PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 3.1 Recebimento dos resíduos sólidos urbanos coletados pelo Município de Porto Amazonas, em Unidade de Transbordo ou Aterro Sanitário, de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, exceto em dias de feriado nacional, estadual ou municipal (este antecipadamente avisado).
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. A coleta dos resíduos recicláveis de que trata este item deverá ter a freqüência e o período de execução, de acordo com o plano apresentado pela licitante. Será atribuição da licitante programar o horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A tolerância máxima permitida, em casos excepcionais, será de 01 (uma) hora do horário estipulado na metodologia de execução e devidamente aceito pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. A coleta seletiva não será realizada nos bairros onde o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA tem parceria com as organizações não governamentais formadas por catadores de material reciclável, de acordo com o ANEXO I – H - ÁREAS ONDE EXISTE COLETA SELETIVA REALIZADA POR A licitante deverá prestar quaisquer informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta, sendo que fica a critério da empresa vencedora do certame quanto a prestação dos serviços nos sábados e feriados; A empresa só poderá realizar os trabalhos com acompanhamento de um dos fiscais do contrato, fica vedado a mesma ter acesso a chaves, senha de alarmes entre outros;
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização das áreas físicas da sede e das 10(dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, deverão ser executados pelo contratado na seguinte frequência:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 13.1.Os serviços deverão ser executados com a seguinte periodicidade:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 3.1 - Os serviços, objeto deste instrumento, compreendem o devido tratamento que incorpora ações preventivas e corretivas de combate a vetores e pragas, como: ratos, baratas, formigas, traças e aranhas;
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 4.2.1. A periodicidade dos serviços deverá ser semanal, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sendo que a CONTRATADA poderá ser chamada para atender ocorrências ocasionais.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)