Isenção de horário de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Isenção de horário de trabalho. 1- Por acordo escrito, pode ser isento de horário de traba- lho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situ- ações:
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcção, de chefia, de coordenação ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
Isenção de horário de trabalho. 1- Para além das situações legalmente previstas, poderão estar isentos de horário de trabalho os trabalhadores cujas funções regularmente desempenhadas o justifiquem, inde- pendentemente do grupo profissional onde estejam integra- dos.
Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores com funções específicas ou de enquadramento e todos aqueles cujas funções o justifiquem.
Isenção de horário de trabalho. 1- Poderão estar isentos do cumprimento do horário de trabalho o trabalhador que nisso acordem.
Isenção de horário de trabalho. 1- Aos trabalhadores isentos de horário de trabalho será concedida retribuição especial, correspondente a 2 horas de trabalho normal por dia.
Isenção de horário de trabalho. 1- Por acordo escrito, pode o trabalhador ser isento no horário de trabalho.
Isenção de horário de trabalho. 1. Por acordo escrito, podem exercer funções em regime de isenção de horário de trabalho todos os trabalhadores das Instituições, em qualquer das modalidades previstas na lei.
Isenção de horário de trabalho. 1. Verificadas as condições previstas na lei e neste AE, os trabalhadores poderão ser isentos de horário de trabalho.
Isenção de horário de trabalho. 1- Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalha- dores que desempenhem funções de direção, de gerência, de chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desem- penhem cargos de confiança.