ROTINA MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

ROTINA MÍNIMA. A CONTRATADA deverá providenciar um Plano de Trabalho para execução dos serviços relacionados neste caderno de especificações técnicas e entregar cópia à FISCALIZAÇÃO para um acompanhamento efetivo dos serviços realizados. Todos os serviços deverão ser executados nos horários e locais aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, cabe salientar que sempre estes estarão sujeitos a revisões em função das operações aeroportuárias, não havendo alteração no preço contratual. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a fatura, um Relatório de suas atividades dentro do mês, conforme preconiza a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da ANVISA, seção VI, Art. 20, ressaltando os seguintes aspectos: - Nome do cliente; - Endereço dos tratamentos; - Pragas alvo; - Data de execução dos serviços; - Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo; - Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); - Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); - Orientações pertinentes ao serviço executado; - Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; - Número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas; - Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com; razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade. Também deverão ser fornecidos à Infraero: - Serviços executados: Descrição dos serviços, indicando o número das respectivas Ordens de Serviço, sistemas, os locais atendidos, número de pontos monitorados/controlados por praga, bem como todas as atividades de apoio e assistência prestados durante o período; - Serviços em andamento: Descrição e situação dos serviços, número da “O.S.” - Ordem de Serviço, sistemas, os locais atendidos e os prazos para as conclusões dos serviços; - Serviços a executar: Programação de serviços para o período seguinte; - Informações sucintas sobre a situação das áreas ou instalações, indicando deficiências e sugerindo medidas de correção; - Anotações registradas no Diário de Ocorrências confeccionados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o modelo fornecido pelo Infraero. Os registros do Diário de Ocorrências deverão ser feitos pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. - Possíveis pedidos justificados para revisão na periodicidade dos serviços, remanejamento nas equipes fixas e alterações nas programações ou cronogr...

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.