deverá contemplar eventuais glosas;
9.4.4. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos 06 (seis) meses:
9.4.4.1. Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal.
9.4.4.2. Relatórios de análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede, devem ser emitidos conforme a demanda, por meio de solicitação da CONTRATANTE.
9.4.4.3. Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego.
9.4.4.4. Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado.
9.4.4.5. Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados.
9.4.4.6. Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços;
9.4.4.7. Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
9.5. Acordo de nível de serviço (SLA)
9.5.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS;
9.5.2. A CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio da Solução de Gerência da Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de desempenho, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços;
9.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria;
9.5.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados;
9.5.5. Se houver modificações dos sistemas de chamados e de gerência de rede, a CONTRATADA deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo dos dados;
9.5.6. Análises de Disponibilidade e Tráfego de cada localidade, como as descritas no item 9.4, poderão serão realizados por meio de recursos próprios pelo CONTRATANTE, caso haja divergências, o relatório do CONTRATANTE prevalecerá sobre o da CONTRATADA.
9.5.6.1. A CONTRATADA poderá solicitar, por meio de documento formal, a análise da metodologia utilizada, para emissão do relatório da CONTRATANTE, a fim de justificar possíveis divergências dos relatórios gerenciais.
9.5.7. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço encontra-se no ANEXO II-C- CADERNO DE MÉTRICAS.
9.6. Especificações Técnicas para a Rede WAN IP/VPN MPLS
9.6.1. Implantação de acesso por meio de topologia Full-Mesh, utilizando tecnologia IP/VPN MPLS, interligando a Sede da Justiça Federal do Bahia em Salvador, às Subseções Judiciárias, incluindo todo o preparo para entrega de 16 (dezesseis) enlaces de comunicação ao backbone relacionados no Item 10;
9.6.2. Instalação e configuração, em todos os sites, dos ativos fornecidos pela CONTRATADA, possibilitando a conexão entre as localidades indicadas no Item 10, por meio de infraestrutura utilizada pela prestadora de serviços;
9.6.3. Serviços de infraestrutura, nos quais todos os softwares, cabos, conectores e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento do enlace de dados, devam ser disponibilizados e dimensionados em quantidades e características técnicas definidas pela CONTRATADA;
9.6.4. Serviços de conexão dos enlaces de dados aos roteadores das localidades do CONTRATANTE localizados nos respectivos centros de processamento de dados (CPDs);
9.6.5. Deverá ser executado pela CONTRATADA, efetuando as passagens de cabos e/ou fibras necessárias devendo ser executados nos endereços indicados no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES;
9.6.6. Serviços de conexão dos sites e de velocidade que serão empregados na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.6.7. Solução de gerência de rede pró-ativa, por parte da CONTRATADA, onde qualquer problema físico ou lógico no link deva ser imediatamente identificado pela CONTRATADA, cabendo-a solucionar dentro de acordo de nível de serviço (SLA) definido nos termos de referência do edital, ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS;
9.6.8. Serviços de manutenção dos enlaces de dados;
9.7. Descrição do modelo de topologia da Rede WAN Atual
9.7.1. A Figura abaixo demonstra o modelo de topologia de infra estrutura da rede a ser CONTRATADA, que será formada por 16 (dezesseis) segmentos, formando uma topologia Full-Mesh IP/VPN MPLS multisserviço.
Figura 01 - Modelo de topologia da Rede WAN IP/VPN MPLS Full-Mesh
9.7.2. Descrevendo a topologia da figura 01, todos os roteadores CEs estão conectados na nuvem onde as todas as localidades, Seccionais e Subseções Judiciárias, interligados entre si, formando uma rede IP/VPN
MPLS Full-Mesh multisserviço. O roteamento padrão (default) desta topologia converge para o site principal, na seccional.
9.7.3. Todos os segmentos das localidades são passíveis de conectividade entre si, conforme modelo IP/VPN MPLS Full-Mesh (RFC 2547 bis);
9.7.4. As classes de endereçamento IPv4 CIDR privadas, definidas na RFC1918, para todos as localidades serão definidas pelo CONTRATANTE e informadas (após processo licitatório) para a CONTRATADA para que a mesma inicie planejamento para implantação a partir de modelo de topologia descrito.
9.7.5. As localizações das unidades, que serão interligados ao backbone da CONTRATADA, estão relacionadas no Item 10. O endereço completo de cada unidade está disponível no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES;
9.7.6. Para execução da interligação de todas as localidades ao backbone da CONTRATADA, esta receberá uma planilha com os endereços e contatos das unidades junto ao Setor de Tecnologia de Informação do CONTRATANTE.
9.7.7. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá, eventualmente, haver mudança de endereços das unidades regionais relacionadas, adição de novas unidades, mudança de ambiente interno, assim como aumento ou redução de banda.
9.7.8. As condições referentes à mudança de endereços das unidades regionais estão especificadas no caderno de métricas.
9.7.9. Para as mudanças solicitadas, será realizado estudo de viabilidade técnico- financeira em acordo entre as partes para instalação dos enlaces nestas novas unidades.
9.7.10. Para mudança de ambiente interno e para aumento ou redução de banda não há cobrança de instalação.
9.7.11. Para aumento ou redução de velocidade de acesso para quaisquer das localidades previstas em contrato, será observado o fator de 1 (um) Mbps.
9.7.12. Os níveis de serviço dos enlaces de dados de cada localidade, que serão interligados por meio da Rede IP/VPN MPLS, estão relacionados no Item 10. As velocidades de acesso listadas neste item servem apenas como referência, podendo ser reajustadas para mais ou para menos ao
longo do contrato, em função da demanda de dados entre a CONTRATANTE e cada uma das localidades.
9.8. Especificações e características gerais obrigatórias para os serviços da rede Wan IP/VPN MPLS
9.8.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços considerando as seguintes condições:
9.8.1.1. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, pontos de presença (POP), equipamentos internos roteadores, modems, rádios, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados deste Termo de Referência, garantindo os níveis de disponibilidade especificados no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS;
9.8.1.2. Deverá realizar a conexão das localidades do CONTRATANTE aos circuitos de alta velocidade que serão empregados na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
9.8.1.3. Planejar a instalação dos equipamentos e a implantação dos serviços em consonância com o Plano de Projeto aprovado, descrito no item 12;
9.8.1.4. Permitir que o recebimento, transmissão e entrega de sinais entre o CONTRATANTE e os diversos pontos que compõe a rede, se realize por meio de ligações dedicadas e com utilização da tecnologia IP/VPN MPLS;
9.8.1.5. Fornecer antecipadamente ao CONTRATANTE todos os requisitos para instalação dos equipamentos;
9.8.2. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, modems, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede Wan. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência.
9.8.3. Os roteadores serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo a ativação dos enlaces de dados, assim como a conexão do roteador ao modem
devam ser executados pela CONTRATADA;
9.8.4. Os materiais, insumos e produtos que a CONTRATADA empregará na execução dos trabalhos deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o emprego de itens reciclados ou recondicionados.
9.8.5. Realizar, de imediato, após a instalação, os testes de aferição e funcionamento da infraestrutura, dos equipamentos e dos circuitos de alta velocidade, por ela disponibilizados, para a prestação dos serviços, realizando um teste piloto, envolvendo, por exemplo, a Seção Judiciária da Bahia e uma SSJ;
9.8.6. Não implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao CONTRATANTE e/ou aos sites que compõe a rede contratada, respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância do Núcleo de Tecnologia do CONTRATANTE.
9.8.7. As especificações constantes deste documento consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes 2430 e 3785.
9.8.8. A rede oferecida deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet. Essa garantia deverá ser implementada fim-a-fim pela CONTRATADA, de acordo com a RFC 2547.
9.9. Características Técnicas dos Roteadores CE para todos os Segmentos WAN
9.9.1. Os roteadores CE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão apresentar especificação que atenda ao circuito pedido;
9.9.2. Deverão ser non-blocking, com saída para a rede da CONTRATADA em porta ethernet com um mínimo de 1000 Mbits/s, para Seções e 100 Mbits/s, para as Subseções;
9.9.3. Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos:
9.9.3.1. Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP
de origem, porta de UDP/TCP de destino);
9.9.3.2. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
9.9.3.3. Suporte a qualidade de serviço (QoS), com priorização por protocolo, origem e destino;
9.9.3.4. Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego
– qualidade de serviço (QoS) padrão DSCP (Diff Serv Code Point) RFC 2474;
9.9.3.5. Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila;
9.9.3.6. Suporte aos seguintes protocolos WAN: HDLC, PPP, X.25, LAPB, Frame Relay, MPLS;
9.9.3.7. Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
9.9.3.8. Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSPFv3, IGRP, EIGRP, BGP);
9.9.3.9. Deverá possuir processador interno com arquitetura RISC;
9.9.3.10. Suporte a Voice over IP (VoIP), e Voice over Frame-Relay (VoFR) e Voice over MPLS (VoMPLS);
9.9.3.11. Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
9.9.3.12. Deverão possuir no mínimo capacidade de processamento de 170 mil pacotes por segundo (pps);
9.9.3.13. Para o sites concentrador, a Seção Judiciária da Bahia, o roteador wan deverá possuir no mínimo capacidade de processamento de 1(um) milhão de pacotes por segundo (pps);
9.9.3.14. Suportar RFC791 (Internet Protocol);
9.9.3.15. Deverão suportar protocolo de redundância VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) RFC 2338.
9.10. Requisitos de Segurança da Rede em todos os Segmentos
9.10.1. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo correta política de segurança aplicada aos serviços de telecomunicações contratados. Essa
ação tem como intuito a prevenção de incidentes de forma a garantir níveis de segurança adequados aos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE.
9.10.2. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos de segurança:
9.10.2.1. Prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim em todos os roteadores CE. O intuito é evitar interceptação de tráfego provenientes das redes de terceiros, ou internet.
9.10.2.2. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar nos seus roteadores PE ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE, implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CE, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
9.10.2.3. Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede da CONTRATANTE;
9.11. Padrões de endereçamento IP, roteamento e interconexão dos segmentos da Rede WAN
9.11.1. A CONTRATADA será responsável pelo mapa de endereçamento IP dos enlaces de dados a ser adotado na rede WAN da Justiça Federal.
9.11.2. A CONTRATADA deverá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP não aderente a RFC 1918.
9.11.3. A CONTRATADA deverá:
9.11.3.1. Projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços (RFC 1918) fornecido pela CONTRATANTE nas redes locais dos sítios;
9.11.3.2. Projetar e implementar o plano de endereçamento de sua rede de forma a permitir a interconexão entre os 16 (três) segmentos de rede da CONTRATADA, por meio de equipamentos de interconexão, localizados nas localidades, que se conectarão aos roteadores CE distintos de cada segmento.
9.11.4. A especificação da arquitetura de roteamento entre roteadores PE
(Provider Edge) e CE (Customer Edge) será definida pela CONTRATADA. É fortemente desejável que seja empregado um protocolo de roteamento dinâmico com baixo tempo de convergência (<20s).
9.11.5. A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo a evolução e o crescimento da rede.
9.11.6. A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 20 (vinte) segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
9.11.7. A CONTRATADA deverá projetar uma solução de roteamento dinâmico para a rede Wan da Justiça Federal, conforme Modelo de topologia da Rede Wan IP/VPN MPLS Full-Mesh da Justiça Federal. A solução deverá permitir a convergência de rotas para um tempo inferior a 20 (vinte) segundos em caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
10. DA LOCALIDADE DAS UNIDADES E VELOCIDADES DE ACESSO - REDE WAN
10.1. As localidades constantes da tabela abaixo estarão sujeitas ao disposto no Item 9.6;
Localidade | UF | Sigla | Site | Unidades Julgadoras | Velocidade de Acesso |
Xxxxxxxx | BA | SJBA | SJ | 60 | 315 Mbps |
Alagoinhas | BA | ALH | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Bom Jesus da Lapa | BA | BMP | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Barreiras | BA | BES | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Campo Formoso | BA | CFS | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Eunápolis | BA | EUS | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Feira de Santana | BA | FSA | SSJ | 6 | 45 Mbps |
Guanambi | BA | GNB | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Ilhéus | BA | ILS | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Jequié | BA | JEE | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Juazeiro | BA | JZR | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Irecê | BA | IEE | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Itabuna | BA | ITB | SSJ | 4 | 35 Mbps |
Paulo Afonso | BA | PAF | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Teixeira de Freitas | BA | TAF | SSJ | 2 | 25 Mbps |
Vitória da Conquista | BA | VCA | SSJ | 4 | 35 Mbps |
11. DO LOCAL DA EXECUÇÃO E/OU ENTREGA
11.1. A entrega dos equipamentos/serviços deverá ser realizada nos endereços descritos no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES.
12. DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO / MIGRAÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano do Projeto contendo o cronograma de implantação e migração dos serviços em no máximo 20 (vinte) dias corridos contados a partir da reunião de kick–off;
12.2. Será constituída pelo CONTRATANTE uma Comissão de Implantação da Rede CONTRATADA, responsável pela aprovação e gerenciamento do Plano do Projeto.
12.3. O Plano do Projeto de implantação e migração deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após sua apresentação;
12.4. O Plano do Projeto de implantação e migração deverá ser elaborado de forma a não influenciar na rede de dados hoje instalada e sem interrupção dos serviços existentes;
12.5. O Plano de Projeto deverá contemplar cronograma estimativo das ativações dos circuitos, considerando os critérios a seguir:
12.5.1. Prazo de 60 (sessenta) dias corridos para implantação de toda a rede de dados, a partir da aprovação do Plano de Projeto e emissão da(s) Ordem(s) de Serviço.
12.6. O período de teste de cada um dos circuitos não estará sujeito á remuneração de nenhum tipo, podendo estes ser utilizados até aceite final, observando os critérios descritos no item 13;
12.7. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação, pela CONTRATANTE do Plano do Projeto.
12.7.1. Uma vez definidos os prazos de execução de cada uma das etapas, a CONTRATADA deverá agendar com o Núcleo de Tecnologia do CONTRATANTE o início dos trabalhos de conexão da rede local do CONTRATANTE ao enlace de dados alocado para prestação dos serviços;
12.7.2. O agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser realizado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do início dos trabalhos;
12.8. A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada uma;
12.9. A CONTRATADA deverá documentar, em forma gráfica e em forma de
relatório, o estado da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas;
12.10. Este gráfico e o relatório deverão ser entregues para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço;
12.11. A não aceitação pela CONTRATANTE das soluções adotadas, devido à não conformidade com as exigências da Especificação Técnica, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços;
13.1. Após a ativação de cada um dos circuitos terá a início a fase de testes, requisito para aceitação;
13.1.1. Não existe prazo definido para realização dos testes, que poderão se estender até perfeito funcionamento do circuito;
13.2. Os equipamentos serão recusados caso sejam entregues com especificações diferentes das constantes do Edital ou da proposta da CONTRATADA ou quando apresentarem defeito durante os testes de conformidade;
13.3. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de:
13.3.1. Conectividade/funcionais;
13.3.2. Testes da solução de gerência da rede;
13.4. A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e vinculado à entrega de 100% (cem por cento) dos circuitos contratados.
13.5. Um enlace da rede será considerado aceito, nos testes de conectividade, caso:
13.5.1. O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CE estiverem dentro dos limites estabelecidos no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS, por um período de dois dias úteis.
13.5.2. A taxa de erro estiver dentro dos limites estabelecidos no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS
13.6. Um enlace da rede será considerado aceito, nos testes da solução de gerência de rede, caso as funcionalidades e relatórios, do sistema de gerência da CONTRATADA, selecionados pela CONTRATANTE, estejam de acordo com os testes realizados em solução de gerência da
CONTRATANTE.
13.7. A transação padrão de um sistema corporativo on-line, a ser definido pela CONTRATANTE, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
13.8. For possível a navegação pela Intranet da CONTRATANTE;
13.9. Para o serviço de voz sobre IP (VoIP) for possível originar e receber ligações, (atendendo aos parâmetros definidos no caderno de métricas) através dos enlaces de dados entre todas as localidades garantindo a consistência, integridade e confiabilidade da comunicação voip através do protocolo IP sobre tecnologia IP/VPN MPLS, para correta negociação, sinalização e transporte de mídia VoIP, através dos protocolos (SIP, IAX, RTP, RTCP, SRTP) e codecs (G.723, G.729, G.726, G.711 ulaw / alaw) da rede do CONTRATANTE;
13.10. Possibilitar a visualização do elemento gerenciado e tratado por todas as funcionalidades da Solução de Gerência das Redes;
13.11. Os serviços serão recusados caso constatadas inadequações, falhas ou incorreções na prestação dos mesmos, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE;
13.12. Caso haja rejeição na aceitação dos serviços do enlace, a CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão da migração/implantação até que possíveis problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação dentro dos prazos definidos;
14.1. Os serviços/implantação deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da aprovação Plano de Projeto e emissão da(s) Ordem(s) de Serviço, de forma a serem recebidos pela Comissão de Implantação da Rede e condicionado a normalidade e funcionamento dos serviços;
14.1.1. O prazo de entrega será aferido quando da emissão do Termo de Aceite Definitivo referente a uma determinada Etapa;
14.1.2. Este prazo não se aplica para os circuitos pertencentes á etapas cuja ativação já tenha ocorrido, devendo para estes casos ser obervados os prazos constantes no nível de serviço “Prazo de Atendimento a Novos
Endereços (Ponto Novo ou Mudança de Endereço)”;
14.2. A emissão do Termo de Aceite Provisório se dará por etapa, pela Comissão de Implantação da Rede, satisfeitos os seguintes critérios:
14.2.1. Cada etapa abrange todas as localidades pertencentes a uma determinada Ordem de Serviço;
14.2.2. Adequação de todos os serviços prestados às condições do Edital;
14.2.3. Adequação dos circuitos aos critérios e limites estabelecidos no Plano de Projeto;
14.2.4. Realizados os testes descritos no item 13 para cada um dos circuitos que compõe determinada etapa;
14.2.5. A emissão do Termo de Aceite Provisório de determinada etapa não implica em débitos de qualquer espécie para o CONTRATANTE e tampouco em autorização para início do faturamento;
14.3. Após aceitação provisória terá início o Período de Funcionamento Experimental – PFE, período destinado à verificação do funcionamento dos serviços, consistindo como requisito para aceitação definitiva;
14.3.1. O PFE terá a duração de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório referente a determinada etapa;
14.3.2. O PFE Período “no-failures”: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado um período considerado parte do PFE que se estenderá no máximo a 5 dias corridos, no qual os circuitos envolvidos não deverão apresentar falhas de projeto, especificação, desempenho ou falhas dos níveis de serviço;
14.3.3. Na hipótese da CONTRATADA não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao período “no- failures” até o término do PFE, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato e contados à partir da data de comunicação feita pelo Executor do Contrato;
14.4. Critérios para a Aceitação Definitiva
14.4.1. A aceitação definitiva referente a cada etapa se dará por após a verificação da correta operação do sistema após o término do Período de Funcionamento Experimental – PFE e vinculado à entrega de 100% (cem por cento) dos circuitos contratados;
14.4.2. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Implantação da Rede do CONTRATANTE;
14.5. Em virtude da necessidade de transição dos serviços, conforme descrito no item 15, fica estabelecido como data de início de faturamento dos circuitos que compõe determinada etapa, o 5º dia posterior à data de emissão do Termo de Aceite Definitivo referente àquela etapa;
14.5.1. O início do faturamento de novos circuitos pertencentes a etapas já entregues e aceitas anteriormente poderá ocorrer na data de seu aceite;
14.6. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a possibilidade de realização de testes destas facilidades ao longo da prestação dos serviços;
15.1. Face à importância que a rede de dados representa para a manutenção das atividades jurisdicionais, é essencial que o contrato atual seja mantido até que cada uma das etapas desta nova contratação esteja apta para aceitação;
15.2. Desta forma, é necessária a coordenação das atividades de aceitação das etapas contratadas com a rescisão destes circuitos do contrato vigente, de forma que não haja superposição de gastos com o mesmo objeto.
15.3. Com vistas á operacionalização da retirada dos circuitos referentes á cada uma das etapas do contrato vigente, foi estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para início do faturamento de cada uma das etapas, período necessário para se dar ciência à contratada atual dos circuitos a serem retirados do contrato.
15.4. A transição dos serviços será conduzida de acordo com o seguinte plano:
FASE | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Assinatura do Contrato | Contratante/ Contratada |
2 | Reunião de alinhamento de expectativas contratuais - KICK-OFF | Contratante/ Contratada |
3 | Apresentação do Plano do Projeto. Prazo: até 20 dias corridos após a Reunião de Kick-Off. | Contratada |
4 | Aprovação do Plano de Projeto de implantação e migração e emissão da(s) Ordem(s) de Serviço. Prazo: até 10 dias corridos após a apresentação do Plano. | Contratante |
5 | Prazo: até 60 dias corridos, a partir da aprovação Plano de Projeto e emissão da(s) Ordem(s) de Serviço. | Contratada |
16. DA ALTERAÇÃO DAS VELOCIDADES DOS ENLACES
16.1. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá solicitar aumento ou redução das velocidades contratadas de cada uma das localidades;
16.2. Conforme descrito no item 9.7.11, as eventuais solicitações de alteração das velocidades dos enlaces contratados observarão o fator 1 Mbps;
16.3. Será observado o limite máximo de alteração da velocidade em 50% (cinquenta por cento) da velocidade inicialmente contratada por localidade;
16.4. Os valores dos circuitos para os quais sejam solicitadas alterações das velocidades serão repactuados em comum acordo entre as partes, observando o limite de 25% do valor total inicialmente contratado;
16.4.1. Para os casos de ampliação das velocidades contratadas, deverá ser observado como limite máximo para repactuações o custo por Mb, do link inicialmente contratado;
16.4.2. Para os casos de redução das velocidades contratadas, deverá ser observado como limite mínimo para repactuações o custo por Mb do link inicialmente contratado;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações previstas e descritas nos itens anteriores deste Termo de Referência, a CONTRATADA está obrigada a:
17.1.1. Fornecer todos os roteadores necessários, nos quantitativos, especificações técnicas e condições exigidas neste Termo de Referência e Anexos, cujo custo deverá estar incluso no valor mensal a ser pago pelo CONTRATANTE.
17.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede MPLS e o distribuidor geral (DG), com exceção da infra da rede interna e do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos, nas
dependências das unidades e climatização das salas de equipamentos;
17.1.3. Responsabilizar-se pela manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados no ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS.
17.1.4. Disponibilizar os serviços de comunicação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com serviço de atendimento com ligação gratuita (0800), para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
17.1.5. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avançados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
17.1.6. Designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da reunião de kick-off, preposto responsável pelo atendimento à Justiça Federal da Bahia, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
17.1.7. Acatar as exigências da Justiça Federal da Bahia, quanto à execução dos serviços;
17.1.8. Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela Justiça Federal da Bahia, quanto à execução do objeto do contrato;
17.1.9. Comunicar de imediato e por escrito à Justiça Federal da Bahia, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade;
17.1.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, obrigatoriamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização feita pela Justiça Federal da Bahia;
17.1.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando a Justiça Federal da Bahia, desde já autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia;
17.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer despesas relativas a multas ou indenizações impostas a Justiça Federal da Bahia, por autoridade
competente, decorrentes da inobservância por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas;
17.1.13. Responsabilizar-se por despesas relativas a seguros, impostos, taxas e serviços, pagamentos de salários, encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços contratados;
17.1.14. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
17.1.15. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale- transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
17.1.16. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal.
17.1.17. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
17.1.18. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
17.1.19. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
17.1.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso.
17.1.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, observado o contraditório e a ampla defesa.
17.1.22. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados.
17.1.23. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo com a anuência da Contratante.
17.1.24. Aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração.
17.1.25. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil.
17.1.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções."
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
18.2. Agendar reunião de KICK - OFF com a CONTRATADA;
18.3. Determinar os responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
18.4. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
18.5. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
18.6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA;
18.7. Encaminhar à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
18.8. Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA;
18.9. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, considerando-se o início do faturamento dos serviços o dia da entrega do serviço pela
CONTRATADA, entretanto com a fatura apresentada somente a partir do aceite definitivo estabelecido no item 19;
18.10. Fornecer informações necessárias à completa instalação e operacionalização do objeto da licitação;
18.11. Arcar com as despesas da CONTRATADA, quando decorrentes da paralisação dos trabalhos por determinação ou responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem culpa da CONTRATADA e devidamente comprovadas;
18.12. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente após o seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possam implicar em responsabilidade da CONTRATADA;
18.13. A Justiça Federal da Bahia deverá autorizar o acesso de empregados da CONTRATADA ou pessoal indicado por ela, desde que devidamente identificados e sujeitos às normas de segurança deste Tribunal, e que a comunicação tenha sido feita previamente ao contato da localidade descrita no ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES, à área onde estiver ou for instalado algum equipamento, ou para efetuar inspeção remoção e manutenção dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros a ela vinculados no fornecimento do serviço objeto deste contrato;
18.14. Providenciar espaço, meios adequados no local da instalação para eficiente prestação dos serviços, e cooperar para a manutenção de um registro de atividades no local;
18.15. Exigir da contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com este Termo de Referência e com a sua proposta.
18.16. Zelar para que a contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
18.17. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
18.18. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
18.19. Efetuar o pagamento, se os serviços foram prestados em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do executor/fiscal do serviço.
18.20. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19. DO FATURAMENTO
19.1. O período de faturamento adotado será o mês calendário;
19.2. O início do faturamento de quaisquer circuitos de comunicação se dará apenas no 5º dia posterior à data de emissão do Termo de Aceite Definitivo referente àquela etapa ou circuito, conforme o caso;
19.3. A CONTRATADA deverá observar os valores contratuais de cada um dos circuitos de comunicação, não sendo aceito faturamento com valores maiores que os contratuais, mesmo que compensando eventuais faturamentos a menor em outros circuitos de comunicação;
19.4. Os valores dos circuitos faturados a menor não poderão ter sua diferença cobrada posteriormente;
19.5. Quaisquer cobranças retroativas referentes a circuitos de comunicação ativados e que não tenham sido faturados deverão ser realizadas em faturamento á parte com respectivo detalhamento e justificativa;
19.6. As faturas deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos Relatórios Gerenciais especificados no subitem 9.4;
19.7. Os valores faturados já deverão estar reduzidos das eventuais glosas por não atendimento dos níveis de serviço especificados e constantes do relatório de multas operacionais e de descontos descrito no subitem 9.4.3;
19.8. As faturas deverão ser protocoladas no setor competente com antecipação mínima de 15 dias úteis da data de pagamento, sendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis reservados para análise das faturas por parte do gestor do contrato e emissão do aceite e o prazo de 10 (dez) dias úteis reservado para trâmite do processo administrativo.
19.8.1. Faturas protocolizadas em prazos inferiores ao previsto ou nas quais sejam constatadas impropriedades, deverão ter seu prazo de pagamento estendido em 15 (quinze) dias úteis.
19.8.2. Caso não haja isenção da cobrança de instalação, o valor correspondente deverá ser dividido pelo número de meses da vigência do contrato.
20.1. Da parte da CONTRATADA o preposto responsável descrito no item 17.1.6 deverá ser o ponto focal de todo processo de comunicação;
20.2. Da parte do CONTRATANTE, o ponto focal de comunicação será o gestor do contrato, seu substituto ou eventual fiscal designado;
20.3. Em até 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato, deverá ocorrer reunião de kick-off, com participação de todos os atores envolvidos na gestão contratual, para apresentação das partes, alinhamento das expectativas contratuais, revisão dos entregáveis, prazos envolvidos e avaliação de riscos;
20.4. Serão aceitos como meios de comunicação ofícios e mensagens eletrônicas;
20.5. As eventuais reuniões deverão observar necessidade de agendamento prévio, definição de agenda e deverão contar com ata contendo os assuntos deliberados e decisões acertadas;
21. DAS GLOSAS
21.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das glosas descritas a seguir:
Fato Gerador / Indicador | Glosa | Meta |
Implantação de circuito com velocidade inferior à contratada | 50% sobre o valor mensal do circuito | Tolerância máxima de 50% da velocidade contratada. Limite de 1 (um) mês para regularização |
Disponibilidade do Enlace | 0,5% (cinco décimos por cento) por décimo porcentual abaixo da meta, calculado sobre o valor mensal do circuito. | 99,7% de disponibilidade |
Perda de Pacotes | 0,2% (dois décimos por cento) por hora de atraso na solução do problema, calculado sobre o valor mensal do circuito de comunicação afetado. | Prazo limite definido por localidade, conforme definido no ANEXO II-C – CADERNO DE MÉTRICAS |
Tempo de Resposta | 0,1% (um décimo por cento) a cada 1 (um) ms de retardo médio mensal acima do limite aceitável | Capital 50 ms Interior 75 ms |
Prazo de Reparo / Restabelecimento de Enlace | 0,1% (um décimo por cento) por hora acima do limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do circuito | Prazo limite definido por localidade, conforme definido no ANEXO IIC- CADERNO DE MÉTRICAS |
Prazo de Atendimento a Novos Endereços (Ponto Novo ou Mudança de Endereço) | 3% (três por cento) por dia de atraso na ativação do circuito, calculado sobre o valor mensal do circuito. | 30 (trinta) dias corridos da data de solicitação ou da data limite estabelecida pelo CONTRATANTE. |
22. DAS PENALIDADES
22.1. Pela inexecução total ou parcial desta Contratação, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/2002, regulamentados pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
22.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 22.1 ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo item.
22.2. O atraso injustificado na instalação dos circuitos de dados contratados, sujeitará a licitante à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal contratado do(s) circuito(s) de comunicação que compõe determinada etapa entregue com atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos;
22.3. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas no item 22, a Contratada pagará multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 60 (sessenta) dias;
22.4. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para
o seu cumprimento e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 22.3.
22.5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida torna-se inútil em momento posterior, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis;
22.6. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente;
22.7. A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa, por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato ou que impeça sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo a sua ocorrência;
22.7.1. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação;
22.7.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no subitem 22.9 será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
22.8. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o CONTRATANTE fixará data limite para adimplemento da obrigação, sem prejuízo das multas previstas nos subitens
22.2 a 22.4 desta cláusula, conforme o caso;
22.9. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 22.2 a 22.5, transcorrido o prazo limite, essa mora poderá ser acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parte entregue com atraso ou sobre o valor
mensal contratado, conforme parâmetro adotado para o cálculo da multa;
22.10. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou descontados da garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93;
22.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
22.11.1. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;
22.11.2. Caso a Contratada deixe de apresentar garantia ou de complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da garantia ou do valor a ser complemento.
23.1. O certame será feito por ADJUDICAÇÃO GLOBAL, considerando que uma adjudicação por item poderia inviabilizar a contratação, dos serviços, conforme a especificação deste termo de referência.
24. DO REAJUSTE
24.1. Os valores contratados poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e disponibilizado no site IPEA (xxx.xxxx.xxx.xx) ou Portal Brasil (xxxxxxxxxxxx.xxx).
24.1.1. A periodicidade do reajuste será contada a partir da data de apresentação da proposta;
24.1.2. Incumbe à Contratada a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo;
24.2. Após análise e aprovação da memória de cálculo, apresentada pela Contratada, aos setores competentes do Contratante, o reajuste contratual será apostilado nos termos do Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993.
24.3. Se não for divulgado o índice referente ao mês em que deverá ocorrer o reajuste, será utilizado aquele referente ao mês anterior.
24.4. Em caso de extinção do índice acima pactuado, será aceito o que vier a substituí-lo.
24.5. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado por meio da apresentação de nota fiscal distinta daquela alusiva aos valores inicialmente contratados.
25. VIGÊNCIA
25.1. O prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
25.2. A prestação dos serviços, objeto da presente contratação, poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses de vigência, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
25.3. O término do prazo de vigência não exime a contratada das obrigações assumidas, em relação às garantias oferecidas
26. DA GARANTIA DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO
26.1. A Contratada, concluída a execução do serviço, deverá apresentar o Termo de Garantia de Adequação do Serviço.
26.2. A Contratada deverá oferecer garantia legal, pelo prazo de 90 dias, a contar do recebimento definitivo.
26.3. Na vigência da garantia, a contratada obrigar-se-á a reparar ou reexecutar, sem ônus para o Contratante, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da comunicação de inconformidade.
26.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da sua disponibilidade à Contratante.
26.5. O pedido de reparo ou de reexecução do objeto contratado, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
26.6. Não sendo o vício sanado no prazo do item 26.3, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência, observado o contraditório e a ampla defesa.
27. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
27.1. Em caso de empate, será dada prioridade aos serviços que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
27.2. Consoante o disposto no artigo 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos materiais utilizados no serviço devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto, projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
27.3. No momento da habilitação, a interessada deverá apresentar toda a documentação necessária, para comprovar os critérios de sustentabilidade exigidos, quais sejam: os níveis máximos de consumo ou mínimos de eficiência energética do(s) roteador(es), ou outros equipamentos eventualmente utilizados para a prestação do serviço que consumam energia elétrica.
28.1. Como garantia da fiel execução do serviço, será apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou do contrato (quando houver), garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
28.1.1. Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
28.1.2. Seguro-garantia; ou
28.1.3. Fiança bancária.
28.2. O atraso autoriza a Contratante a reter imediatamente o valor da garantia diretamente da fatura, o valor retido será depositado junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
28.3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário e indenização a terceiros. Neste caso, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação da Contratante, sob pena de incidência das medidas previstas no item anterior.
28.4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
28.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações aqui previstas;
28.4.2. multas contratuais aplicadas à Contratada pela Contratante;
28.4.3. prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do serviço.
28.5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
28.5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais
90 dias, após o término da vigência da contratação, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
28.6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.
28.7. Sendo a garantia constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a terceiros, tornam-se sem efeitos: o item 28.3, tão somente, na menção de ser utilizada a garantia para indenização a terceiros e o item 28.4.3.
28.7.1. Neste caso, excepcionalmente, a contratada autoriza a contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
28.8. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a presente cláusula será considerada não escrita.
29. DAAUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA
29.1. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
30. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
30.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente.
30.2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
30.3. No ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
30.3.1. Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/ou cadastro vencido no SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
30.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o item 30.1 passará a fluir somente após sanada a irregularidade.
30.5. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
30.5.1. o objeto da prestação do serviço e o número do processo que deu origem à contratação;
30.5.2. dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
30.5.3. número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos à contratação, que deverá ser o mesmo para efeito de emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e posterior pagamento.
30.6. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
30.7. No início ou no curso da contratação, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
30.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
30.7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
30.8. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas."
31. DA RESCISÃO DO CONTRATO (QUANDO HOUVER) E DO CANCELAMENTO DA NOTA DE XXXXXXX
31.1. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará o cancelamento da nota de xxxxxxx e a rescisão do contrato (quando houver), com as consequências legais, conforme disposto nos arts.77 a 80 da Lei n.8.666/93, reconhecendo a Contratada os direitos da Contratante.
31.2. Os casos de rescisão unilateral do contrato (quando houver), pela
Contratante, serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, a contratada será notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
32. DA FISCALIZAÇÃO
32.1. Será designado, através de Ordem de Serviço a ser expedida pela autoridade competente, servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, devendo, para tanto, cumprir a Portaria n. 331/1994, TRF 1ª.
32.2. Caberá ao Executor/fiscal do serviço anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e providenciar o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
32.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor/fiscal do serviço deverão ser solicitadas à Diretoria do Foro, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
33.1. Fica facultado ao CONTRATANTE enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação, informação, notificação, intimação ou documentos diversos ao e-mail informado pela CONTRATADA.
33.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
33.3. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a CONTRATADA por ônus decorrente do não conhecimento de correspondência/comunicação/ informação/ notificação/ documentos encaminhados.
33.4. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nas cláusulas anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim, no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita a penalidades contratuais e legais.
34. DO FORO
34.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador/BA, para dirimir dúvidas ou sanar litígios decorrentes da contratação.
INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO INTEGRANTE REQUISITANTE
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx do NUTEC Diretora do NUCOM Diretor do NUTEC
ANEXO II-A - ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES
LOCAL | SITE | ENDEREÇO | CONTATO | |
Salvador | SJBA | SEÇÃO JUDICIÁRIA. Fórum Teixeira de Freitas, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799 – Sussuarana Centro Administrativo da Bahia CNPJ: 05.442.957/0001-01 Salvador/BA - CEP: 41213-970 | (00) 0000-0000 | |
Alagoinhas | ALH | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x (xxxxxx xx XXXX), 0x xxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx CEP: 48.060-000. CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 | |
Barreiras | BMP | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx - Bahia - CEP: 47.800-163 CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 | |
Bom Jesus da Lapa | BES | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x. xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, | (00) 0000-0000 | |
Bom Jesus da Lapa – BA.CEP.: 47.600-000 | ||||
CNPJ: 05.442.957/0001-01 | ||||
Campo Formoso | CFS | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Praça Bandeira, n° 95 – Centro. CEP: 44790-000. | da | (00) 0000-0000 |
Campo Formoso (BA). | ||||
CNPJ: 05.442.957/0001-01 | ||||
Eunápolis | EUS | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n. 160 – Bairro Xxxxx Xxxxxx. Cep: 45.820-540. CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 | |
FSA | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua Santos, | (00) 0000-0000 | ||
Feira | de | nº380, Bairro CASEB CNPJ: 05.442.957/0001-01 | ||
Santana | Feira de Xxxxxxx/BA – CEP: 44.040-040 | |||
CNPJ: 05.442.957/0001-01 | ||||
Guanambi | GNB | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 325 – Centro. CEP: 46430- 000. Guanambi (BA). CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 | |
Ilhéus | ILS | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00 – Xxxxxx. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Irecê | JEE | Avenida Sol Poente, s/n, bairro Asa Norte, Novo Forum da Comarca de Irecê, 4º andar, XXX 00000-000, Irecê/BA. CNPJ:05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Itabuna | JZR | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. Xxxxxx Xxxxx, x. 000 Xxxxxx (antigo CNPC) – Itabuna/BA CEP:45.600-050 CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Jequié | IEE | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - Xxxxxx CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Juazeiro | ITB | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua Xxx Xxxxx X, s/n – Xxxx XXXXX. CEP: 48900- 230. Juazeiro (BA) CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Xxxxx Xxxxxx | XXX | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua da Gangorra, Quadra 12, Lt. 148-A – Xxxxx Xxxxx. XXX 00000-000. Xxxxx Xxxxxx(BA) CNPJ: 05.442.957/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | XXX | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. CEP: 45995-914 | (00) 0000-0000 |
CNPJ:00.000.000/0001-01 | |||
Vitória da | VCA | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. Rua Ministro Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Conquista | Lima, S/N – Cidade Universitária. Vitória da | ||
Conquista – BA CNPJ:05.442.957/0001-01 |
ANEXO II-B - GLOSSÁRIO
ATM - Asynchronous Transfer Mode AS – autonomous systems ASN – autonomous system number BCP - Best Current Practice
BGP4 - Border Gateway Protocol Version 4 BOOTP - Bootstrap Protocol
CE - Customer Edge
CGIbr – comitê gestor da internet brasileira CJF - Conselho de Justiça Federal
CPE - Customer Premise Equipment CPU - Central Processing Unit DiffServ - Differentiated Services
DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol DSL - Digital Subscriber Line FTP - File Transfer Protocol
HTTP - Hypertext Transfer Protocol
HTTPS - Hypertext Transfer Protocol Secure IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineers IETF - Internet Engineering Task Force IP - Internet Protocol
IS-IS - Intermediate System to Intermediate System IVR – Interactive Voice Response LAN - Local Area Network
MAN – Metropolitan Area Network MAC - Media Access Control
MIB - Management Information Base MPLS - Multi Protocol Label Switching NA - Nível de Acesso
NAT - Network Address Translation NP - Nível Principal NTP - Network Time Protocol
OSI - Open Systems Interconnection OSPF - Open Shortest Path First
PE - Provider Edge Router PHB - Per-Hop Behaviour POP - Ponto de Presença QoS - Qualidade de Serviço
RED - Random Early Detection RFC - Request For Comment
RIP - Routing Information Protocol RMON - Remote Network Monitoring RTP - Real Time Protocol
SJ - Seção Judiciária
SSJ - Subseção Judiciária
TDM - Time Division Multiplexing ToIP - Telephony over IP
TRF - Tribunal Regional Federal UDP - User Datagram Protocol VAD - Voice Activity Detection VLAN - Virtual LAN
VoIP - Voice over Internet Protocol
VPN BGP/MPLS - Virtual Private Network baseada nas tecnologias BGP/MPLS VPN - Virtual Private Network
VRF - VPN Routing and Forwarding Table VRRP - Virtual Router Redundancy Protocol VSAT - Very Small Aperture Terminal
WAN - Wide Area Network WFQ - Weighted Fair Queuing
WRED - Weighted Random Early Detection
ANEXO II-C - CADERNO DE MÉTRICAS
1. Descrição do Indicador:
a) Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE), venha a permanecer em condições normais de funcionamento:
2. Fórmula de cálculo:
1.2.1.
TO−T I
T
IDM = ×100
O
Onde:
IDM = Índice de disponibilidade mensal do enlace em
%. To = Período de operação (um mês), em minutos.
Ti = Somatório dos tempos de inoperância, durante o período de operação (um mês), em minutos.
1.2.2. No caso de inoperância, considerar-se-á, como tempo de indisponibilidade do enlace, o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional.
1.2.3. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
1.2.4. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas, que serão obtidos dos chamados abertos, no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidades computados pela violação do indicador de Retardo.
1.2.5. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior.
3. Periodicidade da Aferição
a) Mensal.
4. Limiar de Qualidade
a) Disponibilidade mensal mínima (em %), de 99,7%.
5. Pontos de Controle
a) A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces, pelo tempo de duração do contrato;
6. Relatórios de Níveis de Serviços (SLR)
1.6.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlace, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados:
1.6.1.1. O tempo de disponibilidade (horas e minutos);
1.6.1.2. O tempo de interrupções programadas;
1.6.1.3. O tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE;
1.6.2.A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com o tempo de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade, no período (mês).
7. Glosa no caso de Inadimplemento
1.7.1.0,5% (meio por cento), por décimo porcentual de disponibilidade abaixo do máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
1. Descrição do Indicador
a) Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual, tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN, do CE, do terminal de destino), dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN, do CPE, do terminal de origem).
2. Fórmula de Cálculo
TPP=NPorigem−NPdestindo ×100
NPorigem
Onde:
TPP = Taxa de Perda de Pacotes; NPorigem = Nº de pacotes na origem; NPdestino = Nº de pacotes no destino;
3. Periodicidade de Aferição
a) Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, sem custo adicional à CONTRATANTE, por meio de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos, nos horários de maior tráfego.
b) A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas.
4. Limiar de qualidade
a) Menor ou igual a 2%.
5. Pontos para Controle
a) Medições a serem realizadas pelo Xxxxxxxx, permitindo auditoria, pela CONTRATANTE, para aferição dos valores deste indicador.
6. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes.
7. Glosa no caso de Inadimplemento
2.7.1.0,2% (dois décimos por cento), por hora de atraso na solução do problema, calculado sobre o valor mensal, do circuito de comunicação afetado. Frações de horas serão consideradas como horas completas.
1. Descrição do Indicador
a) Entende-se como retardo da rede, o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote, até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados.
2. Fórmula de Cálculo
a) A apuração do retardo, na rede da CONTRATANTE, será efetuada com o envio de pacotes ICMP, de tamanho fixo de 32 octetos, de dados, entre terminais de origem e destino entre duas Unidades, dos circuitos contratados, e retornando à origem, onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta, dividido por dois.
Retardo= Tempo deresposta
2
Onde:
Retardo = medida do retardo;
Tempo de Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP;
O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo, serão considerados "timeout". Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta, o valor de 6 segundos.
Cada medida deverá ser realizada por meio do envio de uma série de 4 pacotes ICMP, por vez. O valor instantâneo do retardo, referente a uma medida, será igual à medida aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta, referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos, da comunicação.
4
∑
Retardo Valor da medida=
1
4
Onde:
Valor da medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes; Retardo = retardo de um pacote.
b) Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos, no horário entre 07h e 12h e entre 14h e 19h.
c) Todos os resultados obtidos por meio das medições, deverão ser disponibilizados e considerados, no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas, a CONTRATADA poderá configurar os roteadores de rede (nível 3, da camada OSI), para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém, nunca superior ao restante do tráfego.
d) Os valores das médias diárias, das medidas, deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade).
3. Periodicidade de Aferição
a) Diária.
4. Limiar de qualidade
a) Capital 50 ms
b) Interior 75 ms
5. Pontos de Controle
a) Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria, pela CONTRATANTE, para aferição dos valores deste indicador.
6. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, à CONTRATANTE, um relatório com os diversos valores apurados.
b) Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada par de Unidades escolhido, que espelhem as condições/medidas/resultado da fórmula de cálculo.
c) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios diários, com os valores de Retardo para a medição realizada, com finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
7. Glosa no caso de Inadimplemento
a) 3% (três por cento) por índice de erro aferido, acima do retardo máximo permitido, no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
4. PRAZO DE REPARO/RESTABELECIMENTO DE UM ENLACE
1. Descrição do Indicador
a) Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade, ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha.
2. Fórmula de Cálculo
a) Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados, relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade, deste indicador.
3. Periodicidade de Aferição
a) Mensal.
4. Limiar de qualidade 0.0.0.Xxxxxxx 1h 4.4.2.Interior 5h
5. Pontos de Controle
a) Solicitações abertas, na Central de Atendimento, da CONTRATADA, para reparo de um enlace.
6. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatório com os valores apurados, por enlace.
b) Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do enlace, com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal de todos os circuitos contratados.
7. Glosa no caso de Inadimplemento
a) 0,1% (um décimo por cento) por hora acima do limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do circuito. Frações de horas serão consideradas como horas completas.
5. PRAZO PARA ALTERAÇÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO DE UM ENLACE
1. Descrição do Indicador
a) Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace.
b) A alteração deverá incluir a atualização das informações do enlace, na solução de gerência.
2. Fórmula de Cálculo
a) Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir da consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade.
3. Periodicidade de Aferição
a) Quando solicitado.
4. Limiar de Qualidade
a) Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida.
b) Para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace, o prazo poderá ser acrescido de 15 dias corridos, quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de transmissão/instalação de novos hardwares).
c) A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo, caso posicione, formalmente, a CONTRATANTE, a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos, no máximo 5 dias corridos, após a data de solicitação, da CONTRATANTE.
d) Quando não houver necessidade de alterações, nas composições dos acessos, o prazo máximo, será de 30 dias corridos.
5. Pontos de Controle
a) Solicitação formal, da CONTRATANTE à CONTRATADA, havendo viabilidade técnica.
6. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, quinzenalmente, à CONTRATANTE, relatórios com os prazos apurados.
b) Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para a alteração da taxa
de transmissão de um enlace, o número de documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada.
7. Glosa no caso de Inadimplemento
a) Glosa de 3% (três por cento), para cada 3 dias corridos, na regularização da alteração da taxa de transmissão, acima do prazo máximo permitido, no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
6. PRAZO DE ATENDIMENTO A NOVOS ENDEREÇOS.
1. Descrição do Indicador
a) Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para mudança de endereço da CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace, na solução de gerência.
2. Fórmula de Cálculo
a) Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço de mudança de endereço, da CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro, da CONTRATADA.
3. Periodicidade de Aferição
a) Quando solicitado.
4. Limiar de Qualidade
a) Solicitação de ativação de circuito para localidade já prevista: 30 (trinta) dias corridos da data de solicitação ou a data limite estabelecida pelo CONTRATANTE, quando da solicitação realizada com antecipação superior à 30 dias.
b) Mudança de endereço de circuito já ativo: deverá obedecer ao prazo máximo de 30 dias corridos ou data limite estabelecida pelo CONTRATANTE.
5. Pontos de Controle
a) Solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
6. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, quinzenalmente, à CONTRATANTE, um relatório, com os prazos apurados.
b) Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado.
7. Glosa no caso de Inadimplemento
a) 3% (três por cento) por dia de atraso na ativação do circuito, calculado sobre o valor mensal do circuito.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBS.: A Administração estabelece a quantidade mínima de 50% a ser cotada por item, de acordo com o Decreto n. 7.892/2013 (art. 9º, IV).
2. Nº C.N.P.J.
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE, FAX e E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
UNID
QUANTIDADE
VALOR MENSAL R$
PREÇO TOTAL MENSAL POR EXTENSO
PREÇO TOTAL ANUAL POR EXTENSO
Prazo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias)
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome Endereço R.G. C.P.F.
A Licitante informa que o objeto licitado será executado pela
.................................................. ........................................................, inscrita sob o CNPJ
......................................
........................................., ..........., de ..................................de....................
Local Dia Mês Ano
............................................................................
(carimbo e assinatura)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO N. .......
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, tendo em vista o que consta no processo n. e em observância às disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, Lei n.12.846/2013, Lei n. 12.349/2010, e na Instrução Normativa n. 02/2010 do MPOG, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF n.. 05.442.957/0001-01 e sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 0.000, XXX, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela MMª. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, Drª. XXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA TOURINHO SCARPA, CPF n. 573.872.991-
15 e RG n. 03.491.830-23(SSP-BA), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: ..........., CNPJ/MF n. ..........., com sede na neste
ato representada pelo Sr. ............, brasileiro, CPF nº .......... e RG nº .........
(SSP ).
DO OBJETO
Registro de preços para a contratação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multisserviços, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação das redes locais de computadores da Justiça Federal da Bahia e Subseções.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não contrarie, o presente contrato, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n..........., a proposta da contratada e todos os documentos exigidos pelo Edital.
DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2. A prestação dos serviços, objeto da presente contratação, poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses de vigência, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3. O término do prazo de vigência não exime a contratada das obrigações assumidas, em relação às garantias oferecidas.
DO PREÇO
1. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados o preço total de R$..............................
2. No preço acima encontram-se computadas todas as despesas com mão-de-obra, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, prêmio de seguro e demais despesas de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO Julgamento de Causas na Justiça Federal - JC; CATEGORIA ECONÔMICA 39.58; NOTA DE EMPENHO ........... emitida em
..................
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir da Contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com: o Termo de Referência (Anexo II do Edital), as cláusulas contratuais e a sua proposta;
2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas na presente contratação;
3. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas;
5. Efetuar o pagamento, se os serviços foram prestados em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do executor do contrato;
6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8. Demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo II do edital).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste contrato, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do supracitado edital;
2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
3. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao servidor incumbido do acompanhamento e da fiscalização do contrato;
4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale-transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal - Seção Judiciaria da Bahia;
6. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura deste instrumento;
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
8. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso;
10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, observado o contraditório e a ampla defesa;
11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados;
12. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo com a anuência da Contratante;
13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração;
14. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil;
15. Demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo II do edital).
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços estão descritas no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente.
2.Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
0.Xx ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
3.1.Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/ou cadastro vencido no SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
4.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o item 30.1 do Anexo II – Termo de Referência, passará a fluir somente após sanada a irregularidade.
5.O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
5.1.o objeto da prestação do serviço e o número do processo que deu origem à contratação;
5.2.dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
5.3.número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos à contratação, que deverá ser o mesmo para efeito de emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e posterior pagamento.
8. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014,
salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
9. No início ou no curso da contratação, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar
n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas."
DO FATURAMENTO
1. O período de faturamento adotado será o mês calendário;
2. O início do faturamento de quaisquer circuitos de comunicação se dará apenas no 5º dia posterior à data de emissão do Termo de Aceite Definitivo referente àquela etapa ou circuito, conforme o caso;
3. A CONTRATADA deverá observar os valores contratuais de cada um dos circuitos de comunicação, não sendo aceito faturamento com valores maiores que os contratuais, mesmo que compensando eventuais faturamentos a menor em outros circuitos de comunicação;
4. Os valores dos circuitos faturados a menor não poderão ter sua diferença cobrada posteriormente;
5. Quaisquer cobranças retroativas referentes a circuitos de comunicação ativados e que não tenham sido faturados deverão ser realizadas em faturamento á parte com respectivo detalhamento e justificativa;
6. As faturas deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos Relatórios Gerenciais especificados no subitem 9.4, do Anexo II – Termo de Referência ;
7. Os valores faturados já deverão estar reduzidos das eventuais glosas por não
atendimento dos níveis de serviço especificados e constantes do relatório de multas operacionais e de descontos descrito no subitem 9.4.3, do Anexo II – Termo de Referência;
8. As faturas deverão ser protocoladas no setor competente com antecipação mínima de 15 dias úteis da data de pagamento, sendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis reservados para análise das faturas por parte do gestor do contrato e emissão do aceite e o prazo de 10 (dez) dias úteis reservado para trâmite do processo administrativo.
8.1.Faturas protocolizadas em prazos inferiores ao previsto ou nas quais sejam constatadas impropriedades, deverão ter seu prazo de pagamento estendido em 15 (quinze) dias úteis.
8.2.Caso não haja isenção da cobrança de instalação, o valor correspondente deverá ser dividido pelo número de meses da vigência do contrato.
DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Como garantia da fiel execução do serviço, será apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou do contrato (quando houver), garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
2. O atraso autoriza a Contratante a reter imediatamente o valor da garantia diretamente da fatura, o valor retido será depositado junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário e indenização a terceiros. Neste caso, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Contratante, sob pena de incidência das medidas previstas no item anterior.
4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações aqui previstas;
4.2. multas contratuais aplicadas à Contratada pela Contratante;
4.3. prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo, durante a execução do serviço.
5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais 90 dias, após o término da vigência da contratação, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.
7. Sendo a garantia constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a terceiros, tornam-se sem efeitos: o item 28.3, do Anexo II – Termo de Referência ,tão somente, na menção de ser utilizada a garantia para indenização a terceiros e o item 28.4.3, do Anexo II – Termo de Referência.
7.1.Neste caso, excepcionalmente, a contratada autoriza a contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a presente cláusula será considerada não escrita.
DAAUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA
1.A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
DA GARANTIA DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO
1. A Contratada, concluída a execução do serviço, deverá apresentar o Termo de Garantia de Adequação do Serviço.
2. A Contratada deverá oferecer garantia legal, pelo prazo de 90 dias, a contar do recebimento definitivo.
3. Na vigência da garantia, a contratada obrigar-se-á a reparar ou reexecutar, sem ônus
para o Contratante, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da comunicação de inconformidade.
4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da sua disponibilidade à Contratante.
5. O pedido de reparo ou de reexecução do objeto contratado, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
6. Não sendo o vício sanado no prazo do item 26.3, do Anexo II – Termo de Referência, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial desta Contratação, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de:
a)advertência; b)multa;
c)impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/2002, regulamentados pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 22.1, do Anexo II – Termo de Referência, ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo item.
2. O atraso injustificado na instalação dos circuitos de dados contratados, sujeitará a licitante à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal contratado do(s) circuito(s) de comunicação que compõe determinada etapa entregue com atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos;
3. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas no item 22, do Anexo II – Termo de Referência, a Contratada pagará multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 60 (sessenta) dias;
4. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento e,
vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 22.3, do Anexo II – Termo de Referência.
5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida torna-se inútil em momento posterior, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis;
6. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente;
7. A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa, por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato ou que impeça sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo a sua ocorrência;
a) A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação;
b) O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no subitem 22.9, do Anexo II – Termo de Referência, será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
8. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o CONTRATANTE fixará data limite para adimplemento da obrigação, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 22.2 a 22.4 do Anexo II – Termo de Referência, conforme o caso;
9. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 22.2 a 22.5, do Anexo II – Termo de Referência, transcorrido o prazo limite, essa mora poderá ser acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parte entregue com atraso ou sobre o valor mensal contratado, conforme parâmetro adotado para o cálculo da multa;
10. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou descontados da garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93;
11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
a) O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada;
b) Caso a Contratada deixe de apresentar garantia ou de complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da garantia ou do valor a ser complemento.
DAS GLOSAS
1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das glosas descritas a seguir:
Fato Gerador / Indicador | Glosa | Meta |
Implantação de circuito com velocidade inferior à contratada | 50% sobre o valor mensal do circuito | Tolerância máxima de 50% da velocidade contratada. Limite de 1 (um) mês para Regularização |
Disponibilidade do Enlace | 0,5% (cinco décimos por cento) por décimo porcentual abaixo da meta, calculado sobre o valor mensal do circuito. | 99,7% de disponibilidade |
Perda de Pacotes | 0,2% (dois décimos por cento) por hora de atraso na solução do problema, calculado sobre o valor mensal do circuito de comunicação afetado. | Prazo limite definido por localidade, conforme definido no ANEXO II-C – CADERNO DE MÉTRICAS |
Tempo de Resposta | 0,1% (um décimo por cento) a cada 1 (um) ms de retardo médio mensal acima do limite aceitável | Capital 50 ms Interior 75 ms |
Prazo de Reparo / Restabelecimento do Enlace | 0,1% (um décimo por cento) por hora acima do limiar de qualidade, calculado sobre o valor mensal do circuito | Prazo limite definido por localidade,conforme definido no ANEXO II-C- CADERNO DE MÉTRICAS |
Prazo de Atendimento a | 3% (três por cento) por | 30 (trinta) dias corridos |
Novos Endereços (Ponto | dia de atraso na | da data de solicitação |
Novo ou Mudança de | ativação do circuito, | ou da data limite |
Endereço) | calculado sobre o | estabelecida |
valor mensal do circuito. | pelo CONTRATANTE. |
DO REAJUSTE
1.Os valores contratados poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e disponibilizado no site IPEA (xxx.xxxx.xxx.xx) ou Portal Brasil (xxxxxxxxxxxx.xxx).
1.1.A periodicidade do reajuste será contada a partir da data de apresentação da proposta;
1.2.Incumbe à Contratada a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo;
2. Após análise e aprovação da memória de cálculo, apresentada pela Contratada, aos setores competentes do Contratante, o reajuste contratual será apostilado nos termos do Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993.
3. Se não for divulgado o índice referente ao mês em que deverá ocorrer o reajuste, será utilizado aquele referente ao mês anterior.
4. Em caso de extinção do índice acima pactuado, será aceito o que vier a substituí-lo.
5. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado por meio da apresentação de nota fiscal distinta daquela alusiva aos valores inicialmente contratados.
DA RESCISÃO DO CONTRATO (QUANDO HOUVER) E DO CANCELAMENTO DA NOTA DE XXXXXXX
1. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará o cancelamento da nota de xxxxxxx e a rescisão do contrato (quando houver), com as consequências legais, conforme disposto nos arts.77 a 80 da Lei n.8.666/93, reconhecendo a Contratada os direitos da Contratante.
2. Os casos de rescisão unilateral do contrato (quando houver), pela Contratante, serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, sendo assegurado à
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, a contratada será notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA FISCALIZAÇÃO
1. Será designado, através de Ordem de Serviço a ser expedida pela autoridade competente, servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, devendo, para tanto, cumprir a Portaria n. 331/1994, TRF 1ª.
2. Caberá ao Executor/fiscal do serviço anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e providenciar o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor/fiscal do serviço deverão ser solicitadas à Diretoria do Foro, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica facultado ao CONTRATANTE enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação, informação, notificação, intimação ou documentos diversos ao e-mail informado pela CONTRATADA.
2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
3. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a CONTRATADA por ônus decorrente do não conhecimento de correspondência/comunicação/ informação/ notificação/ documentos encaminhados.
4. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nas cláusulas anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim, no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita a penalidades contratuais e legais.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador/BA, para dirimir dúvidas ou sanar litígios decorrentes da contratação.
Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro
Representante da Contratada
Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n.1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006).
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔINICO Nº. XX/201 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
(Cidade),/(estado), XX de XX de 201 .