Subsídio de turno Cláusulas Exemplificativas

Subsídio de turno. 1 - A cada trabalhador em regime de turnos é devido um subsídio no montante e nas condições estabelecidas na cláusula 71.ª deste AE.
Subsídio de turno. 1- Os trabalhadores sujeitos a horários de trabalho organi- zados segundo o regime de turnos rotativos previsto na cláu- sula 19.ª têm direito a um subsídio mensal, que é pago nos moldes seguintes: com rotações de três turnos: com rotações de dois turnos:
Subsídio de turno. Aos trabalhadores em regime de turnos será atribuído um subsídio de turno.
Subsídio de turno. 1- O subsídio mensal de turno terá os seguintes valores, de acordo com as modalidades indicadas: pre ao domingo - 80,84 €.
Subsídio de turno. 1- Os trabalhadores em regime de turnos têm direito a re- ceber, mensalmente, um subsídio de acordo com os regimes e os valores seguintes: 147,88 €; 96,43 €;
Subsídio de turno que todos os trabalhadores recebessem um subsídio de turno, que integraria o pagamento de horas noturnas, trabalho em domingos e trabalho em feriados. Este Caderno Reivindicativo foi enviado à ACCIONA com uma proposta de reunião, a 1ª reunião realizou-se em 16 de Setembro de 2021 e, como não houve nenhum avanço, a empresa ficou de analisar as diferentes matérias e dar respostas numa outra reunião, que se realizou no dia 19 de Outubro de 2021. Nesta 2ª. reunião, a ACCIONA não recusou o horário de trabalho reivindicado e informou que estava disposta a chegar a acordo nessa matéria, mas que os trabalhadores não podiam ter uma pausa de 30 minutos e sim uma hora de intervalo para refeição. O STAD recusou esta proposta da ACCIONA (porque era má para os trabalhadores) e informou que não havia possibilidade de se chegar a acordo. Sobre as outras matérias em debate, a ACCIONA não as quis discutir. De imediato foi realizado um plenário de trabalhadores e, nesse plenário, ficou acordado que, se a ACCIONA não alterasse a sua posição, a luta iria avançar pelo horário de trabalho. Entretanto e após o STAD ter informado a ACCIONA que os trabalhadores não aceitavam o acordo proposto pela empresa, a chefia do local de trabalho começou a chamar os trabalhadores um a um para os manipular, apresentando a mesma proposta que tinha sido recusada pelo STAD (horário de trabalho de 4x2 com um intervalo de 1 hora) – infelizmente, enganados, vários trabalhadores aceitaram. Esta atitude manipuladora da ACCIONA partiu a união dos trabalhadores e já não foi possível fazer a luta que estava programada para se reivindicar o horário trabalho 4X2 com meia hora de intervalo. Na reunião de negociações seguinte, a terceira, que se realizou a 25 de outubro, a ACCIONA apresentou já o facto consumado - até porque já estava a colocar os trabalhadores em horários de trabalho de 4X2! Neste contexto, o STAD, acabou por celebrar o Acordo com o horário trabalho pretendido pela ACCIONA, depois de ter sido aprovado em plenário de trabalhadores, tendo já sido assinado no mês de Janeiro.2022. ·⮊Empresa AMG – locais de trabalho C.C. Colombo e C.C. Amoreiras Imediatamente foi requerida à AMG uma reunião para resolver este e outros assuntos, que se realizou no dia 24 de Novembro de 2021. Nesta reunião a AMG comprometeu-se a resolver vários assuntos e acabar com a discriminação, o que cumpriu. Assim, houve um conjunto de trabalhadores que passaram para o horário de 4X2 (quatro dias de trabalho e dois de folga)...
Subsídio de turno. Os profissionais que prestem serviço em regime de turnos rotativos (de rotação continua ou descontinua), terão direito a uma retribuição especial, que será igual a 10% da retribuição base. Os trabalhadores de limpeza, quando exercerem as suas funções em esgotos, fossas ou em desinfeções, auferirão um subsídio de risco igual a 5% sobre o seu vencimento, enquanto exercerem essas funções.
Subsídio de turno. 1- O subsídio mensal de turno terá os seguintes valores, de acordo com as modalidades indicadas:
Subsídio de turno. 1- A remuneração certa mínima mensal dos trabalhadores em regime de turno será acrescida a partir de 1 de janeiro de 2019 de um subsídio de turno de montante correspondente às percentagens seguintes sobre o valor correspondente ao nível salarial 12-B, exceto para os 3 turnos de folga Variável que será correspondente ao nível salarial 10-B: (laboração contínua) - 32 % ; riáveis - 25 %;
Subsídio de turno. 1. Os trabalhadores sujeitos ao horário por turnos terão direito a um subsídio de turno mensal, nos termos seguintes: - 22% da remuneração mensal mínima quando a média das Horas Noturnas for igual ou superior a 40 horas mensais, apuradas por média de ciclo horário; - 16,75% da remuneração mensal mínima quando a média das Horas Noturnas for inferior a 40 horas mensais, apuradas por média de ciclo horário;