Do Fundo do Plano Cláusulas Exemplificativas

Do Fundo do Plano. Art.85 - As contribuições do Participante e da Patrocinadora a este Plano serão pagas à REFER, que efetuará os investimentos e contabilizará em cada conta pertinente todos os valores e rendimentos obtidos.
Do Fundo do Plano. Art. 43. O ativo do Plano será investido de acordo com os limites fixados pelo Conselho Deliberativo, respeitado o disposto na legislação em vigor, contemplando opções de perfis de investimentos aos Participantes e aos Assistidos.
Do Fundo do Plano. 5.3.1. As contribuições de Participante e de Patrocinadora para este Plano serão pagas à Socie- dade, que efetuará os investimentos e contabilizará em cada conta todos os valores e os rendi- mentos obtidos.
Do Fundo do Plano. B.5.4.1 As contribuições dos Participantes e dos Patrocinadores para este Plano serão pagas à Entidade, que efetuará os investimentos e contabilizará em cada conta todos os valores, os rendimentos obtidos e as despesas incorridas. B.5.4.2 As despesas financeiras decorrentes da administração do Fundo e de suas aplicações serão de responsabilidade do Fundo, observada a legislação aplicável. B.5.4.3 O Fundo foi dividido em quotas, sendo que o valor da quota, em 1º (primeiro) de dezembro de 2004, foi de R$ 40,17778742. B.5.4.4 O ativo do Plano será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, que poderá também, a seu exclusivo critério, oferecer opções de investimentos ao Participante. Neste caso, o Participante poderá optar, a seu exclusivo critério e sob sua responsabilidade, por um dos Perfis de Investimentos disponibilizados pela Entidade, para a aplicação dos recursos alocados na Conta Total do Participante, seguindo, para tanto, as normas de composição dos perfis e limites de aplicação a serem fixados pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente.
Do Fundo do Plano. 6.28 - As Contribuições dos Participantes e da Patrocinadora para este Plano serão pagas à Sociedade, que efetuará os investimentos e contabilizará em cada conta todos os valores e os rendimentos obtidos e as despesas incorridas.
Do Fundo do Plano. 5.7.1 - O Fundo será dividido em quotas e o valor original da quota de participação será de R$ 1,00 (um Real).

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  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.