RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação em vigor Este APE visa a aplicação bilateral das disposições de um acordo de comércio livre regional já celebrado (APE UE-EAC) e está em conformidade com as diretrizes de negociação atualizadas8. Por estes motivos, não se aplicam os requisitos das orientações «legislar melhor». No futuro, poderá ser prevista uma avaliação ex post do Acordo. • Consultas das partes interessadas Não aplicável. Em março de 2023, realizou-se uma apresentação do anexo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo (que constitui a principal novidade em comparação com o APE UE-EAC) para as partes interessadas, no contexto de um diálogo com a sociedade civil.
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente • Consulta das partes interessadas • Obtenção e utilização de competências especializadas • Avaliação de impacto • Adequação e simplificação da legislação
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação em vigor Este APE visa a aplicação bilateral das disposições de um acordo de comércio livre regional já celebrado (APE UE-EAC) e está em conformidade com as diretrizes de negociação atualizadas8. Por estes motivos, não se aplicam os requisitos das orientações «legislar melhor».
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente A Comissão realizou, em 2019, uma avaliação ex post do atual protocolo ao APPS com o Senegal, bem como uma avaliação ex ante de uma eventual renovação do protocolo. As conclusões da avaliação são descritas num documento de trabalho distinto, dos serviços da Comissão6. A avaliação concluiu que os setores da pesca da UE (tanto do atum como das espécies demersais) estão fortemente interessados em exercer atividades de pesca no Senegal e que a renovação do protocolo contribuiria para o reforço do acompanhamento, controlo e vigilância e para o melhoramento da governação da pesca na região. Para a UE, é importante manter um instrumento que permita uma cooperação setorial com o Senegal, um interveniente fundamental ao nível sub-regional. Acresce que a importância de Dakar como um dos 6 SWD(2019)208 principais portos de desembarque contribui para a relevância do novo protocolo previsto, tanto para a indústria da pesca da UE como para o país parceiro. Para as autoridades senegalesas, o objetivo é o prosseguimento das relações com a UE, no intuito de se reforçar a governação dos oceanos, beneficiando de um apoio setorial específico que proporciona oportunidades de financiamento plurianual. No quadro da avaliação, foram consultados os Estados-Membros, os representantes do setor e organizações internacionais da sociedade civil, bem como a administração das pescas e representantes da sociedade civil do Senegal. Realizaram-se também consultas no âmbito do Conselho Consultivo para a Frota de Longa Distância. Não aplicável Não aplicável Não aplicável As diretrizes de negociação propostas em anexo à decisão recomendam a autorização da abertura das negociações e a inclusão de uma cláusula sobre as consequências de eventuais violações dos direitos humanos e dos princípios democráticos.
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO. 3.1. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente Não aplicável.
3.2. Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente Não aplicável.
3.3. Consultas das partes interessadas