PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 18.1 Recebimento dos resíduos sólidos urbanos coletados pelo Município de Porto Amazonas, em Unidade de Transbordo ou Aterro Sanitário, de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, exceto em dias de feriado nacional, estadual ou municipal (este antecipadamente avisado).
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização das áreas físicas da sede e das 10(dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, deverão ser executados pelo contratado na seguinte frequência:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta, sendo que fica a critério da empresa vencedora do certame quanto a prestação dos serviços nos sábados e feriados;
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 3.1 - Os serviços, objeto deste instrumento, compreendem o devido tratamento que incorpora ações preventivas e corretivas de combate a vetores e pragas, como: ratos, baratas, formigas, traças e aranhas; 3.2 - Para a licitação da contratação será adotado o critério lote único uma vez que há correlação entre os serviços a serem realizados. Existe no mercado empresas especializadas nesse tipo de atividade. 3.3 - Os serviços a seguir detalhados deverão ser executados de acordo com a seguinte periodicidade:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. A coleta dos resíduos recicláveis de que trata este item deverá ter a freqüência e o período de execução, de acordo com o plano apresentado pela licitante. Será atribuição da licitante programar o horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A tolerância máxima permitida, em casos excepcionais, será de 01 (uma) hora do horário estipulado na metodologia de execução e devidamente aceito pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. A coleta seletiva não será realizada nos bairros onde o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA tem parceria com as organizações não governamentais formadas por catadores de material reciclável, de acordo com o ANEXO I – H - ÁREAS ONDE EXISTE COLETA SELETIVA REALIZADA POR A licitante deverá prestar quaisquer informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 13.1.Os serviços deverão ser executados com a seguinte periodicidade:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 13.1.Os serviços deverão ser executados com a seguinte periodicidade: 13.2. Aplicação Geral – Trimestral: desinsetização, inclusive aracnídeos (escorpiões), desratização, descupinização todas as áreas internas e externas dos prédios da Contratante, e desinsetização e descupinização das áreas ajardinadas.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. 4.2.1. A periodicidade dos serviços deverá ser semanal, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sendo que a CONTRATADA poderá ser chamada para atender ocorrências ocasionais. 4.2.2. Em caso de demandas adicionais nas visitas semanais, a empresa poderá ser acionada, com o devido pagamento das horas a mais solicitadas de acordo com o estabelecido na planilha de composição de preços. 4.2.3. Os serviços, que por ventura não poderem ser realizados em dias de semana, poderão ser executados nos finais de semana. 4.2.4. As atividades que não forem executadas pela condição ruim do tempo ou outra razão qualquer, deverão ser compensadas na semana seguinte e justificadas no relatório mensal. 4.2.5. Nas visitas semanais, obrigatoriamente, dois funcionários deverão estar presentes e nas atividades mais complexas, o responsável técnico também deverá estar presente. 4.2.6. O responsável técnico deverá comparecer na área de execução dos serviços no mínimo uma vez por xxxxxx.Xxx carga horária mínima de 4 (quatro) horas semanais.Este responsável técnico deverá ser o indicado no certame.Caso contrário, o substituo deverá ter a mesma qualificação de habilitação técnica daquele indicado. 4.2.7. O falcoeiro, quando solicitado, deverá vir ao longo de um mês, duas vezes na semana. Com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. O falcoeiro deverá se programar para dias chuvosos em que não sejam possíveis fazer as incursões.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS. Nos meses de Setembro á Março 02 cortes de grama mensais por local, o que dá um intervalo médio de 15 dias entre cada serviço. Esse intervalo não poderá ser inferior a 10 dias e nem superior a 20 dias, ressalvados os casos de força maior como de intempéries climáticas. Ficando a critério da Secretaria responsável a forma que irá ser recom- pensado a falta. Nos meses de Abril á Agosto 01 corte mensal por local.

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  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.