Common use of SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1. Em caso de não envio da documentação de habilitação de acordo com o Edital, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto aprovado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sançõescabíveis; e) de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de não comparecimento à reunião presencial semanal, agendadas com a SINFRA, com a presença de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reunião, a contar da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; III. Impedimento de licitar e contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 5.4. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado judicialmente.

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Samples: Contract for Engineering and Architecture Services

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1. Em caso 16.1 - Pelo inadimplemento de não envio qualquer cláusula ou simples condição do presente edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da documentação de habilitação de acordo com o EditalLei Federal nº 8.666/93, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesaem especial: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação 16.1.1 - multa de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 120% (um vinte por cento) sobre o valor total do contratoda proposta, por dia no caso da licitante vencedora recusar-se a receber o Pedido de atraso na entrega do projeto aprovado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.Compra ou pelo descumprimento total da obrigação assumida; b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) 16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da propostanota fiscal eletrônica, se os equipamentos entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no caso Anexo I. Nesta hipótese, a licitante vencedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de recusa injustificada substituir os equipamentos recusados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade, todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra poderá ser rescindido, sem prejuízo da empresa vencedora em assinar multa prevista no subitem 16.1.4; 16.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o Contrato ou deixar valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de apresentar os documentos exigidosentrega estabelecido no subitem 3.1, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) até o limite de 10% (dez por cento) sobre ); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o valor total Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da proposta, multa estabelecida no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sançõescabíveissubitem 16.1.4; e) 16.1.4 - multa de 0,5 20% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos vinte por cento) sobre o valor total da Propostacontratado, no em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada. 16.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não comparecimento à reunião presencial semanalexclui a possibilidade de aplicação das demais, agendadas com a SINFRA, com a presença de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reunião, a contar da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumidabem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93; III. Impedimento 16.3 - Os valores de licitar eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 16.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 5.4. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1. 8.1 Em caso de não envio da documentação de habilitação de acordo com o Editalhabilitação, inexecução do contratoobjeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):I – Advertência; II - Multas: a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contratosomatório dos itens entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do projeto aprovadomaterial, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratoda Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Editaldeste Projeto Básico, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da propostaProposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da empresa vencedora licitante adjudicatária em assinar o Contrato retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste EditalProjeto Básico. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da propostaProposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado motivada por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida a prévia defesa, independente das demais sançõescabíveissanções cabíveis; e) de 0,5 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratadoadjudicado, no caso de não-substituição do projetomaterial no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificaçãoexigida neste Projeto Básico, limitada a incidência a 10 (dez) diasdias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projetomaterial e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de não comparecimento à reunião presencial semanal, agendadas com a SINFRA, com a presença de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reunião, a contar da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; III. Impedimento de licitar e contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 5.4. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado judicialmente.

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Samples: Solicitação De Orçamento

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.115.1. Em caso Pelo inadimplemento de não envio qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou pedido de compra a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da documentação de habilitação de acordo com o EditalLei Federal nº 8.666/93, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesaem especial: I. advertência15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em receber o Pedido de Compra, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida; 15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no item 12.1 e 12.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas. II15.1.3. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do pedido de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE)compra, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contratodo(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso na entrega do projeto aprovadoatraso, limitados a até o limite de 10% (dez por cento) ), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Pedido de compra poderá, a critério do mesmo valor.SAAE, ser rescindido; b) 15.1.4. Multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total do ContratoPedido de compra, em caso de rescisão por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidênciainadimplência da licitante vencedora. c) 15.1.5. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta), no caso de recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sançõescabíveispelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital; e) de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias15.1.6. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de não comparecimento à reunião presencial semanal, agendadas com a SINFRA, com a presença de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reunião, a contar da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; III. Impedimento de licitar e contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos, a empresa A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contratocelebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o direito à ampla defesainciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital em edital e das demais cominações legais. 5.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legaislegais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 5.415.2. O valor da multa aplicada após A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o regular processo administrativocaso, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado cobrados judicialmente. 15.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.116.1. Em caso Pelo inadimplemento de não envio da documentação de habilitação de acordo com o Edital, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto aprovado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do Editalmesmo, não especificada as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na alínea “a” deste incisoseção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada em dobro na reincidência.especial: c) 16.1.1. multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de da recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar receber o Contrato Pedido de Compra, aceitar ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida; d) 16.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contida nos Anexos I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 4.5.1; não havendo as referidas substituições e/ou complementações, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.1; 16.1.3. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da propostanota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no caso subitem 4.1, até o limite de rescisão 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o Pedido de Compra poderá, a critério do contrato por ato unilateral SAAE, ser rescindido sem prejuízo da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sançõescabíveismulta estabelecida no subitem 16.1.1; e) 16.1.4. multa diária de 0,5 1% (cinco décimos um por cento) ao dia sobre o valor contratado), no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Propostado contrato, no caso até o limite de não comparecimento à reunião presencial semanal10% (dez por cento), agendadas com pelo descumprimento a SINFRA, com a presença de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reunião, a contar da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumidaqualquer cláusula deste edital; III16.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos, a empresa A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contratocelebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Edital pedido de compra e das demais cominações legaislegais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02). 5.216.2. No processo A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 16.3. Os valores de sançõeseventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, é assegurado ou ainda, quando for o direito ao caso, cobrados judicialmente. 16.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e à a ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 5.4. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.114.1. Em caso Pelo inadimplemento de não envio da documentação de habilitação de acordo com o Edital, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto aprovado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do Editalmesmo, não especificada na alínea “a” deste incisoas partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada em dobro na reincidência.especial: c) 14.1.1. Multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de da recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar receber o Contrato Pedido de Compra, aceitar ou deixar retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida; 14.1.2. Multa de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administraçãoprazo estabelecido no subitem 11.2, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente sem prejuízo das demais sançõescabíveis;sanções estabelecidas no subitem 14.2. e) 14.1.3. Multa de 0,5 10% (cinco décimos dez por cento) ao dia sobre do valor total da nota fiscal eletrônica, se o valor contratado, no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo material entregue estiver em desconformidade com a especificação exigidae/ou quantidades contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 3.5.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, no prazo o Pedido de 01 (um) dia útilCompra poderá, a contar critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumidamulta prevista no subitem 14.1.5; f) 14.1.4. Multa diária de 0,5 1% (cinco décimos um por cento) ), sobre o valor total da Propostanota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no caso subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não comparecimento à reunião presencial semanaltiver sido efetuada, agendadas com a SINFRA, com a presença o pedido de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reuniãoCompra poderá, a contar critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumidamulta estabelecida no subitem 14.1.5; III14.1.5. Impedimento Multa diária de licitar e contratar com a Fade-UFPE1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, até o limite de 10% (dez por cento), pelo prazo de até dois anos, descumprimento a empresa qualquer cláusula deste edital; 14.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contratocelebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o direito à ampla defesainciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital em edital e das demais cominações legais. 5.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legaislegais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 5.414.3. O valor da multa aplicada após A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o regular processo administrativocaso, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado cobrados judicialmente. 14.5. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1. Em caso 15.1 - Pelo inadimplemento de não envio da documentação de habilitação de acordo com o Edital, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I. advertência. II. multas (que deverão ser recolhidas em favor da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto aprovado, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do Editalmesmo, não especificada as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na alínea “a” deste incisoseção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada em dobro na reincidência.especial: c) 15.1.1 - multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar receber o Contrato Pedido de Compra, aceitar ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida; d) 15.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da propostanota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no caso Anexo II. Nesta hipótese, a licitante vencedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de rescisão substituir os materiais recusados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra poderá, a critério do contrato por ato unilateral SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sançõescabíveismulta prevista no subitem 15.1.1; e) 15.1.3 - o não cumprimento do prazo estabelecido para entrega, conforme estabelecido no subitem 3.1, acarretará à licitante vencedora a multa de 0,5 1% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de não-substituição do projeto, caso não esteja de acordo com a especificação exigida, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5 % (cinco décimos um por cento) sobre o valor total da Propostanota fiscal eletrônica, no caso por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a entrega não comparecimento à reunião presencial semanaltiver sido efetuada, agendadas com a SINFRA, com a presença o Pedido de pelo menos um engenheiro responsável pela execução do objeto e conforme a pauta da reuniãoCompra poderá, a contar critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da notificação, limitada a incidência a mais uma reunião. Após a segunda ausência e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do projeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumidamulta estipulada no subitem 15.1.1; III. Impedimento 15.1.4 - multa diária de licitar e contratar com a Fade-UFPE1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo prazo de até dois anos, descumprimento a empresa qualquer cláusula deste edital; 15.1.5 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Contratocelebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratopedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Edital pedido de compra e das demais cominações legaislegais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 5.2. No processo 15.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 15.3 - Os valores de sançõeseventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, é assegurado ou ainda, quando for o direito ao caso, cobrados judicialmente. 15.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 5.3. No caso de impedimento de participar de cotações e contratar com a Fade-UFPE, o fornecedor deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 5.4. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Fade-UFPE à contratada ou cobrado judicialmente.

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