SALÁRIO HORA Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO HORA. Parágrafo primeiro– As empresas poderão ajustar para os novos contratos com seus empregados, salário por hora. O salário hora será o equivalente a 1/220 do valor dos pisos salariais fixados na cláusula TERCEIRA da presente norma coletiva de trabalho.
SALÁRIO HORA. As empresas poderão ajustar com seus empregados o pagamento de salário por hora ou dia, proporcional ao número de horas e dias trabalhados, respeitando sempre, ainda que nos casos supramencionados, os pisos da categoria profissional fixados na cláusula 03ª (terceira) da presente norma coletiva de trabalho como base de cálculo.
SALÁRIO HORA. Os Instrutores, Recreadores, Facilitadores e Profissionais de Educação Física em Entidades de Formação Profissional ou em Entidades Culturais, Recreativas, o salário hora/aula será no valor de R$ 12,71 (doze reais e setenta e um centavos).
SALÁRIO HORA. Será permitida a adoção do regime de tempo parcial, bem como o pagamento de salário hora, conforme preceitua o art. 58 e art. 58-A da CLT.
SALÁRIO HORA. Para o cálculo do valor do salário-hora o divisor a ser adotado é 96 (noventa e seis).

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.