REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.1. Excepcionalmente, nos casos fortuitos, motivos alheios à vontade, fato de terceiros, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATO, fora do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 22.2. Sempre que houver REVISÃO dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFA, adotar-se-á qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como: a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.126.1. Excepcionalmente, nos casos fortuitos, motivos alheios à vontade, fato de terceiros, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATO, fora do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO.
22.226.2. Sempre que houver REVISÃO dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFA, adotar-se-á qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Contract for Public Service Concession, Concession Agreement
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.1. 18.1 Excepcionalmente, nos casos fortuitos, motivos alheios à vontade, fato de terceiros, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATO, fora do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
22.2. 18.2 Sempre que houver REVISÃO dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFA, adotar-se-á qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
a) a. alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.1. Excepcionalmente, nos casos fortuitos, motivos alheios à vontade, fato de terceiros, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO, fora do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
22.2. Sempre que houver REVISÃO dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFA, adotar-se-á qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.1. 19.1 Excepcionalmente, nos casos fortuitos, motivos alheios à vontade, fato de terceiros, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATO, fora do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
22.2. 19.2 Sempre que houver solicitação de REVISÃO dos valores das TARIFAS eTARIFAS, seja por parte do PODER CONCEDENTE OU DA CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, como finalidade complementar ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFA, adotar-se-á a adoção de qualquer alternativa alternativa, legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
a) a. alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 22.1. 21.1 Excepcionalmente, nos casos fortuitos, por motivos alheios à vontadevontade e fora do controle da CONCESSIONÁRIA, caso fortuito, fato de terceirosterceiro, força maior ou fato do príncipe, os valores das TARIFAS serão revistos quando se verificar comprovada a ocorrência de fatos não previstos no CONTRATO, fora alteração do controle da CONCESSIONÁRIA, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
22.2. 21.2 Sempre que houver REVISÃO extraordinária dos valores das TARIFAS e, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, poderá ser formalmente acordado, complementado e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor da TARIFAdos valores das TARIFAS, adotar-se-á qualquer alternativa legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement