Resíduos dos serviços de saúde Cláusulas Exemplificativas

Resíduos dos serviços de saúde. Estabelecer processos de transferência de responsabilidade pela coleta, tratamento, destinação final dos resíduos pelo município para o gerador, que é o que a lei nos faculta e nos obriga. Adequar os geradores públicos de resíduos dos serviços da saúde, as suas estruturas, para o cumprimento dos planos de gerenciamento que eles são obrigados a fazer e fazer isso da forma mais correta possível. Estabelecer programa de atualização e capacitação dos agentes de fiscalização da geração, da gestão desses resíduos.
Resíduos dos serviços de saúde. Este serviço não engloba o Contrato de Concessão. Será solicitada cópia do Contrato da Prefeitura com a empresa contratada, para a coleta transporte, tratamento e destinação final.
Resíduos dos serviços de saúde. A Comissão solicitará as informações do contrato a Secretaria responsável, neste caso a Secretaria de Saúde, pertinente a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS.
Resíduos dos serviços de saúde. Estes resíduos são tipificados de classe A e a classe E. A observação de estabelecimentos de serviços de saúde tem demonstrado que, tipicamente, os de classe A (infecto contagiantes e membros ou peças anatômicas), classe B (químicos), classe C (radioativos) e classe E (perfuro cortantes) são, no conjunto, 25% do volume total e os de classe D (resíduos recicláveis, como as embalagens) são 75% do volume.
Resíduos dos serviços de saúde. A coleta dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) de Jeriquara é efetuada pela empresa AMBITEC S/A, CNPJ 00.679.427/0001-68, com sede na xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, contratada para coleta, transbordo (quando necessário), transporte, tratamento e disposição final destes resíduos (grupos "A" e "B", conforme CONAMA 358/2005) de estabelecimentos municipais e de animais mortos de pequeno porte, com até 100 quilos (Anexo 03). O SNIS (2008) aponta uma geração média destes resíduos à base de 5,0 kg diários para cada 1.000 habitantes, relativos a uma taxa média de 0,5% em relação à quantidade de resíduos domiciliares e públicos coletada. Uma outra forma de construir-se uma estimativa é pela taxa anunciada no Manual de Saneamento da FUNASA de 2,63 kg diários por leito de internação existente, dos quais 0,5 kg são resíduos perigosos. A coleta destes resíduos ocorre uma vez por semana, e no município ela ocorre em pontos da prefeitura municipal. Observando as notas fiscais emitidas pela empresa temos o seguinte: Quadro 20: Histórico de prestação de serviços para resíduos de saúde pela empresa terceirizada Mês de Referencia Peso (kg) Viagens Novembro / 2012 - 1 Outubro / 2012 50 3 Setembro / 2012 - 2 Agosto / 2012 30 2 Julho / 2012 20 1 Junho/ 2012 20 2 Maio / 2012 40 2 Abril / 2012 30 2 Março/2012 20 - Fevereiro/2012 20 2 Janeiro / 2012 50 - Os valores declarados pela empresa em uma amostra de 12 meses em 2012 tem a média de 30,0 kg/mês. Quanto aos registros locais sobre a quantidade, na amostragem trimestral realizada pela PMJ em 2015, obteve-se 60 ton/mês ou 720 toneladas /ano. Não há registro de um levantamento local das quantidades geradas dos volumes originados das instalações públicas juntamente com as instituições privadas e da rede de estabelecimentos prestadores de serviço como consultórios médicos, odontológicos, clínicas veterinárias e outros.

Related to Resíduos dos serviços de saúde

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.