REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 18.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 18.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.6 O registro do fornecedor será cancelado quando: 18.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 18.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 18.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 18.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 18.8.1 por razão de interesse público; ou 18.8.2 a pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 6.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 6.3 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 6.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 6.5 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 6.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6 6.8 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 6.9 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1no item 6.8, 6.7.2 alínea “a”, “b” e 6.7.4 “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 6.10 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 a) por razão de interesse público; ou
18.8.2 b) a pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 . Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 liberar : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 convocar e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6 . O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 descumprir : Descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 não ; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 não ; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 sofrer ou Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(sórgão (s) participante(sparticipante (s).
18.7 . O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.15.6.1, 6.7.2 5.6.2 e 6.7.4 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 por : Por razão de interesse público; ou
18.8.2 a ou A pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 Os 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade dos preços registrados poderão nesta Ata;
5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo do objeto dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.4 - Quando preço inicialmente registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a Administração convocará o(s) fornecedor(es) negociação para negociar(em) redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.6 - Frustrada a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, sem aplicação e
5.7 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de penalidade.negociação;
18.4 5.8 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e registrados, o fornecedor Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a Administração poderá:
18.4.1 liberar 5.9 - Liberar o fornecedor Detentor da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
18.4.2 convocar 5.10 - Convocar os demais fornecedores para assegurar Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.;
18.5 5.11 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a Administração deverá proceder à a revogação desta ata da Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da de contratação mais vantajosa.
18.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 por razão de interesse público; ou
18.8.2 a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 . A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6 . O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 : descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 ; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 ; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 . O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.15.7.1, 6.7.2 5.7.2 e 6.7.4 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 : por razão de interesse público; ou
18.8.2 ou a pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 . A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6 . O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 : descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 ; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 ; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 . O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 : por razão de interesse público; ou
18.8.2 ou a pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados preços praticados no mercado poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 . A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 e Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6 . O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 : descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 ; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 ; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato d administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 . celebrar contrato O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.15.7.1, 6.7.2 5.7.2 e 6.7.4 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 : por razão de interesse público; ou
18.8.2 ou a pedido do fornecedor.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 Os preços registrados poderão 8.1. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo do objeto registradodos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)aos fornecedores.
18.2 8.2. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Administração convocará o(sUnidade gerenciadora deverá:
a) fornecedor(es) Convocar o fornecedor visando à negociação para negociar(em) a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao preço praticado pelo mercado.;
18.3 O b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, sem aplicação na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de penalidadenegociação, observada a ordem de registro e classificação.
18.4 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a Unidade gerenciadora poderá:
18.4.1 a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; , e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e
18.4.2 convocar , na recusa desses ou concomitantemente, os demais fornecedores para assegurar licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
18.5 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata do lote ou de registro de preçostoda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da de contratação mais vantajosa.
18.6 8.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
8.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
8.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
8.7. O registro do fornecedor será preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
18.6.1 a) O beneficiário da Ata descumprir as condições exigências do edital ou da ata de que deram origem ao registro de preços;
18.6.2 b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado; oumercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
18.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito tornee) Caracterizar-o proibido se razões de celebrar contrato administrativointeresse público, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)devidamente justificadas.
18.7 O cancelamento f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente proveniente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento maior devidamente comprovado.
8.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da ata, devidamente comprovados e justificadosseguinte forma:
18.8.1 a) Às Unidades Participantes e Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por razão meio de interesse público; oupublicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
18.8.2 b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
8.9. Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a pedido comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do
8.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do fornecedorbeneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
8.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
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REVISÃO E CANCELAMENTO. 18.1 A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalosnão superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, ,cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
18.2 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(esfornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 . A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1 : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.4.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.5 . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta procederà revogaçãodesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação dacontratação mais vantajosa.
18.6 . O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.6.1 : descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 ; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3 ; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles superioràqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.7 . O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.8.1 : por razão de interesse público; ou
18.8.2 a oua pedido do fornecedor.
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