EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022.
OBJETO: Registro de preços para seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos Municípios consorciadosao CONVALES, especificamente: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas neste Projeto e nos demais documentos relativos ao mesmo, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
MODALIDADE: Pregão eletrônico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor lance global por lote
MODO DE DISPUTA: Aberto.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 07h00min (sete) horas do dia 24 de novembro de 2022.
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min (sete horas) do dia 05 de dezembro de 2022.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 (nove) horas do dia 05 de dezembro de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
OBS – TODOS OS ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE SOLICITADOS VIA PLATAFORMA DA BNC, ATRAVÉS DO SITE XXX.XXX.XXX.XX. E SERÃO RESPONDIDOS TAMBÉM VIA SISTEMA, DENTRO DOS PRAZOS.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites:
xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; e telefone (00) 0000 0000 (00) 0000-0000, informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
interessado: no Setor de Compras e Licitações, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxx-XX, XXX – 00.000-000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. BASE LEGAL:
1.1 - Tratando-se de serviços comuns, com definição dada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, a licitação se processará pela modalidade Pregão, adotando-se como critério de julgamento o menor preço e, como regime, o da empreitada por preço global.
1.2 - O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma subsidiária, pelas normas contidas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores.
1.3 - Deverão ainda ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo: normas de execução de serviços e/ou obras, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
1.4 – Este procedimento é realizado com fincas no § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerão contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos entes consorciados, individualmente.
1. OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos Municípios consorciadosao CONVALES, especificamente: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas neste Projeto e nos demais documentos relativos ao mesmo, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
2.2 -Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios da base territorial do CONVALES, oportunamente já mencionados.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
2.3 -A base territorial do Consórcio compreende a soma dos territórios dos seguintes municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
3. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
3.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
3.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional do BNC - Bolsa Nacional de Compras.
3.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
4.3.6.2. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadasna forma do art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a licitante seja qualificada comomicroempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, cienteda obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III xXX xx xxx.0x x xx xxxxxx XXX xx xxx.0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará olicitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscale trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão.
5.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os licitantes devem ficar atentos aos itens que exigem apresentação de amostras, nos termos do item 8.10. AMOSTRAS subitem 8.10.2 (A e B).
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1. Valor unitário;
6.5.2. A quantidade de unidades para cada item;
6.5.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
6.5.3. Valor total, numérico e por extenso, do item.
6.5.4. Modelo do Fabricante;
6.5.5. Descrição detalhada do objeto:
6.6. Número de parcelas: a aquisição será feita conforme a solicitação da origem,uma vez que será registro de preço para 12 meses para os municipios consorciados ao CONVALES;
6.7. O prazo de entrega: até 120 (Cento e vinte) dias após recebimento da nota de xxxxxxx, que deverá ser emitida pelo orgão requerente;
6.8. Prazo de garantia mínima dos itens: conforme descritos no edital e nos itens da Planilha de Preço;
6.8.1. A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para ao municipio requisitante.
6.8.2. - A proponente deverá indicar expressamente na proposta o nome das empresas responsáveis pela garantia e que prestarão o serviço no Estado de Minas Gerais, com os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço com CEP,número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), se houver, e nome da pessoa responsável para contato;
6.8.3. A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional;
6.8.4. Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito,por correio eletrônico ou por telefone, obrigando-se a empresa a atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias e, caso tenha que retirar os produtos das instalações do usuário, deverão substituí-lo por outro de igual especificação e serem devolvidos em até 30 (trinta) dias, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
6.9. A proponente deverá apresentar declaração informando que possue Rede de Assistência Técnica e Garantia da Autorizada no Estado de Minas Gerais com a apresentação da Relação dos prestadores da assistência técnica com endereço completo, telefone (s), CEP, e-mail, etc..
6.10. Somente serão aceitos produtos que tiverem suas amostras aprovadas detalhadas no item 8.10 deste edital. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.1. Em caso do licitante ser declarado vencedor, o mesmo deverá indicar em
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
sua proposta original, a data atualizada, a contar da convocação do Pregoeiro.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo quesomente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com duas casasdecimais.
7.5.1.1. Os lances/propostas ofertados em desacordo com o subitem 6.5.1 serão desconsiderados.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixadopara abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, emtempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para arecepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequenoporte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº8.538, de 2015.
7.16. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequenoporte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.
7.18.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, oPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que oato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob penade não aceitação da proposta;
8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como nome comercial, marca e fabricante, além de outras informações pertinentes, ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra propostaao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplinaantes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
8.9. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existênciade Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificarse houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório deOcorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPFdiferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forememitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9.6. Ressalvado o disposto no item 5.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7. Habilitação jurídica:
9.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.7.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
de Pessoas Físicas, conforme o caso.
9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito denegativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, juntamente com a certidão de débitos trabalhistas emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
9.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.8.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outraequivalente, na forma da lei.
9.8.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9. Qualificação Econômico-Financeira.
9.9.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 60 (sessenta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso própria certidão.
9.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado hámais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.9.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10. Qualificação Técnica
9.10.1 - A licitante deverá apresentar registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos profissionais – CREA, em que possui sede.
9.10.2 - A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica-operacional para atuar nos serviços objeto da presente licitação mediante comprovação de aptidão para
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços relacionados à execução de serviços de manutenção e instalação em sistema de iluminação pública;
9.10.3 - A exigência do referido atestado tem como objetivo a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto deste pregão, para comprovar que a licitante possui competência e perícia para cumprir o objeto do edital. Ainda comprova que o licitante possui experiência anterior na execução de atividade de mesmas características do objeto que está sendo disputado na licitação, e também serve para demonstrar que a empresa é mesmo do ramo pertinente ao objeto, conforme previsto no art. 30, II, § 4° da Lei 8.666/93.
9.10.4 -Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços e indicada no edital.
9.10.5 - A licitante deverá apresentar registro junto a empresa fornecedora de energia, no caso dos municípios consorciados ao CONVALES, junto a CEMIG.
9.11. Documentação complementar:
9.11.1. Declaração de que entre os dirigentes, diretores, sócios,responsáveis ou empregados da empresa não há dirigente ou servidor do CONVALES (Modelo Anexo IV).
9.11.2. Declaração de atendimento à Xxxxx do inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos (Modelo Anexo VI).
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma seráconvocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
estabelecido neste Edital.
9.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicaçãodas sanções cabíveis.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada aprópria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico sob pena de recusa da proposta e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não orecurso,
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por xxxxx Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridadecompetente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta anexa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
14.1.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado da licitação, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram da licitação, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, comprovarão a vantagem da contratação mediante Sistema de Registro de Preços e manifestarão seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; obedecida à ordem de classificação e ainda apresentarão o estudo de viabilidade e projeto básico para aceitação do pedido.
14.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.1.5 o órgão gerenciador e órgãos participantes
14.1.5.1 O órgão gerenciador será o CONVALES.
14.1.5.2 Órgãos participantes Municípios consorciados ao CONVALES: ARINOS, BONFINOPÓLIS DE MINAS, BURITIS, BRASILÂNDIA DE MINAS, CABECEIRA GRANDE. CHAPADA GAÚCHA, DOM BOSCO, FORMOSO, GUARDA-MOR, NATALÂNDIA, XXXX XXXXXXXX, LAGOA GRANDE, PARACATU, RIACHINHO, SANTA FÉ DE MINAS, UNAÍ, URUANA DE MINAS, URUCUIA E VAZANTE.
14.1.6 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar a ARP.
14.1.7 – A ARP celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos art. 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
14.1.8 – O período de validade da ata de registro de preço serão de 12(doze) meses e se dará início a partir da data da sua publicação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo devigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao CONVALES para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou instrumento equivalente (Contrato), conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso derecebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazode 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4.2. Os Contratos decorrentes desta licitação poderão ser prorrogados portratar- se de serviços continuos.
15.4.3. O contrato regular regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
15.4.4. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
15.4.5. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
15.4.6. O contrato terá vigência de até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura e, por tratar-se de serviço contínuo, poderá ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4.7. A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e seus reajustes seguem os critérios dispostos neste edital.
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/detentora manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Entregar, pelo preço contratado, os objetos deste Edital, segundo as necessidades e requisições do setor de compras.
17.1.3 – entregar os itens de acordo com a autorização de fornecimento (AF), obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
17.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos itens, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas legais vigentes.
17.1.5 – Entregar o item deste instrumento nas especificações e condições exigidas de pelo preço contratado, segundo as requisições da Unidade Requisitante.
17.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
17.1.7 – Entregar o item no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia do bem, reservando ao responsável pelo recebimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
17.1.9 - Se o item que for entregue em desacordo com o especificado no termo de referencia ou na proposta da empresa vencedora será rejeitado totalmente. Somente serão aceitos produtos que tiverem suas amostras aprovadas.
17.1.10 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
17.1.11 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
17.1.12 - Assumir inteira responsabilidade quanto à entrega dos itens.
17.1.13 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega dos produtos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
17.1.14 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do fornecimento, de forma a eximir a CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades.
17.1.15 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Prefeitura ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
17.1.16 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Compras, por meio da respectiva requisição de fornecimento, que atestará o recebimento dos produtos/serviços.
18.1.2 - Conferir, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento ou prestação dos serviços nas condições especificadas.
18.1.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa efetuar a entrega/prestação dos serviços dentro das normas estabelecidas.
18.1.4 Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos ou serviços.
18.1.5 - Solicitar a substituição dos produtos ou serviços que não apresente condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
18.1.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
18.1.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência.
18.1.8 – Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
18.1.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo Departamento Compras, por meio do fiscalizador designado.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A entrega do item e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria de Obras e Urbanismo, que acompanhará a entrega do produto/prestação dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
19.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto/serviços, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos itens;
d) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
20– FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
20.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações do ANEXO I (Termo de Referência).
21 – DO PAGAMENTO, LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1. PAGAMENTO:
21.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado.
21.1.1.1. Setor competente da CONTRATANTE a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados.
21.1.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
21.1.2.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal.
21.1.2.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
21.1.3. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE.
21.1.4. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, em 3 (três) vias, conforme rateio informado no Termo de Referência, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
21.1.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas “a” e “b”, supra, conforme determinações do INSS.
21.2.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou inexistindo estes por meio dos meios cabíveis aplicáveis.
21.2. DO LOCAL:
21.2.1. Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE compreendendo xxxx xxxxxx, xxxx xxxxx e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos). O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes, do Município ou dos Serviços de Ronda.
21.3 - DOS PRAZOS:
21.3.1. Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx) xxxx xx xxx 000 (xxxxx x xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.3.2. Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
a) 120 (cento e vinte) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b)24 (vinte e quatro)horas úteis para a informação no sistema informatizado da Prefeitura Municipal após a execução dos Serviços de Manutenção.
c)72 (setenta e duas)horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
d)240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
e)24 (vinte e quatro) horasúteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
f)48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
g)24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
h)168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
i) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
21.3.3 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
21.3.4 - O prazo para Levantamento Completo e Implantação no Sistema Informatizado das Prefeituras, do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 90 (noventa) dias após a data de assinatura do Contrato.
21.3.5 - A empresa Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias para montar seu canteiro de obras no Município, onde deverá também estar seu almoxarifado.
21.4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.4.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária Local, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
21.4.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE.
21.4.3. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações.
23 – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. O valor pactuado poderá se revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato/ata de registro de preços, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
23.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato/Ata de Registro de Preços.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 -A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4 -As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5 -Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem osprazos em dias de expediente na Administração.
24.7 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8 -Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9 -O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico e . Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis, no horário das 08h às 17h, mesmo endereço e período no qual Integram este Edital, para
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
todos os fins e efeitos, os seguintes anexos.
24.10 - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES:
24.10.1 - Obrigações da CONTRATADA:
24.10.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
24.10.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
24.10.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
24.10.4. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais.
24.10.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONVALES, ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
24.10.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
24.10.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
24.10.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais.
24.10.9. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
24.10.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
24.10.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CONTRATANTE e com o CONVALES, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
24.10.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
24.10.13. Garantir a posse de todos equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
24.10.14. Fornecer ao Setor competente do CONTRATANTE, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
24.10.15. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do CONTRATANTE realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
24.1.16.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.10.2 - Obrigações da CONTRATADA:
24.10.2.1. Indicar servidor para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
24.10.2.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
24.10.2.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
24.10.2.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
24.10.2.5. Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
25.3 - Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
25.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
25.6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
25.7 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.8 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93, quando poderá ser solicitada a apresentação de amostras e/ou documentos, se for o caso.
25.9 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
25.10 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência. 29.8 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
25.11 - As decisões do Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no site xxx.xxx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
25.12 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
25.13 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CONVALES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
25.14 - O comunicado de abertura de licitação, bem como o resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial da União e no site xxx.xxx.xxx.xx.
25.15 – Não é lícito à(s) empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de preços negar o fornecimento aos municípios participantes sob o argumento de inadimplência de outro. Lembrando que as obrigações assumidas por cada um são AUTÔNOMAS e, portanto, devem ser tratadas como tal.
25.16 – Caso a empresa detentora da Ata de Registro de Preços incorra na prática delineada no item anterior, considerar-se-á inadimplemento contratual, sujeitando-a as penalidades pertinentes.
25.17 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários, serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do CONVALES, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.18 - Integram o presente Edital:
Anexo I - termo de referência; Anexo – II – Especificações técnicas Anexo III – proposta comercial;
Anexo IV - modelo da declaração ref. ao emprego p/ menores de idade;
Anexo V - modelo da declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); Anexo VI - declaração negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público;
Anexo VII - declaração emitida pela empresa vencedora que não possui servidor público. Anexo VII - Minuta da Ata do Registro de Preços;
Anexo IX – Minuta do CONTRATO
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
25.19 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
25.20 - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Arinos-MG - MG, 17 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro Oficial.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos Municípios consorciadosao CONVALES, especificamente: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas neste Projeto e nos demais documentos relativos ao mesmo, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios da base territorial do CONVALES.
2 –DA JUSTIFICATIVA
A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determinou que:
“A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente.
§ 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.”
Após cinco anos de execução inicial destes serviços sob a responsabilidade de uma empresa contratada por outro processo licitatório análogo ao que se pretende, decidiu-se por repetir o procedimento, uma vez que neste período pode ter ocorrido uma acomodação do mercado, com possibilidade de reflexos positivos na nova contratação.
Além disso, é essencial destacar que a cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de novo processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a continuidade da execução dos serviços de manutenção em questão. Em função da particularidade do objeto, e pelo fato do recebimento das obras de extensão e/ou melhorias da rede elétrica ficar vinculado ao gerenciamento da concessionária de energia elétrica, a empresa deverá estar cadastrada, ou, com cadastro em andamento na concessionária que atende aos Municípios consorciados do CONVALES quando da assinatura do contrato.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto que trata este Projeto Básico e seu prosseguimento tem amparo legal na Lei Federal 10.520/2002 por tratar-se de serviços comuns assim definidos no parágrafo único do artigo primeiro da citada Lei.
Em consonância com o parágrafo primeiro do Art. 112 da Lei 8.666/1993, este procedimento uma vez adjudicado seu objeto e homologado, decorrerá contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos municípios consorciados.
4 –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento dos serviços são provenientes das seguintes dotações orçamentárias dos municípios consorciados:
5 –CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Para participar, a empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços ora licitados.
Apresentar todos Atestados de Qualificação Técnica solicitados, registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todos os Certificados Técnicos Jurídicos e Técnicos Contábeis exigidos no Edital;
6 –DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência dos municípios consorciados ao CONVALES, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes ou de cada Município.
Os municípios que compõem o CONVALES são os seguintes: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
7 –DO PARQUE LUMINOTÉCNICO
O parque luminotécnico objeto deste projeto será aquele indicado no inventário do ativo da iluminação pública de cada município consorciado a ser solicitado pela empresaa vencedora do certame. O referido inventário conterá toda a discriminação técnica necessária para identificação dos elementos que compõe o parque luminotécnico.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados à CONVALES em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
A participação neste Pregão importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e na “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem
parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação a contratação de empresa para Execução de Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios consorciados que compõem o CONVALES, especificamente: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Os serviços poderão ser executados em: AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, ESCADÕES, TRAVESSAS, PRAÇAS, PASSEIOS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS DE FUTEBOL, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES, VIADUTOS, ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS PUBLICAS, E MONUMENTOS HISTÓRICOS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONVALES.
2 - DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
a) Ponto de Iluminação Pública: é o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus acessórios, Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé-Fotoelétrico, indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também de ponto de IP.
b) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Aéreo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
c) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Subterrâneo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou do Município.
d) Ponto de Iluminação Pública do Tipo Ornamental: é o conjunto de concepção estética, auto suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
e) Rede de Iluminação Pública: é o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz- se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
f) Manutenção Corretiva: serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
g) Manutenção Preventiva: serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
h) Ronda: constituem-se na visita às avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios já elencados da base territorial do CONVALES, de forma a verificar situações de inconformidade, na maioria das vezes sendo pontos de IP apagados, mas também situações de risco, necessidade de melhoria ou ampliação da iluminação, prevenção de danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros, etc. Nos locais mencionados neste item, deverá ser realizada inspeção (ronda) nas instalações de iluminação pública, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, poste fora do prumo, abalroados, faltantes ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população ou do sistema. Não se deve entender a Ronda como sendo somente a visita noturna. O roteiro de Xxxxx ou trecho deverá ser feito em comum acordo com a Fiscalização do Município.
i) Serviços de Pronto Atendimento/Emergenciais: correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta da Iluminação possa possibilitar algumas das situações descritas.
j) Estação Transformadora: conjunto destinado a alimentar circuitos de Iluminação Pública, composto por transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
k) Classe de Tensão: representa o valor inteiro mais aproximado da Média Tensão de Trabalho utilizado por fabricantes de materiais e equipamentos elétricos para homogeneizar características de produtos.
l) Ponto Manutenido: é o Ponto de Iluminação Pública que foi consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
m) Ponto Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura até 8,0m (oito metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
n) Ponto Semi-Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 8,0m (oito metros) e abaixo de 12,0m (doze metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
o) Ponto Não Convencional: é o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 12,0m (doze metros) do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
p) Vão: é a distância em metros entre um poste e outro numa Via Pública. Em geral, o “VÃO” é igual a 35,0m (trinta e cinco metros).
3 –RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
3.1 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias.
3.2 – É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos.
3.3 – A Contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do município.
3.4 – Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
3.5 – Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço também serão de exclusiva responsabilidade da Contratada que deverá mantê-los no território de abrangência do CONVALES, nos termos deste Memorial Descritivo e demais itens do Edital e anexos.
3.6 – As Instalações físicas para almoxarifado, guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios, etc. são de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4 –MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
4.1 – Os materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa Contratada. Materiais de uso corrente tais como fitas isolantes, massa de isolamento elétrico, tintas, primers, removedores, solventes, mesmo sendo produtos de valor menos significativo, deverão ser adquiridos de fabricantes devidamente qualificados e certificados. Assim como: lixas, panos, estopas, sabões, massa para calafetar, massa plástica, pincéis, todos deverão ser de boa procedência e adquiridos junto a fabricantes de boa reputação no mercado, sujeitos à reprovação do Setor competente do município
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
4.2 - Todos os demais materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT E INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Qualquer aplicação de material diverso deverá receber anterior aprovação da Concessionária Local, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
5 –INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO
5.1 – Todos os materiais adquiridos pela Contratada serão inspecionados pelo município e quando for o caso, por corpo técnico da Concessionária, sempre nas dependências da Contratada.
5.2 – Todas as despesas decorrentes da inspeção deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo. Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto aos Municípios a solicitação para inspeção dos materiais, antes da sua instalação.
5.3 – A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados de acordo com as rotinas dos Municípios.
6 –CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 – A Contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública dos Municípios Consorciados ao CONVALES. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo dos municípios, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7 –GESTÃO DE MATERIAIS
7.1 - Almoxarifado, Estoque Operacional e Estoque de Devolução:
7.1.1 - Deverá ser criado no mínimo 1 (um)almoxarifado para os materiais novos adquiridos pela empresa contratada para aplicação no Sistema de Iluminação Pública do município e para os materiais retirados das ruas durante os serviços de manutenção.
7.1.2 – O almoxarifado deverá estar devidamente equipado para acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, carrinho porta-pallets, etc. Além disso, deverão dispor de mão-de-obra para os serviços de movimentação interna e carregamento de veículos.
7.1.3 – Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os materiais retirados da iluminação pública e que serão pré-tratados pela Contratada, e posteriormente triados. Para os materiais classificados como Recuperáveis (R), Recuperáveis em Garantia (RG) e Inservíveis (I), deverá existir um local marcado e
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
identificado. O material inservível deverá ser separado em Nocivo ao Meio Ambiente (NMA- DESC) e Não Nocivo ao Meio Ambiente (ND).
7.1.4 – Todos os materiais, novos ou retirados da iluminação pública, deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques.
7.1.5 – Em hipótese alguma poderá a Contratada ou qualquer de seus funcionários (que será enxergado como a Contratada) doar, emprestar, permutar, enfim desenvolver qualquer operação de qualquer espécie envolvendo materiais retirados do Sistema de Iluminação Pública do município. Todos esses materiais pertencem ao município e devem estar ao dispor do Município. Qualquer procedimento que configure inconformidade na relação com o material de propriedade do Município dará ensejo à devida indenização com as penalidades cabíveis.
7.2 – MOVIMENTAÇÃO DOS MATERIAIS
Toda a movimentação de materiais será por conta e responsabilidade da contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação. Todos os materiais movimentados dentro do almoxarifado da Contratada, na retirada ou devolução de materiais de iluminação pública, deverão ser arranjados fisicamente de forma organizada pela mesma, podendo estes ser acompanhados de fiscalização do município.
7.3 – CONTROLE DE ESTOQUE DOS ALMOXARIFADOS
7.3.1 – A contratada deverá apresentar à Fiscalização de cada município em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato a relação de estoque mínimo que deverá manter em seu almoxarifado, nunca inferior ao histórico de reparos executados no município, entre 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento) mensais, incluindo todos os acessórios inerentes aos pontos de Iluminação Pública. Além das luminárias distribuídas por potência das respectivas lâmpadas, sempre com sistema de ignição e relés acoplados que deverão ser montados somente quando da respectiva instalação.
7.3.2 – O controle dos materiais de Iluminação Pública será efetuado através de sistema informatizado, contemplando o estoque existente e as movimentações relativas às entradas e saídas de materiais.
7.3.3 – A fim de manter controlado o fluxo de materiais no almoxarifado, a Contratada deverá dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionários habilitados e com dedicação exclusiva para operar o sistema de controle de estoque e movimentação de materiais de Iluminação Pública em seu poder.
7.3.4 – Será permitido, a qualquer horário, o acesso da fiscalização do Município às dependências da Contratada. A fiscalização do controle dos materiais de iluminação pública, nos locais de armazenagem, será feita pela Prefeitura através de seus servidores a serem indicados pelo Responsável pela Gestão do Contrato pela Administração Municipal.
7.4 – INFORMATIZAÇÃO DO ALMOXARIFADO
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
Visando o gerenciamento dos materiais no almoxarifado e a manutenção de uma base de informações de todo o estoque, será necessária a instalação de recursos computacionais nos almoxarifados da Contratada. Para isso, a Contratada deverá implantar softwares específicos. A Contratada será a responsável pela operação do sistema.
7.5 – TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL
7.5.1 – Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Contratada para o seu almoxarifado. A Contratada fará, às suas expensas, um pré- tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local apropriado, até que o município indique a destinação final dos mesmos.
7.5.2 – A triagem dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Contratada, sob orientação e fiscalização do Município.
7.5.3 –- As devoluções de materiais à CONCESSIONÁRIA LOCAL, quando for o caso, deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por no mínimo um funcionário da CONCESSIONÁRIA LOCAL ou por pessoa por ela designada.
7.5.4 – Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre almoxarifados da Contratada, do Município e da CONCESSIONÁRIA LOCAL, observadas as datas e locais programados, serão de responsabilidade da Contratada.
7.5.5 – Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição do Município, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e esta o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
7.5.6 – A Contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em serviços de Manutenção, salvo condições onde houver autorização prévia pelo Setor competente do município.
7.6 – DESCARTE DE MATERIAIS
7.6.1 – A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
7.6.2 – Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município.
7.6.3 – O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo laudo Técnico.
8 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
Os serviços a serem prestados abrangem atividades na área de manutenção do sistema de iluminação pública dos Municípios consorciados ao CONVALES e de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica com iluminação públicas aéreas e subterrâneas, quando houver.
8.1 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
8.1.1– Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
8.1.2 – Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios Consorciados do CONVALES. Estes serviços podem ser descritos como:
8.1.2.1 – A inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas.
8.1.2.2 – A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção.
8.1.2.3 – O pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
8.1.2.4 – O atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos.
8.1.2.5 – Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e devolução ao município, seguindo instruções da Fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente.
8.1.2.6–A substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
8.1.2.6.1 – Lâmpadas queimadas e ou quebradas;
8.1.2.6.2 – Relés fotoelétricos com defeito;
8.1.2.6.3 – Chaves magnéticas com defeito;
8.1.2.6.4 – Reatores com defeito;
8.1.2.6.5 – Ignitores com defeito;
8.1.2.6.6 – Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
8.1.2.6.7 – Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
8.1.2.6.8 – Soquetes com defeitos;
8.1.2.6.9 – Braços de luminárias em final de vida útil;
8.1.2.6.10 – Luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação;
8.1.2.6.11 – Rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida;
8.1.2.6.12 – Fiação interna dos braços e postes;
8.1.2.6.13 – Conectores.
8.1.2.7 – Todos os serviços de manutenção deverão ser relatados às prefeituras, sendo estes cadastrados em sistema informatizado das mesmas. Os registros deverão estar ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada até o término do Contrato, ocasião em que deverão ser entregues à Prefeitura em meio magnético e em três cópias. Sempre que a Prefeitura solicitar a contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
8.2 – GESTÃO E GERENCIAMENTO
8.2.2 – Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
8.2.3 – A contratada além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso.
8.2.4 – A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
8.2.5 – O Município também manterá um profissional qualificado em condições de discutir em mesmo nível com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
8.3 – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
8.3.1 – Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
8.3.2 – São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes.
8.3.3 – Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município em qualquer horário e dia da semana.
8.3.4 – Deverá a empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
8.3.5 – Deverá a empresa Contratada encaminhar mensalmente ao município, até as 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento.
8.3.5 – Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada.
8.3.6 – Neste tipo de intervenção, a contratada além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver.
8.3.7 – A Contratada para execução dos serviços, deverá relatar para a prefeitura, para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.
8.5 – CADASTRO E ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE DADOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Os Serviços de Implantação, Atualização e Manutenção do Cadastro abrangem o levantamento em campo das características dos equipamentos e materiais de todo o Sistema de Iluminação Pública do Município, incluindo avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios da base territorial do CONVALES e participantes desta licitação. O serviço de cadastro deverá ser implantado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço em Sistema Informatizado da prefeitura, que permita o gerenciamento via web do Parque de Iluminação Pública. Os dados a serem levantados e que farão parte do Cadastro do Sistema, deverão incluir:
- Localização georreferenciada em base cartográfica, com coordenadas UTM;
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
- Nome do logradouro/CEP;
- Largura da via;
- Característica do trecho (zona urbana residencial, comercial ou mista – zona rural – bairro mais afastado).
- Tipo de rede: Aérea/Subterrânea;
- Tipo de Transformador de IP: grupo, número de fases, potência e tensões etc.;
- Forma de alimentação da rede;
- Tipo de Comando (individual, grupo); Relé acoplado ou fixado no poste;
- Condutores: singelo/duplex/triplex/quadriplex;
- Tipos de Condutores por circuito;
- Tipo e características da luminária; Reator acoplado ou fixado no poste;
- Projeção do Braço/Tipo de Suporte;
- Lâmpada: quantidade, tipo e potência;
- Equipamento Auxiliar/Reator: características;
- Interferência com árvores ou outros obstáculos;
- Data, responsável pela atualização.
8.8 – PODAS DE ÁRVORES
8.8.1 – Em algumas vias será necessário realizar podas de galhos de árvores que estiverem sob as luminárias e que estejam comprometendo a qualidade da iluminação ou sobre a rede elétrica colocando-a em risco. Estas podas deverão ser realizadas com a rede energizada e não deverão comprometer as estruturas das árvores.
8.8.2 – As equipes que podarão as árvores deverão utilizar equipamentos de proteção e ferramentais necessários para a utilização deste fim. Deverão ser obedecidas as normas dos Órgãos Ambientais Municipais e toda a legislação ambiental pertinente.
8.8.3 - O operador de motosserra deverá possuir a referida certificação para operar o equipamento, devendo esta ser apresentada no ato da assinatura do contrato e mantida sob arquivo para fins de fiscalização.
8.9 – INDICADOR DE DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO
8.9.1 -Acompanhamento e Avaliação dos Serviços:
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir ao MUNICÍPIO verificar a qualidade do serviço e do gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir:
8.9.1.1.Critério da Qualidade do Serviço: esse critério comporta 3 (três) aspectos principais:
- A Qualidade da Manutenção;
- A Qualidade da Continuidade da Iluminação; e
- A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação.
8.9.1.2 -Qualidade da Manutenção: a avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada.
8.9.1.3 -A avaliação da Qualidade da Manutenção será realizada durante o dia por intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do Município, em grupo(s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua dos pontos localizado(s) em bairros ou áreas definidos pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeitos e de lâmpadas acesas; dos pontos localizados em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeitos e de lâmpadas acesas.
8.9.1.4 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior.
8.9.1.5 -A Qualidade da Manutenção é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
- Número Máximo de Luminárias Sujas: 10% (dez por cento) do total da amostra.
- Número Máximo de Luminárias Defeituosas: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
- Número Máximo de Lâmpadas Acesas Durante o Dia: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
8.9.1.6 -Qualidade da Continuidade da Iluminação: a avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato;
8.9.1.7 - A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação será realizada durante a noite, através de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do MUNICÍPIO em conjunto(s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua, localizado(s) em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções das amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas duas partes, onde serão registrados os números pontos luminosos apagados a noite simultaneamente, com defeitos não causados por pane geral ou setorial, conforme subitem 4.1.3 deste Projeto Básico;
8.9.1.8 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior;
8.9.1.9 - A Qualidade da Continuidade da Iluminação é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
- Pontos Apagados a Noite Simultaneamente: 5% (cinco por cento) do total da amostra.
8.9.1.10 -Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: a avaliação da qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos:
8.9.1.11 -Pane Geral ou Setorial: é a causada pela falta de energia por parte da Concessionária. Nesse caso a empresa contratada identifica o problema e, de imediato, aciona o Município para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte da empresa contratada, uma vez que independe da sua ação direta e sim da Concessionária.
8.9.1.12 -Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.1.13.Três Pontos Luminosos ou Mais, Consecutivos, Simultaneamente com Defeito num Mesmo Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da chamada.
8.9.1.14.Um ou Dois Pontos Luminosos em Pane num Logradouro: A empresa contratada deverá efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.1.15.A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação é medida de acordo com os seguintes itens de Controle (Tipos de Pane):
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE TRÊS PONTOS LUMINOSOS OU MAIS CONSECUTIVOS APAGADOS NUM MESMO LOGRADOURO: 80% (oitenta por cento) das
reclamações em até 24 (vinte e quatro) horas no primeiro ano e 90% (noventa por cento) nos anos subsequentes.
- TEMPO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÃO DE UM OU DOIS PONTOS LUMINOSOS
APAGADO NUM LOGRADOURO: 80% (oitenta por cento) das reclamações em até 72 (setenta e duas) horas no primeiro ano, e 90% (noventa por cento) nos anos subsequentes.
8.9.1.16. Em quaisquer dos casos estabelecidos no item 8 e seus subitens, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa contratada deverá informar, no final dos prazos para conserto estabelecidos naqueles subitens, à fiscalização do Município e apresentar-lhe a programação da correspondente correção.
8.9.1.17. Nas avaliações alusivas ao item e seus subitens, serão excluídas, para efeito dos itens de controle, as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes de serviços em curso, que estejam sendo executados pela empresa contratada, além dos decorrentes dos motivos de força maior discriminados neste Projeto Básico.
9. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE:
Sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à empresa contratada multas por violação dos Índices de Qualidade, após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município.
10 - NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS:
10.1-Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas regulamentadores da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e, em conformidade com as normas e procedimentos e o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública da Concessionária Local (Anexo XI).
10.2- A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela empresa contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente do Município, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
10.3 - Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
10.4 - Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
10.5 - Se houver o descumprimento deste item de forma parcial ou total ficará a contratada sujeita às penalidades cabíveis tanto pelas cláusulas contratuais quanto pela Concessionária Local, bem como pelo Município, se assim couber.
11 - RECURSOS MÍNIMOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS:
11.1 - Equipes para Execução dos Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública:
A composição de cada equipe e características de equipamentos a serem empregados pela empresa contratada serão, no mínimo, os seguintes:
VEÍCULO | QUANTIDADE | EQUIPE | OBSERVAÇÃO |
Pick Up com Escada Metropolitana | 01 | 2 Eletricistas | Motorista incluso |
Cesta Simples | 01 | 2 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Cesta Dupla | 01 | 1 Encarregado e 3 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Caminhão com Extensor Munck para Redes e Podas | 01 | 1 Encarregado e 4 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
11.1.1 - Em caso de alteração na legislação pertinente a composição das equipes de que trata este item, a contratada se compromete a proceder às adequações necessárias.
11.1.2 - A composição indicada acima é a mínima exigida e comprovada no ato da celebração do contrato, não eximindo a contratada de proceder as adequações necessárias conforme as características locais dos sistemas de iluminação pública.
12 - FERRAMENTAS DE USO PARA AS EQUIPES DE CAMPO, EPI e EPC:
12.1- Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas e equipamentos, inclusive EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção da Iluminação Pública dos Municípios consorciados ao CONVALES participantes desta licitação.
12.2 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de ferramentas.
12.3 - A falta de ferramental adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
13 - PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 - A empresa contratada deverá disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das normas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas, de acordo com o Parque Luminotécnico do Município e os quantitativos previstos no Edital e seus anexos.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
13.2 - Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de pessoal técnico qualificado.
13.3 - A falta de pessoal adequado sujeitará a empresa contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
14 - DEMAIS INFORMAÇÕES:
14.1 - Os serviços de manutenção no sistema de iluminação pública dos Municípios Consorciados ao CONVALES participantes desta licitação, com a garantia de funcionamento do sistema, são de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
14.2- O total de pontos de IP dos Municípios consorciados ao CONVALES participantes desta licitação somam um total de 46.248 (quarenta e seis mil duzentos e quanrenta e oito), conforme segue quadro detalhado abaixo, tendo tais números como base os dados enviados pelos municípios consorciados, relativo ao mês de outubro/2022:
Municipio | Pontos de led | Pontos de Sodio | Total de pontos |
ARINOS | 1.720 | 1.720 | |
BONFINOPOLIS | 52 | 660 | 712 |
BRASILANDIA DE MINAS | 2.148 | 2.148 | |
BURITIS | 558 | 2.584 | 3.142 |
CABECEIRA GRANDE | 1.216 | 1.216 | |
CHAPADA GAUCHA | 95 | 916 | 1.011 |
DOM BOSCO | 565 | 565 | |
FORMOSO | 1.007 | 1.007 | |
GUARDA MOR | 388 | 450 | 838 |
XXXX XXXXXXXX | 878 | 5.535 | 6.413 |
LAGOA GRANDE | 1.234 | 1.234 | |
NATALANDIA | 153 | 257 | 410 |
PARACATU | 1.231 | 8.824 | 10.055 |
RIACHINHO | 950 | 950 | |
SANTA FÉ | 101 | 333 | 434 |
UNAI | 1.269 | 8.390 | 9.659 |
XXXXXX XX XXXXX | 000 | 000 | |
XXXXXXX | 922 | 922 | |
VAZANTE | 415 | 2.871 | 3.286 |
TOTAL | 5.140 | 41.108 | 46.248 |
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
15 – INVENTÁRIO
15.1 – O parque luminotécnico objeto deste projeto será aquele indicado no inventário do ativo da iluminação pública de cada município consorciado a ser solicitado pela empresaa vencedora do certame. O referido inventário conterá toda a discriminação técnica necessária para identificação dos elementos que compõe o parque luminotécnico.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL À
Consorcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – CONVALES
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2022.
Processo Licitatório nº 0032/2022
Item/ lote | Descrição | Quant Total de pontos | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor total |
01 | Manutenção de pontos de IP em pontos de vapor de sódio | 41.108 | |||
02 | Manutenção de pontos de IP em pontos de led | 5.140 |
Nome da empresa/razão social:................................................................................
Endereço: ..............................................................................................................
Carimbo c/ CNPJ da empresa:..................................................................................
Email........................................................................................................................
Telefone (......).........................................................................................................
Representante:..........................................................................................................
Prazo de validade da proposta: ..... ( ) dias (mínimo de 60 dias).
Local e data: , / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Xxxx, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente) Xxxxxxxxxx e nome do proponente
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
XXXXX XX - MODELO DA DECLARAÇÃO REFERENTE AO EMPREGO PARA MENORES DE IDADE
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
(Este modelo, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022.
DECLARAÇÃO
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO - V
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal
Sr.(a)
, portador do Documento de
Identidade
nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para todos
os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima, junto ao CONVALES, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em ocorrências posteriores.
Declaramos mais, que concordamos com todas as condições impostas pelo edital, nos termos do art. 32, 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93,
Local e data
Assinatura e carimbo
ANEXO VII
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
DECLARAÇÃO, DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PUBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PUBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EM ATENDIMENTO À VEDAÇÃO DISPOSTA NO ART. 18, XII, LEI 13.080/2015.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022.
..........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob onº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ,
Município de
......................, Estado de .........................., CEP , neste ato representada pelo seu
representante legal o Sr.
.......................................................................,....................................
(Nacionalidade
),
...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº.
.......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente
e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro , Município
de
...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei, que a
mesma não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ/MF
ANEXO VIII
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 032/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2022 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONSORCIO DE SAUDE E DESEVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS
– CONVALES
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2022
(Processo Administrativo n° 032/2022)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .XXXX........
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE
MINAS, consórcio público de direito público, na forma de Associação Pública, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.070.075/0001-25, neste ato representado por seu Presidente, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2022 publicada em de
...../...../20 ,processo administrativo n.º XXX/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, no Decreto nº 1.887, de 07 de novembro de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos Municípios consorciadosao CONVALES, especificamente: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas neste Projeto e nos demais documentos relativos ao mesmo, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcriçãode acordo com as especificações e quantidades constantes neste documento.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, valor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
Item/ lote | Descrição | Quant Total de pontos | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor total |
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
01 | Manutenção de pontos de IP em pontos de vapor de sódio | 41.108 | |||
02 | Manutenção de pontos de IP em pontos de led | 5.140 |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde queeste fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgãogerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivara contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata deRegistro de Preços.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preçosaos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro exceto nas hipóteses em que o descumprimento se relacionar às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantesque aceitarem cotar os materiais com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 13º, inciso II, do Decreto Estadual nº 991/2020.
7.4. Os preços referidos nesta Cláusula incluem todos os impostos, taxas, fretes, que incidam sobre a transação.
7.5. Em toda Nota de Empenho decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2022, que integra o presente instrumento como se nele transcrito estivesse.
7.6. É de exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços a forma de aquisição dos produtos, conforme regras estabelecidas no Edital, não podendo, entretanto, modificar as especificaçõesconstantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2022, salvo se expressamente autorizado, em documento Aditivo a
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
esta Ata.
7.7. Os pagamentos relativos à aquisição serão realizados pelos órgãos e entidades através de crédito em conta corrente da empresa detentora.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
7.8. A detentora da presente Ata de Registro de Preços está obrigada a atender todas as solicitações efetuadas pelos órgãos participantes, bem como aqueles que venham a participar durante seu período de vigência.
7.9. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a(s) detentora(s) às sanções previstas na legislação vigente e no Editaldo Pregão Eletrônico SRP nº 015/2022, garantida a prévia e ampla defesaem processo administrativo.
7.10. A detentora assume, como exclusivamente seu, os riscos e as despesas decorrentes dos serviços e fornecimentos, material, mão de obra, aparelhos, veículos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do objeto desta Ata.
7.11. O CONVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela(s) detentora(s) com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços.
7.12. A detentora manterá, durante toda a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
7.13. Fica eleito o Foro da cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
Arinos – MG, de de 2022
Presidente do CONVALES
RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede à Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por de seu(sua) Prefeito(a), doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa , estabelecida à Rua
, nº , CNPJ nº , pelo seu representante infra-assinado Sr. , CPF nº , RG nº , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº 032/2022 - Pregão Eletronico n° 015/2022, Ata de Registro de Preços n° xxx/2022, realizado com fincas no § 1º, do art. 112, da Lei 8.666/93 pelo CONVALES, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva do Município de
-MG,englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integram o edital da licitação e proposta da contratada que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas públicas, e monumentos históricos do Município de -MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) pelo período de 12 (doze) meses, consubstanciando-se em 12 parcelas iguais e mensais no valor de R$ ( ) conforme proposta apresentada que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. As despesas referentes aos serviços objeto deste contrato serão suportadas pela dotação
orçamentária no .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
3.3. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário e, ainda, o Termo Operativo assinado entre o Município e a Concessionária Local do qual se dá conhecimento a CONTRATADA neste ato.
3.4.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e, por tratar-se de serviço contínuo, poderá ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
3.6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
3.6.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da apresentação da proposta.
3.6.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM apurado no período.
3.6.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
3.6.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 3.6.2.
3.6.5. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93.O equilíbrio econômico-financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. PAGAMENTO:
4.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado.
4.1.1.1. Setor competente da CONTRATANTE a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados.
4.1.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
4.1.2.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal.
4.1.2.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.1.3. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.4. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, em 3 (três) vias, conforme rateio informado no Termo de Referência, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas “a” e “b”, supra, conforme determinações do INSS.
4.2.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou inexistindo estes por meio dos meios cabíveis aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. DO LOCAL:
5.1.1. Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE compreendendo zoxx xxxxxx, xxxx xxxxx x aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos). O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes, do Município ou dos Serviços de Ronda.
5.2. DOS PRAZOS:
5.2.1. Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Poxxxxxx x Xxxxxxxxx) xxxx xx xxx 000 (xxxxx x xxxxxxxx x xxxx) xoras.
5.2.2. Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
a) 120 (cento e vinte) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b)24 (vinte e quatro)horas úteis para a informação no sistema informatizado da Prefeitura Municipal após a execução dos Serviços de Manutenção.
c)72 (setenta e duas)horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
d)240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
e)24 (vinte e quatro) horasúteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
f)48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
g)24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
h)168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
i)96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
13.2.3 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
13.2.4 - O prazo para Levantamento Completo e Implantação no Sistema Informatizado das Prefeituras, do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 90 (noventa) dias após a data de assinatura do Contrato.
13.2.5 - A empresa Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias para montar seu canteiro de obras no Município, onde deverá também estar seu almoxarifado.
5.3.Prazo para levantamento do cadastro dos pontos de IP:
5.3.1. O prazo para Levantamento Completo e relato ao CONTRATANTE, para que esta efetue a Implantação no Sistema Informatizado do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 90 (noventa) dias após a data de emissão da Ordem de Serviço.
5.4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
5.4.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária Local, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
5.4.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE.
5.4.3. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
6.1.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
6.1.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
6.1.4. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais.
6.1.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONVALES, ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
6.1.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
6.1.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
6.1.9. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
6.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
6.1.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CONTRATANTE e com o CONVALES, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
6.1.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
6.1.13. Garantir a posse de todos equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
6.1.14. Fornecer ao Setor competente do CONTRATANTE, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
6.1.15. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do CONTRATANTE realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
6.1.16.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Indicar servidor para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
7.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
7.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
7.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
7.5. Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ÍNDICE DE FALHAS) - PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE: sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade, após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no CONTRATANTE.
8.2. Pelo não atendimento a um item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 20
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
(vinte) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
8.3.Pelo não atendimento a dois itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.4. Pelo não atendimento a três itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.5. Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.6. Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
8.6.1 - As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a CONTRATADA de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo Município e com o Diploma Legal pertinente.
8.7 - De Outras Penalidades ou Sanções Administrativas:
8.7.1 - Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 1 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 2 (dois anos).
8.7.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.7.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
8.8 - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CONTRATANTE;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.9 - O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.10 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.11 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.12 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.13 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
8.14 – Em todos os casos o Consórcio pode responsabilizar-se pelos procedimentos de apuração de infrações e aplicação de penalidades, permitindo que haja uniformidade no trato das questões frente a todos os municípios consorciados, sempre reservando aos mesmos sua autonomia para fazê-lo individualmente, caso assim julguem pertinente.
CLÁUSULA NONA - DOS RELATÓRIOS
9.1 - A empresa contratada deverá apresentar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou quando solicitada, a cada Município individualmente e ao CONVALES, relatório mensal contendo:
a) Quantidade de Pontos de IP manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
b) Quantidade de atendimentos de solicitações para manutenção de Pontos de IP lançados no sistema pelo Call Center através de reclamações recebidas durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria CONTRATADA durante o mês;
d) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
e) Quantidade em estoque no Almoxarifado da CONTRATADA de material novo a ser aplicado na data;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
f) Quantidade em estoque no Almoxarifado da CONTRATADA de material retirado a disposição do Município na data;
g) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
h) Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
i) Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
j) Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES
10.1 - Ascomunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
11.2. É vedada a cessão deste contrato sem expressa e justificada anuência do CONTRATANTE.
11.3. Somente será permitida a cessão em casos de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Arinos-MG, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X
-MG, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Nome: C.I.: CPF:
Ass.: Nome: C.I.: CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS
AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXXXXX X - XXX 00.000-000 XNPJ: 06.0CNPJ: 70.075/0001-25
FONE: 38 3635 1185
CÓDIGO DE ACESSO 4061C170A6F046AF83872E1AA804DD3B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Assinante: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX em 23/11/2022 13:57:41
CPF:***.***-.126-41
Unidade certificadora: CONVALES - CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROEST NAS - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000X000X0X000XX00000X0XX000XX0X