Resíduos de Taifa Cláusulas Exemplificativas

Resíduos de Taifa. Os resíduos de taifa (provenientes das embarcações) são gerenciados pelo operador portuário, por meio de contratação de empresas terceirizadas. Os mesmo possuem fluxo contínuo – Embarcação – caminhão – destinação final. Em geral, os resíduos de taifa são compostos por restos alimentares, embalagens de produtos utilizados para consumo humano e resíduos oriundos da higiene pessoal da tripulação. São gerados resíduos contaminados com óleo, papel, madeira, plástico - que são recolhidos e destinados a aterro sanitário. As empresas terceirizadas coletam, segregam e acondicionam os resíduos gerados nos navios, transferindo-os para caçambas depositadas sobre o cais, que são içadas para caminhões brook de empresas autorizadas e operadoras de aterros licenciados, que as transportam e lhes dão destinação final. Há mais de uma empresa licenciada operando com recolhimento de resíduos do interior de navios, cada uma estabelecendo seus próprios procedimentos de trabalho. A operação de recolhimento de resíduos não está diretamente ligada à CODESA. Os resíduos são entregues e ensacados pela própria tripulação. Para as cargas dos navios, deve ser observado o disposto no art. 20 da Resolução CONAMA Nº 005/93: “as cargas em perdimento consideradas como resíduos, para fins de tratamento e disposição final, presentes nos terminais públicos e privados, obedecerão ao disposto na Resolução CONAMA Nº 002, de 22 de agosto de 1991.” A instalação da autoclave visa minimizar os riscos de entrada de resíduos contaminados e a disseminação de tipos virais responsáveis por pandemias no território nacional. Neste sentido, faz-se necessária a adequação física da área portuária para implantação de equipamentos que assegurem as medidas preventivas definidas no Plano Específico de Contingência à Influenza. Considerando a Resolução CONAMA N° 005/93, que equipara os resíduos sólidos gerados em navios, sob determinadas condições, a resíduos sólidos de serviços de saúde, e de acordo com o art. 3º da Resolução CONAMA N° 358/05, que diz: “Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1° desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e oper...

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):