Revisão posterior Cláusulas Exemplificativas

Revisão posterior. 5. O Mutuário deverá guardar toda a documentação referente a cada contrato, não regido pelo parágrafo 2, durante a implementação do projeto e até dois anos após a data de encerramento do Acordo de Empréstimo. Essa documentação deverá incluir, sem limitação, o original assinado do contrato, a análise das respectivas propostas e as recomendações de outorga para exame pelo Banco ou por seus consultores, exceto nos casos de contratação direta, quando a documentação deverá abranger a justificativa de outorga, as qualificações e experiência dos consultores, e o original assinado do contrato. Esses documentos serão fornecidos ao Banco quando forem solicitados. Se o Banco determinar que a outorga ou o contrato não estão em conformidade com os procedimentos acordados nos termos do Acordo de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, ele informará prontamente ao Mutuário que o parágrafo 1.17 destas Diretrizes será aplicado, declarando a razão de sua decisão.
Revisão posterior. As revisões posteriores de aquisições normalmente são feitas pelo Banco. O Mutuário deverá guardar toda a documentação referente a cada contrato, não regido pelo parágrafo 2 deste Apêndice, durante a implementação do projeto e até dois anos após a data de encerramento do Acordo de Empréstimo. Essa documentação deve incluir, mas não se limitar ao contrato original assinado e todas as atualizações ou adendos subsequentes; as propostas originais, o relatório de avaliação técnica e o relatório da avaliação combinada, a recomendação para outorga e as faturas e comprovantes de pagamento para exame pelo Banco ou por seus consultores/auditores. Nos casos de contratação direta, a documentação deverá abranger o registro da justificativa, as qualificações e experiência dos consultores e o contrato original assinado. Esses documentos deverão ser fornecidos ao Banco quando forem solicitados. O Banco poderá declarar viciado o processo de seleção por qualquer um dos motivos explicitados no parágrafo 1.19 destas Diretrizes, inclusive se ele determinar que o contrato não foi outorgado em conformidade com os procedimentos e métodos acertados e estabelecidos no Acordo de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições ao qual o Banco deu sua não objeção, ou que o próprio contrato não é compatível com esses procedimentos e métodos. O Banco deverá informar prontamente ao Mutuário as razões de tal decisão. Dependendo dos riscos e do escopo do projeto (por exemplo, abranger muitos contratos simples e de pequeno valor), o Banco também poderá aceitar que o Mutuário escolha entidades independentes para fazer as revisões posteriores das aquisições, em conformidade com os termos, condições e procedimentos de informação aceitos pelo Banco. Nesses casos, o Banco revisará os relatórios apresentados pelo Mutuário e manterá o direito de proceder diretamente a revisões posteriores durante a implementação do projeto, conforme necessário.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.