Riscos Relacionados às Garantias Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Riscos Relacionados às Garantias Adicionais. O Devedor, de forma a garantir o cumprimento de todas as obrigações oriundas da CPR-F, comprometeu-se a constituir a a Alienação Fiduciária e o Penhor Agrícola. O Contrato de Alienação Fiduciária e o Contrato de Penhor deverão ser registrados perante os competentes Cartórios de Registros Públicos para fins de registro e validade perante terceiros. Não há, no entanto, garantias de que estes registros ocorrerão antes da data de vencimento dos CRA, e não se tem controle sobre a realização de tais registros, de forma que, caso não ocorram, a Alienação Fiduciária e o Penhor Agrícola poderão não ser constituídos, o que poderá ocasionar prejuízos aos investidores dos CRA. Adicionalmente, em caso de eventual necessidade de excussão das Garantias Adicionais, não há garantia de que os montantes apurados serão suficientes para a integral liquidação dos CRA. Além disso, a integralização dos CRA ocorrerá com o protocolo dos documentos que instrumentalizam as Garantias Adicionais nos competentes cartórios de registros públicos, sendo que não há garantia de que referidos documentos serão de fato registrados mesmo enquanto as obrigações do Devedor não houverem sido integralmente adimplidas. Em que pese o fato de a Securitizadora possuir os direitos sobre o objeto das Garantias Adicionais e sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio na data de assinatura do presente Termo de Securitização, existe ainda o risco de atrasos devidos por conta da burocracia e de eventuais exigências cartorárias e/ou das juntas comerciais competentes quando do registro da CPR-F e dos documentos que instrumentalizam as Garantias Adicionais, podendo impactar a devida constituição, exequibilidade ou excussão das Garantias Adicionais e dos Direitos Creditórios do Agronegócio. Ademais, não há como assegurar que na data da excussão, as Garantias Adicionais sejam suficientes para adimplemento dos CRA, tendo em vista as possíveis variações de mercado e outros fatores exógenos.
Riscos Relacionados às Garantias Adicionais. O Devedor, de forma a garantir o cumprimento de todas as obrigações oriundas da CPR-F, comprometeu-se a constituir a Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária. O Contrato de Cessão Fiduciária e os Contratos de Alienação Fiduciária deverão ser registrados perante os competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e os competentes Cartórios de Registro de Imóveis, conforme o caso, para fins de eficácia e validade. Não há, no entanto, garantias de que estes registros ocorrerão antes da Data de Vencimento, e não se tem controle sobre a realização de tais registros, de forma que, caso não ocorram, a Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária poderão não ser constituídas, o que poderá ocasionar prejuízos aos investidores dos CRA. Adicionalmente, em caso de eventual necessidade de excussão das Garantias Adicionais, não há garantia de que os montantes apurados serão suficientes para a integral liquidação dos CRA.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.