ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUI
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUI
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 88.770-000 - Imaruí/SC
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PMI N° 017/2022
Processo Licitatório PMI Nº 037/2022 Processo Administrativo PMI Nº 037/2022
Regência: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA AS UNIDADES ESCOLARES COM TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PORTARIA SEF Nº 466/2021.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Imaruí, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx no horário de expediente.
Imaruí, 08 de junho de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:18:27
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PMI Nº 017/2022
1. PREÂMBULO
O Município de Imaruí, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.538.851/0001-57, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para registro de preços, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Recebimento das Propostas
Até as 11h00min do dia 23/06/2022
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sessão Pública
Início às 11h01min do dia 23/06/2022
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pelo Setor de Licitação:
• Telefone: (00) 0000-0000
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Imaruí-SC.
Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
c) Anexo III – Modelo Proposta de Preço.
d) Anexo IV – Declaração Conjunta.
e) Anexo V – Minuta Ata de Registro de Preço.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para eventual aquisição de playground para as unidade escolares com turmas de educação infantil.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:18:45
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3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o órgão contratante responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo pregoeiro, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.3. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.5.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafo 4 e 5 do art. 26 do decreto 10.024/2019.
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4.6.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:19:03 -03'00'
4.6.3. Declaração para os devidos fins, em cumprimentando ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declaração ocorrências posteriores.
4.6.4. Declaração que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.6.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Marca e fabricante. No campo marca/fabricante não deverá identificar a licitante. Sob pena de Desclassificação, conforme o item 7.2.1.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, de acordo com as peculiaridades da licitação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:19:19
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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:19:35
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encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No país;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, o licitante que apresentar preço maior do que o máximo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:19:52
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com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (certidoes- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Incluir Anexo” do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e deverão ser apresentados:
a) em cópia do documento original (digitalizado).
b) Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3. A habilitação da licitante será verificada por meio do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx especificada neste Edital.
9.3.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação serão inabilitadas.
9.4. O licitante deverá anexar no portal de compras públicas todos os documentos de habilitação exigidos no Edital.
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9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:20:08
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9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10.9. APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, para fins de verificação da condição de ME/EPP, emitida em até 90 dias anteriores a data da apresentação da mesma.
9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a fazenda FEDERAL (CONJUNTA), ESTADUAL e MUNICIPAL
do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
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d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.12.1. Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:20:26 -03'00'
pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.
Obs.: Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina - Considerando as alterações no sistema do TJ-SC, a certidão exigida deverá ser emitida nos dois sistemas: SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e eproc ( xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx); AS DUAS CERTIDÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, CASO CONTRÁRIO NÃO TERÃO VALIDADE.
9.13. QUALIFICAÇÃO TECNICA E DECLARAÇÔES
9.13.1. Declaração Conjunta da proponente (conforme modelo constante do Anexo IV).
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. O valor deverá ser em até duas casas decimais e por extenso.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
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complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar
12.1.3. a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
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sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
15.3.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
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15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a
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esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Minuta de Contrato e Ata de Registro de Preço.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Minuta de Contrato e Ata de Registro de Preço.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) após o recebimento da Nota Fiscal, mediante aceitação por parte da fiscalização, atestando o recebimento definitivo do serviço prestado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:22:14 -03'00'
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
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início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Imaruí, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Imaruí/SC, 08 de junho de 2022.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
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Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o registro de preço para eventual aquisição de playground para as unidades escolares com turmas de educação nfantil, na modalidade de Pregão Eletrônico sob sistema de REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a aquisição dos parques para complementar os espaços de recreação já existentes nas unidades escolares municipais. Os parques e brinquedos que constituem o ‘playground’ das unidades de ensino, permitem à criança para além de desenvolver o aspecto físico e motor, uma forma mais abrangente, atuar nas questões cognitivas, sensoriais e emocionais, pois constitui-se num ambiente com alto poder de interação.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Declaro para todos os devidos fins, de acordo com o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que o presente objeto a ser licitado é considerado COMUM, sendo descrito de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que restringem a competição.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada de forma parcelada, em até 20 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município de Imaruí, informando as quantidades desejadas e locais de entrega e instalação. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) realizar as entregas somente após receber autorizações encaminhadas por escrito pela Administração Municipal, via e-mail.
4.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
4.3. Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues e instalados nos locais pré-determinados pelos departamentos, sem custos adicionais ao município.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos materiais fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes neste edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização do item entregue pela empresa sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
5.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.3. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso.
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5.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os itens cotados deverão atender as normas ABNT NBR 16.071/2012;
6.2. A proponente vencedora deverá apresentar, para a área requisitante, anteriormente a entrega, montagem e instalação dos itens: Certificado de polietileno grau de solidez à luz de, no mínimo, 7º a 8º;
6.3. Prestar o fornecimento na forma ajustada;
6.4. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da entrega dos itens cotados;
6.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo;
6.6. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.10. Oferecer garantia dos itens de, no mínimo, 02 (dois) anos, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo, ou aquele oferecido pelo fabricante, o que for maior.
6.11. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega dos itens e prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta;
6.12. Ficará sob total responsabilidade da contratada, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade;
6.13. Os itens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma que não sejam danificados durante as operações de transportes e descarga no local de entrega;
6.14. A contratada será responsável pela montagem dos itens, sendo de sua responsabilidade qualquer tipo de acessórios, equipamentos ou ferramentas e pela garantia e segurança da estrutura e instalação;
6.15. Garantir a qualidade e funcionalidade dos itens e seus componentes durante todo o prazo de garantia. Qualquer problema ou defeito que os tornem inoperantes por defeito de fabricação deverá ser reparado imediatamente, sob pena de devolução e substituição imediata do bem, sem prejuízo de aplicação das penalidades constantes na legislação vigente e edital licitatório;
6.16. A contratada deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria solicitante, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste edital, dentre outros;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado um representante da Secretaria Municipal de Educação para recebimento e entrega dos itens previstos neste edital, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
10. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, § 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Prefeitura Municipal;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.2.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses deste Termo de Referência.
11.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
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11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município, observado o princípio da proporcionalidade.
XXXXXXX XXXXXX:01811318975
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:23:55 -03'00'
12. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 254.661,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
13. DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
1 | Playground infantil pequeno com estrutura em madeira plástica, produto 100% ecológico e altamente resistente. fechamentos laterais em plástico rotomoldado e/ou estrutura metálica. deve conter pelo menos: 01 plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00, com cobertura em polietileno rotomoldado e 03 brinquedos acoplados. sugestão dos brinquedos: 01 escada de 6 degraus com corrimão; 01 rampa de cordas; 01 tobogã com seção de saída; cerca de proteção em polietileno na lateral da torre que não tiver brinquedo. área aproximada após montado: 4,5m x 2,00m. apresentar na proposta comprovação de produto certificado pelo INMETRO. | 5 | R$ 12.095,00 | R$ 60.475,00 |
2 | Playground infantil médio com estrutura em madeira plástica, produto 100% ecológico e altamente resistente. fechamentos laterais em plástico rotomoldado e/ou estrutura metálica. deve conter pelo menos 01 plataforma medindo aproximadamente 1,00 x 1,00, com cobertura em polietileno rotomoldado e 04 brinquedos acoplados. sugestão dos brinquedos: 01 escada de 6 degraus com corrimão; 01 rampa de escalada; 01 tobogã curvo com seção de saída; 01 jogo da velha. área aproximada após montado: 7,00m x 6,50m. apresentar na proposta comprovação de produto certificado pelo INMETRO. | 5 | R$ 12.951,11 | R$ 64.755,55 |
3 | Playground infantil grande com estrutura em madeira plástica, produto 100% ecológico e altamente resistente. fechamentos laterais em plástico rotomoldado e/ou estrutura metálica. deve conter pelo menos 02 plataformas medindo aproximadamente 1,00 x 1,00 cada, com cobertura em polietileno rotomoldado e 07 brinquedos. sugestão dos brinquedos: 01 escada de 6 degraus com corrimão; 01 rampa de cordas; 01 tobogã curvo com seção de saída; 02 escorregadores ou escorregador duplo; 01 passarela de tubo; 01 balanço duplo acoplado e 02 guarda-corpo. área aproximada após montado: 11,00m x 8,5m. apresentar na proposta comprovação de produto certificado pelo INMETRO | 5 | R$ 25.886,25 | R$ 129.431,25 |
TOTAL GLOBAL | R$ 254.661,80 |
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da Portaria nº 466/SEF de 22/11/2021, publicada no Diário Oficial - SC – Edição Nº 21.651 de 22/11/2021, por meio de Transferências Especiais, com valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e complementação das dotações orçamentárias do ano de 2022
14.2. Nas licitações com sistema de registro de preços não é necessário a indicação de recursos orçamentários conforme § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013. Sendo exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:24:19
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , com sede na Rua , nº. , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por seu(ua) , Senhor(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório PMI nº. 037/2022 - PREGÃO ELETRONICO PMI nº. 017/2022, homologado em / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº. 10.520 e da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 com alterações posteriores e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a aquisição de playground para as unidade escolares com turmas de educação infantil, conforme relação abaixo indicada:
Item | Descrição | Qtde. | Marca | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1.2. A CONTRATADA declara possuir condições de fornecer o objeto deste Contrato dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição os seguintes documentos: Proposta da CONTRATADA, Edital de Pregão Eletrônico PMI nº. 0017/2022, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
3.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos financeiros conforme dotações especificadas abaixo:
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Órgão: Unidade: Proj. Ativ.:
Código Resumido: Elemento Despesa:
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
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XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:24:39
CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Secretário de Educação , na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXX:01811318975
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:24:56 -03'00'
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Imaruí para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinaturas
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XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:25:16
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ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
CNPJ: I.E. (se houver):
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: Telefone: ( ) E-mail:
Conta bancária: Banco Ag: Conta Corrente: Responsável pela empresa:
CPF: Cargo do responsável:
À Prefeitura Municipal de Imaruí, apresentamos nossa proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico PMI Nº 017/2022, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Ref. | Qtde | Marca | V. Unit | V. Total |
Valor Global da Proposta: R$ XXXXX (valor por extenso).
Ao apresentarmos a presente proposta, manifestamos no sentido de concordar com os termos do Edital e seus anexos, nos comprometendo a cumprir fielmente suas cláusulas.
A presente proposta possui validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
CIDADE, DIA DO MÊS DO ANO DE 2022.
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: Cargo/função do representante legal:
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XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:25:37 -03'00'
ANEXO IV DECLARAÇÃO CONJUNTA
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a)
da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................
DECLARA:
• que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
• DECLARA, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
CIDADE, DIA DO MÊS DO ANO DE 2022.
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: Cargo/função do representante legal:
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Assinado de forma digital por
XXXXXX:01811318 XXXXXXX XXXXXX:01811318975
Dados: 2022.06.08 11:25:53 -03'00'
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ANEXO V
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2022, no Setor de Licitações, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Imaruí, o Município de Imaruí, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico PMI - Registro de Preços Nº 0XX/2022, na Ata de
julgamento de preços, homologada em / / , RESOLVE registrar os preços da(s)
empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para .
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
NOME DA EMPRESA (CNPJ):
Item | Especificação | UN | Qtde. | Marca | Preço UN | Preço Total |
Valor Total do Fornecedor: R$ (valor por extenso)
Total Geral Da Ata De Registro De Preços: R$ (valor por extenso)
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico PMI Nº 0172022 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DO PAGAMENTO
6.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do edital.
7. REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
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7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:26:11
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mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.8.1. Por razão de interesse público; ou
7.8.2. A pedido do fornecedor.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
9.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições
9.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
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9.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:26:29 -03'00'
econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
9.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 9.4.1.
9.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro de Imaruí-SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Imaruí, de de 2022.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:01811318975
XXXXXX:01811318975 Dados: 2022.06.08 11:27:19
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