Subsídio de turno. Os trabalhadores em regime de turnos têm direito a re- ceber, mensalmente, um subsídio de acordo com os regimes e os valores seguintes:
Subsídio de turno. 1- A remuneração base mensal dos trabalhadores que la- borem em regime de turnos rotativos diurnos e noturnos, é acrescida de um subsídio mensal de 10 % da mesma.
2- O subsídio de turno é pago apenas aos trabalhadores que trabalhem em turnos rotativos que abranjam o turno de trabalho noturno, sendo que, sempre que se verifique o seu pagamento, não há lugar ao pagamento do acréscimo sobre a retribuição normal do trabalho noturno previsto no número 2 da cláusula 42.ª
3- Os trabalhadores que deixem de praticar o regime de turnos deixam de receber o respetivo subsídio.
Subsídio de turno. 1- Os trabalhadores que prestem serviços em regime de dois ou três turnos rotativos terão direito a um subsídio men- sal de 48,50 €.
Subsídio de turno. Os profissionais que prestem serviço em regime de turnos rotativos (de rotação continua ou descontinua), terão direito a uma retribuição especial, que será igual a 10% da retribuição base.
Subsídio de turno. 1. Os trabalhadores sujeitos ao horário por turnos terão direito a um subsídio de turno mensal, nos termos seguintes:
a) Amplitude superior a 16 horas:
Subsídio de turno. 1 - A cada trabalhador em regime de turnos é devido um subsídio no montante e nas condições estabelecidas na cláusula 71.ª deste AE.
2 - No caso de o trabalhador mudar de regime de turnos para o regime de horário normal cessa o respetivo subsidio.
Subsídio de turno que todos os trabalhadores recebessem um subsídio de turno, que integraria o pagamento de horas noturnas, trabalho em domingos e trabalho em feriados.
Subsídio de turno. A cada trabalhador em regime de turnos é devido um subsídio no montante e nas condições estabelecidas no AE.
Subsídio de turno. 1- A remuneração certa mínima mensal dos trabalhadores em regime de turno será acrescida a partir de 1 de janeiro de 2019 de um subsídio de turno de montante correspondente às percentagens seguintes sobre o valor correspondente ao nível salarial 12-B, exceto para os 3 turnos de folga Variável que será correspondente ao nível salarial 10-B:
a) Em regime de três turnos rotativos com folgas variáveis
Subsídio de turno. 1- Os trabalhadores sujeitos a horários de trabalho organi- zados segundo o regime de turnos rotativos previsto na cláu- sula 19.ª têm direito a um subsídio mensal, que é pago nos moldes seguintes: