DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA PLENAMENTE INTEGRADO EM GESTÃO DE Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA PLENAMENTE INTEGRADO EM GESTÃO DE. SAÚDE PÚBLICA 1.1 - O sistema deverá ter sido desenvolvido em plataforma compatível com a tecnologia utilizada pela Contratante e disponibilizado para o uso em todas as unidades assistenciais próprias e para os serviços contratados, de maneira complementar, visando incremento de eficácia e eficiência no desempenho das atividades e no alcance dos resultados esperados, na gestão dos recursos alocados, na busca da economicidade, da qualidade do atendimento prestado à população e na efetividade da gestão dos serviços de saúde no âmbito do município. 1.2 - Todos os módulos, submódulos e funcionalidades do sistema deverão ser totalmente integradas tornando informatizada a gestão de saúde pública municipal, nos níveis de agendamento e regulação, almoxarifado, farmácia, odontologia, laboratório, outros exames, ouvidoria, programas de saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental e epidemiológica, vacinas, faturamento SIH49/SUS, SIA50/SUS, e-SUS51 e Alta Complexidade, atendimento ambulatorial e hospitalar com prontuário eletrônico, a geração de relatórios e indicadores em saúde, contemplando o fornecimento de software e serviços técnicos especializados para a operacionalização do sistema contendo: Conversão de bases de dados existentes (em caso em que a Contratada não seja a atual fornecedora do software em uso), instalação, treinamentos, monitoração e orientação para o uso, suporte técnico, atualizações e manutenção do sistema para atendimento de todas as unidades assistenciais próprias e gestão dos serviços contratados pelo município. 1.3 - O sistema não poderá possuir em relatórios, indicadores, receituários, atestados ou qualquer outro documento impresso e digital, nenhuma logomarca, nome ou qualquer outra forma de identificação relacionada à empresa Contratada, devendo obrigatoriamente, ser estruturado sob o layout definido pela Contratante. 1.4 - Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a solução deverá possuir, no mínimo, os seguintes setores: 1.4.1 - Agendamento / Regulação; 1.4.2 - Atendimento / P.E.P - Profilaxia Pós Exposição; 1.4.3 - Teleconsulta; 1.4.4 - Imunização / Aplicação de Vacina; 1.4.5 - Odontologia; 1.4.6 - Laboratório; 1.4.7 - Estoque; 1.4.8 - Atendimento Social; 1.4.9 - Hospitalar; 1.4.10 - Cirurgias;

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.