Retorno ao Domicílio após Alta Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Retorno ao Domicílio após Alta Hospitalar. Em caso de o Segurado, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o serviço de assistência, a critério da sua equipe médica, organizará o seu retorno. O serviço, que deverá ser efetuado integralmente pela assistência, inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária (montagem de UTI quando necessária), acompanhamento médico e/ou de enfermeira, ambulâncias e UTI móvel. O retorno deverá ser feito mediante indicação da equipe médica local ou por solicitação do Segurado, desde que clinicamente justificável. Caso ocorram divergências entre os pareceres, a equipe médica da assistência, especializada em cuidados intensivos e transporte de doentes graves, estará apto a dirimi-las. Nesse sentido, o serviço de assistência poderá ser sub-rogado nos direitos do Segurado de usar, negociar, providenciar e compensar junto às companhias aéreas, agentes e operadores turísticos a passagem do Segurado, para que o mesmo possa retornar ao seu domicílio.
Retorno ao Domicílio após Alta Hospitalar. Em caso do BENEFICIÁRIO, após ter recebido alta hospitalar, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular (segundo critérios médicos), a Central de Assistência, organizará o retorno do BENEFICIÁRIO (desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Assistência) pelo meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária, acompanhamento médico e/ou de enfermeira, ambulâncias, UTI móvel terrestre, se necessário. Neste serviço não será utilizado avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva). Este serviço será prestado mediante apresentação de pedido do médico que atende o BENEFICIÁRIO no local do evento. O pedido do médico local deve informar por ESCRITO:
Retorno ao Domicílio após Alta Hospitalar. Cláusula 12. Caso o Segurado/Participante, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, o Serviço de Assistência, a critério da sua equipe médica, organizará o seu retorno.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.