RESTRIÇÕES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

RESTRIÇÕES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. 6.3.3.1 - Para a concessão do benefício de Incapacidade, o Participante Ativo deverá ser examinado por clínico credenciado pela Patrocinadora, que atestará sua Incapacidade, descrevendo sua natureza e grau, determinando a data dos próximos exames e a provável data de seu retorno ao trabalho. Poderão ser exigidos exames periódicos atestando a continuação da Incapacidade. 6.3.3.2 - Não haverá pagamento de benefício de Incapacidade durante o período de pagamento de salário-maternidade. 6.3.3.3 - O benefício de Incapacidade será cancelado tão logo o regime geral de previdência social suspenda seu benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença, ou no caso de uma recuperação antecipada, conforme determinado pelo clínico credenciado pela Patrocinadora. 6.3.3.4 - Não haverá concessão de benefício de Incapacidade em decorrência de drogas ou alcoolismo, a não ser que o Participante Ativo esteja internado e sob tratamento. Neste caso, o período máximo para recebimento de um benefício será de 6 (seis) meses, podendo esse período ser prorrogado conforme decisão da Patrocinadora e parecer favorável emitido por clínico credenciado pela Patrocinadora. 6.3.3.5 - Não haverá concessão do benefício de Incapacidade quando tal Incapacidade for resultante da prática, pelo Participante Ativo, de atos dolosos contrários à lei. 6.3.3.6 - Não será exigida prova de continuidade da Incapacidade após o Participante Assistido atingir a idade mínima para a elegibilidade à Aposentadoria Normal. 6.3.3.7 - O Participante Ativo, porém aposentado pelo regime geral de previdência social, que sofrer uma Incapacidade, será elegível ao benefício de Incapacidade, conforme definido no item 6.3.2. 6.3.3.8 - Para o Participante que ingressar no Plano, a partir da Data Efetiva de Alteração do Plano Anterior e que não tiver a sua Incapacidade atestada por clínico credenciado pela Patrocinadora e for declarado inválido pela Previdência Social, será calculado um benefício na forma definida no item 6.3.2 deste Regulamento, considerando-se o saldo da Conta do Participante, na Data do Cálculo, não sendo devido o saldo de Conta Projetada.

Related to RESTRIÇÕES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.