ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
B1.1. DIÁRIA
B1.1.1. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e de outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
B1.1.2. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
B1.1.3. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
B1.1.4. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Comissão de Fiscalização;
B1.1.5. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris e caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
B1.1.6. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pela Comissão de Fiscalização;
B1.1.7. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
B1.1.8. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
B1.1.9. Limpar o(s) elevador(es), se houver, com produto adequado;
B1.1.10. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
B1.1.11. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1.1.1.1 QUINZENAL
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1.1.1.1 DIÁRIA:
a) Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência: G1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; G1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; G1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observando a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; G1.1.4 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. G1.2.1 Executar serviços considerados necessários à frequência semanal. G1.3.1 Executar serviços considerados necessários à frequência mensal.
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência: H1.1.1 Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pelo Contratante; H1.1.2 Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observando a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
A1.1. DIÁRIA
A1.1.1. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE;
A1.1.2. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
A1.1.3. Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; A1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; A1.1.5. Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las, sob pena de aumentar a área afetada. No caso de A1.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
A1.2. SEMANAL A1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; A1.2.2. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; A1.2.3. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
D1.1. DIÁRIA
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
E1.1. DIÁRIA
E1.1.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Comissão de Fiscalização; E1.1.4. Varrer as áreas pavimentadas removendo detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pela Comissão de Fiscalização;
E1.1.5. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pela Comissão de Fiscalização, observada a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do CONTRATANTE;
ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência: F1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Comissão de Fiscalização; A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1740-8848-0577-9839 F1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pela Comissão de Fiscalização; F1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pela Comissão de Fiscalização, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do CONTRATANTE;