Common use of SANÇÕES Clause in Contracts

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Service Agreement, Contract for Credenciamento, Contract

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art, 5o da Lei n° 12,846, de Io de agosto de 2013. 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresanteriores ficará sujeito, a Prefeitura Municipal de Caculésem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaa) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Dispensa Eletrônica

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de CaculéItagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Xxx Xxxxx, poderá optar pela convocação 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos demais credenciadosserviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se houverde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a Prefeitura Municipal frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de Caculé poderá1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantida a prévia defesa do credenciadosem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaa) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.2. multab) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; 13.2.2.3. impedimento c) Impedimento de licitar e contratarcontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.4. declaração d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 13.2.3 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATADA Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a quitação participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das multas aplicadas penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

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Samples: Dispensa De Licitação

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores13.1. Ao CONTRATADO serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a Prefeitura Municipal gravidade da infração, sem prejuízo de Caculésanções civis e criminais, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosapós o prévio processo administrativo, se houvergarantido a ampla defesa e o contraditório: 13.2. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 13.2.2 Pelo 13.3. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos: 13.3.1. Até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto; 13.3.2. Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não cumprimento total tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou parcial documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do objeto contratado fornecimento do produto; 13.3.3. Superior a Prefeitura Municipal 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de Caculé poderáempenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto. 13.3.4. Suspensão nos prazos definidos: de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo por mais de 15 (cincoquinze) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciadias; 13.2.2.213.3.5. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da Atas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controleIndireta. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou 13.3.6. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, não podendo ser inferior a 0,5depender do prejuízo causado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, quando: 13.3.7. Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no edital e no contrato: multa de 10% a 20%; 13.3.8. Paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; 13.3.9. Adulterar ou alterar substancia e características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20%; 13.3.10. Entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%; 13.3.11. Entregar produto que cause dano (cinco décimos por centos) nem superior à Administração ou a 30% (trinta por cento) do valor do contratoterceiros, devidamente comprovada: multa de até 20%. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Public Bidding Agreement

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas 13.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada publica, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos subitens anteriorestermos da legislação vigente, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1em especial ao art. advertência; 13.2.2.287 da lei 8.666/93. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Florianópolis, pelo e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de fornecedores da Fundação Cultural de Florianópolis- Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada publica, o licitante que: 13.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho; 13.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo; 13.1.3. Deixar de entregar documentação exigida nesta chamada publica; 13.1.4. Apresentar documentação falsa; 13.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 13.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo máximo de 3 (três) anosvalidade; 13.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo; 13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.2.3.8 declaração 13.2. Suspensão temporária de inidoneidade para licitar ou participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Florianópolis, pelo enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo mínimo de 3 não superior a 2 (três) anos e máximo de 6 (seisdois) anos, nos casos citados no item 13.1. 13.2.4 Se 13.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 13.1, sempre que a multa aplicada administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e as indenizações cabíveis forem superiores desde que não tenha havido prejuízo ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além erário público. 13.4. Independente da perda desse valorsanção aplicada, a diferença será descontada da garantia prestada inexecução total ou será cobrada judicialmenteparcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Florianópolis. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado 13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATADA sem Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada publica l, ou de qualquer das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação dos Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoasl, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, Cooperativas e Instituições culturais, para firmar novos compromissos com a quitação das multas aplicadas em definitivo.FCFFC;

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Samples: Chamada Pública

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores28.1. Com fundamento no artigo 7º, a Prefeitura Municipal da Lei nº 10.520, de Caculé2002 e no art. 28, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosdo Decreto nº 10.024, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá2019, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento ficará impedida de licitar e contratar com a Administração PúblicaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo máximo de 3 até 5 (trêscinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a Contratada que: 28.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 13.2.3.8 28.1.2. apresentar documentação falsa. 28.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 28.1.4. Eensejar o retardamento da execução do objeto. 28.1.5. não mantiver a proposta. 28.1.6. cometer fraude fiscal. 28.1.7. comportar-se de modo inidôneo. 28.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de inidoneidade para licitar participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou contratar o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 28.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 28.3.1. multa: 28.3.1.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. 28.3.1.2. após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento). 28.3.1.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a Administração Públicamulta moratória, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anosdesde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado. 13.2.4 Se 28.3.1.4. a multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratadooutras sanções previstas neste Edital. 28.3.1.5. a multa, além da perda desse valoraplicada após regular processo administrativo, a diferença será descontada da garantia prestada do respectivo contratado, quando houver ou será cobrada judicialmentedos créditos a receber. 13.2.4.1 Nenhum pagamento 28.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos. 28.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 28.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso. 28.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 28.7. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste item. 28.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e, no caso de impedimento de licitar, a Contratada será efetuado à CONTRATADA descredenciada perante o Sistema por igual período, sem a quitação prejuízo das multas aplicadas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 28.9. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. 28.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 28.11. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados à União.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas nos subitens anterioresno art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 17.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço; 17.1.2. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 17.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preço; 17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.6. Não celebrar a Ata de Registro de Xxxxx ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo eletrônico ou a execução da Ata de Registro de Preço; 17.1.9. Fraudar o edital eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preço; 17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Prefeitura Municipal declaração falsa quanto às condições de Caculéparticipação, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosquanto ao enquadramento como ME/EPP ouo conluio entre os fornecedores, se houverem qualquer momento do processo, mesmo após o encerramento da fase de lances. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado 17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a Prefeitura Municipal frustrar os objetivos deste certame. 17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de Caculé poderá1º de agosto de 2013. 17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitensanteriores ficará sujeito, garantida a prévia defesa do credenciadosem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaa) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas 13.1. Comete infração administrativa, nos subitens anteriorestermos da Lei nº10.520/2002, institui a Prefeitura Municipal modalidade de Caculélicitação denominada pregão, poderá optar pela convocação dos demais credenciadospara aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o licitante ou adjudicatário que: 13.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos; 13.1.4. Apresentar documento falso; 13.1.5. Ensejar o retardamento da licitação; 13.1.6. Não mantiver a proposta; 13.1.7. Cometer fraude fiscal; 13.1.8. Comportar-se houverde modo inidôneo. 13.2.2 Pelo não cumprimento total 13.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/1993. 13.3. O licitante ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderáadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, garantida a prévia defesa do credenciadosem prejuízo da responsabilidade penal e civil, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.113.3.1. advertênciaMulta de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante; 13.2.2.213.3.2. multa; 13.2.2.3. impedimento Impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anosPública Estadual conforme legislação vigente. 13.2.3.8 declaração 13.4. A penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar multa pode ser aplicada cumulativamente com a Administração Pública, pelo prazo mínimo sanção de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anosimpedimento. 13.2.4 Se 13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratadoampla defesa, observando-se além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada disciplina legal o disposto no termo de contrato ou será cobrada judicialmenteno termo de referência quanto ao procedimento e outras condições. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem 13.6. As sanções por atos praticados durante a quitação das multas aplicadas em definitivoexecução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria E Certificação

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores32.1. Com fundamento no artigo 7º, a Prefeitura Municipal de Caculéda Lei nº 10.520/2002 e no art. 28, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosdo Decreto nº 5.450/2005, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento ficará impedida de licitar e contratar com a Administração PúblicaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 3 até 5 (trêscinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: 32.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 13.2.3.8 32.1.2. Apresentar documentação falsa. 32.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 32.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 32.1.5. Não mantiver a proposta. 32.1.6. Cometer fraude fiscal. 32.1.7. Comportar-se de modo inidôneo. 32.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de inidoneidade para licitar participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou contratar o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 32.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 32.3.1. Multa: 32.3.1.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. 32.3.1.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10,00% (dez por cento). 32.3.1.3. Compensatória de até 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a Administração Públicamulta moratória, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anosdesde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado. 13.2.4 Se a 32.3.1.4. A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratadooutras sanções previstas neste Edital. 32.3.1.5. A multa, além da perda desse valoraplicada após regular processo administrativo, a diferença será descontada da garantia prestada do respectivo contratado, quando houver ou será cobrada judicialmentedos créditos a receber. 13.2.4.1 Nenhum pagamento 32.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 32.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 32.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso. 32.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 32.7. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item. 32.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será efetuado à CONTRATADA descredenciada perante o Sistema por igual período, sem a quitação prejuízo das multas aplicadas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 32.9. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. 32.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 32.11. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à União.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresanteriores ficará sujeito, a Prefeitura Municipal de Caculésem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaa) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Contratação Direta

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores23.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores desta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Prefeitura Municipal reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: 23.1.1. Não celebrar o contrato 23.1.2. Deixar de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 23.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 23.1.4. Não mantiver a proposta; 23.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 23.1.6. Comportar-se houverde modo inidôneo; 23.1.7. Cometer fraude fiscal. 13.2.2 Pelo não cumprimento 23.2. Além desta penalidade a CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 10% sobre o valor total ou parcial da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data de sua convocação. 23.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, aplicar as no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e , graduadas conforme a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o aperfeiçoamento caso, de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar acordo com a Administração PúblicaLei n.º 8.666/93, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valorem sua atual redação, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem Lei orgânica , esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a quitação das multas aplicadas em definitivo.ampla defesa e o contraditório constitucionais:

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Samples: Licensing Agreements

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES POPULARES - IECAP, garantida prévia defesa, das hipóteses previstas nos subitens anterioresseguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Prefeitura Municipal dois anos; ou III - declaração de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houverinidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado 15.2 - É facultada a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciadointeressado antes de aplicação da sanção, no prazo de 15 (cinco) dez dias úteisa contar do recebimento de notificação com essa finalidade. 15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa. 15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento na execução ou na prestação de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 infração, as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 , as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controledanos. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento 15.5 - As sanções de licitar suspensão temporária e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar são de competência exclusiva do Secretário de Estado de Turismo. 15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade. 15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou contratar com de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES POPULARES - IECAP deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO. 15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a Administração Públicareabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) dois anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Termo De Fomento

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas 9.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada pública, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos subitens anteriorestermos da legislação vigente, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1em especial ao art. advertência; 13.2.2.287 da lei 8.666/93. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Caçador, pelo e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada pública, o beneficiário que: 9.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho; 9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo; 9.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste termo; 9.1.4. Apresentar documentação falsa; 9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 9.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo máximo de 3 (três) anosvalidade; 9.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo; 9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.2.3.8 declaração 9.2. Suspensão temporária de inidoneidade para licitar ou participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Caçador, pelo enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo mínimo de 3 não superior a 2 (três) anos e máximo de 6 (seisdois) anos, nos casos citados no item 9.1. 13.2.4 Se 9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 9.1, sempre que a multa aplicada administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e as indenizações cabíveis forem superiores desde que não tenha havido prejuízo ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além erário público. 9.4. Independente da perda desse valorsanção aplicada, a diferença será descontada da garantia prestada inexecução total ou será cobrada judicialmenteparcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Caçador. 13.2.4.1 Nenhum pagamento 9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada pública, ou de qualquer uma das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação ou cancelamento de habilitação do beneficiário, para firmar novos compromissos com a Prefeitura Municipal de Caçador; 9.8. O termo também será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivorescindido se for verificado haver documentação falsa ou dados inverídicos na documentação, estando o beneficiário sujeito também às penalidades estipuladas no Código Penal.

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Samples: Termo De Recebimento De Prêmio

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresanteriores ficará sujeito, a Prefeitura Municipal de Caculésem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houveràs sanções previstas na minuta contratual. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.18.3. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATADA Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a quitação participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das multas aplicadas penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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Samples: Contratação De Serviços

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial no item 21 do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sançõesEdital 12/2017 e seus subitens. Sendo estas: 13.2.2.15.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Nova Aliança, pelo prazo máximo de 3 até 5 (trêscinco) anosanos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002. 13.2.3.8 declaração 5.2. No caso da recusa à assinatura da ata ou do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de inidoneidade para licitar ou contratar 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global. 5.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993. 5.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a Administração Públicacorrespondente diferença de preços verificada em nova contratação, pelo prazo mínimo de 3 (trêsna hipótese da(s) anos licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e máximo de 6 (seis) anosprazos fixados pela inadimplente. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.113.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratarcontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e com o descredenciamento do SICAF ou do cadastro de fornecedores da PGJMA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais, nos seguintes casos: 13.1.1. Apresentação de documentação falsa; 13.2.2.413.1.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratarRetardamento da entrega do objeto; 13.2.3 Na 13.1.3. Falha no fornecimento do objeto; 13.1.4. Fraude no fornecimento do objeto; 13.1.5. Comportamento inidôneo; 13.1.6. Declaração falsa; 13.1.7. Fraude fiscal. 13.2. Para os fins das alíneas “v”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993; 13.3. Para os fins da alínea “ii”, reputar-se-á retardamento da entrega do objeto: 13.3.1. Atraso superior ao tempo previsto para a conclusão dos serviços (conforme item 4 - DO PRAZO, LOCAL, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO) do TERMO DE REFERÊNCIA). 13.3.2. A inexecução parcial ou total na execução do objeto do CONTRATO, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções serão consideradosprevistas na legislação vigente e do CONTRATO, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 13.3.3. Será aplicada multa nas seguintes condições: 13.2.3.1 13.3.4. Caso haja a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades inexecução parcial do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento objeto será aplicada multa de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5até 9% (cinco décimos nove por cento) nem superior sobre o saldo contratual não atendido, conforme tabela a seguir: 13.3.4.1. Os percentuais referidos no subitem 14.3.3.1 serão apurados com base na fórmula a seguir: PNE = [1 - (VPCE/VPC)] x 100 13.3.4.2. Para os itens 14.3.3.1 e 14.3.3.2, configura-se saldo contratual não atendido o valor correspondente à somatória dos valores mensais dos circuitos não instalados, multiplicados por 12 (doze), que corresponde ao valor anual dos mesmos; 13.3.4.3. Caso haja a inexecução total, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO. 13.4. Para os fins da alínea “iii”, reputar-se-á falha no fornecimento do objeto: 13.4.1. O não atendimento aos indicadores de qualidade de serviço, conforme ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 13.5. Para condutas descritas nas alíneas “i”, “iv”, “v”, “vi” e “vii” serão aplicadas multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor do contrato.CONTRATO; 13.2.3.7 impedimento 13.6. O valor das multas poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA; 13.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de licitar e contratar com a Administração Pública15 (quinze) dias, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.contados da comunicação oficial; 13.2.3.8 declaração de inidoneidade 13.8. Esgotados os meios administrativos para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao cobrança do valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratadoCONTRATADA à PGJMA, além este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 13.9. A aplicação das penalidades será precedida do devido processo legal, garantida a concessão da perda desse valoroportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, a diferença será descontada na forma da garantia prestada ou será cobrada judicialmentelei. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses 20.2.1 - O licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas nos subitens anterioresna seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a Contratada fica sujeita a aplicação, por parte da Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial Bom Jesus do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciadoTocantins, no prazo caso das respectivas ocorrências, às seguintes multas, independentemente de 15 quaisquer outras penalidades legais: 20.2.1.1 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados; 20.2.1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) calculado sobre o valor global do contrato, por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaúteis e no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos; 13.2.2.2. multa20.2.1.3 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa; 13.2.2.3. impedimento 20.2.1.4 - Multa de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou 1% (um por cento) calculados sobre o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou valor global do contrato, não podendo ser inferior a em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato; 20.2.1.5 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do calculados sobre o valor global do contrato, pela entrega da obra com erros e/ou defeitos, acusados pela comissão de fiscalização. 13.2.3.7 impedimento 20.2.2 - A Contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive por perdas e danos, que possam causar a Prefeitura Municipal de licitar Bom Jesus do Tocantins, ou a terceiros assim como pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão da obra na forma e contratar com tempo contratados; 20.2.3 - A Contratada será notificada da aplicação da multa e a Administração Públicapartir da notificação terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, pelo prazo máximo em nome da Prefeitura Municipal de 3 (trêsBom Jesus do Tocantins, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93; 20.2.4 - A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins reserva-se o direito de descontar em dobro do(s) anos. 13.2.3.8 declaração pagamentos(s) de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicafatura(s), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao o valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo estabelecido no subitem anterior;

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Samples: Contract for Engineering Services

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores14.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderáÁgua Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa do credenciadodefesa, no prazo de 15 (cinco) dias úteisaplicará a licitante vencedora, aplicar sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle14.1.1 - Advertência. 13.2.3.6 Multa calculada 14.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato ou edital, que impossibilite a realização do evento na forma do edital ou do contratodata apontada, não podendo ser inferior o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 0,520% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta vinte por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Públicapor um prazo de até 02 (dois) anos; 14.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo máximo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de 3 (três) anosvalidade de sua proposta cometer uma das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19. 13.2.3.8 declaração 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anosda sanção aplicada com base no item anterior. 13.2.4 Se 14.1.5 - As sanções previstas nos subitens “14.1.1”, “14.1.3” e “14.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do subitem “14.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente05 (cinco) dias úteis. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo14.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas 9.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada publica, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos subitens anteriorestermos da legislação vigente, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1em especial ao art. advertência; 13.2.2.287 da lei 8.666/93. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Florianópolis, pelo e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de fornecedores da Fundação Cultural de Florianópolis- Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada publica, o licitante que: 9.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho; 9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo; 9.1.3. Deixar de entregar documentação exigida nesta chamada publica; 9.1.4. Apresentar documentação falsa; 9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 9.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo máximo de 3 (três) anosvalidade; 9.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo; 9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.2.3.8 declaração 9.2. Suspensão temporária de inidoneidade para licitar ou participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Florianópolis, pelo enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo mínimo de 3 não superior a 2 (três) anos e máximo de 6 (seisdois) anos, nos casos citados no item 9.1. 13.2.4 Se 9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 9.1, sempre que a multa aplicada administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e as indenizações cabíveis forem superiores desde que não tenha havido prejuízo ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além erário público. 9.4. Independente da perda desse valorsanção aplicada, a diferença será descontada da garantia prestada inexecução total ou será cobrada judicialmenteparcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Florianópolis. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado 9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATADA sem Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada publica l, ou de qualquer das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação dos Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoas, Organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, Cooperativas e Instituições culturais, para firmar novos compromissos com a quitação das multas aplicadas em definitivo.FCFFC;

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Samples: Chamada Pública

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 16.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das hipóteses previstas obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 16.1.1. advertência por escrito; 16.1.2. multa, nos subitens anterioresseguintes limites máximos: 16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 26 fornecimento não realizado; 16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a Prefeitura Municipal 30 (trinta) dias, ou entrega de Caculéobjeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosou diminuam-lhe o valor ou, se houverainda, fora das especificações contratadas. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial 16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, § 1°, do objeto contratado a Prefeitura Municipal Decreto Estadual n°. 45.902, de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência27/01/2012; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.416.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 3 05 (trêscinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual n°. 14.167/2002. 13.2.3.8 declaração 16.2. São consideradas situações caracterizadoras de inidoneidade para licitar descumprimento total ou contratar parcial das obrigações contratuais: 16.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a prestação de serviços prevista em contrato ou instrumento equivalente; 16.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de serviços ou de suas parcelas; 16.2.3. paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual. 16.2.4. prestação de serviço de baixa qualidade; 16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 16.4. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual n°. 14.184/2002 e Decreto Estadual n°. 45.902, de 27/01/2012. 16.6. As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1° serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.Pública Estadual

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Samples: Licensing Agreements

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão maio/2022) Aviso_de_Dispensa_Rletronica - TIC 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresanteriores ficará sujeito, a Prefeitura Municipal de Caculésem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as às seguintes sanções: 13.2.2.1. advertênciaa) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.2. multab) Multa de 10% ( por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; 13.2.2.3. impedimento c) Impedimento de licitar e contratarcontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.2.2.4. declaração d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 13.2.3 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2.4 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão maio/2022) Aviso_de_Dispensa_Rletronica - TIC 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à CONTRATADA administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a quitação participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das multas aplicadas penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

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Samples: Dispensa Eletrônica

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma 15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das hipóteses previstas nos subitens anterioresseguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Prefeitura Municipal dois anos; ou III - declaração de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houverinidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado 15.2 - É facultada a Prefeitura Municipal de Caculé poderá, garantida a prévia defesa do credenciadointeressado antes de aplicação da sanção, no prazo de 15 10 (cincodez) dias úteisa contar do recebimento de notificação com essa finalidade. 15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa. 15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento na execução ou na prestação de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 infração, as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 , as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controledanos. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento 15.5 - As sanções de licitar suspensão temporária e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.2.3.8 declaração de inidoneidade para licitar são de competência exclusiva do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. 15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade. 15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou contratar com de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO. 15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a Administração Públicareabilitação perante a SEL/DF, pelo devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) dois anos. 13.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Termo De Fomento

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Caculé, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento 13.1 – O descumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Caculé poderáNova Era, garantida a prévia defesa do credenciadoresguardados os procedimentos legais pertinentes, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar poderá acarretar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência13.1.1 - Advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,513.1.2.1 - 0,3% (cinco décimos zero vírgula três por cento) nem superior a 30por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 13.1.2.2 - 10% (trinta dez por cento) do sobre o valor do contratoContrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.2.3.7 impedimento 13.1.3 - Suspensão do direito de licitar contratar e contratar participar de licitação com a Administração Pública, Municipal de Nova Era - MG pelo prazo máximo período de 3 até 05 (trêscinco) anos. 13.2.3.8 declaração 13.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 – A multa deverá ser recolhida pela Administração Pública, pelo da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 10 (seisdez) anosdias corridos contados da data de recebimento da notificação. 13.2.4 Se a 13.4 – O valor da multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada poderá ser descontado na nota fiscal ou será cobrada judicialmentecrédito existente. 13.2.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.

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Samples: Pregão Presencial

SANÇÕES. 13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores33.1. Com fundamento no artigo 7º, a Prefeitura Municipal da Lei nº 10.520, de Caculé2002 e no art. 28, poderá optar pela convocação dos demais credenciadosdo Decreto nº 5.450, se houver. 13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé poderá2005, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: 13.2.2.1. advertência; 13.2.2.2. multa; 13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar; 13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.2.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.2.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.2.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.2.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.2.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.2.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.2.3.6 Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 13.2.3.7 impedimento ficará impedida de licitar e contratar com a Administração PúblicaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 3 até 5 (trêscinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: 33.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 13.2.3.8 33.1.2. Apresentar documentação falsa. 33.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 33.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto. 33.1.5. Não mantiver a proposta. 33.1.6. Cometer fraude fiscal. 33.1.7. Comportar-se de modo inidôneo. 33.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de inidoneidade para licitar participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou contratar o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 33.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 33.3.1. Multa: 33.3.1.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação (empenho), até o limite de 30 (trinta) dias corridos. 33.3.1.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação (empenho), limitada ao percentual de 10,00% (dez por cento). 33.3.1.3. Compensatória de até 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a Administração Públicamulta moratória, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anosdesde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado. 13.2.4 Se a 33.3.1.4. A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratadooutras sanções previstas neste Edital. 33.3.1.5. A multa, além da perda desse valoraplicada após regular processo administrativo, a diferença será descontada da garantia prestada do respectivo contratado, quando houver ou será cobrada judicialmentedos créditos a receber. 13.2.4.1 Nenhum pagamento 33.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 33.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 33.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso. 33.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 33.7. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item. 33.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será efetuado à CONTRATADA descredenciada perante o Sistema por igual período, sem a quitação prejuízo das multas aplicadas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 33.9. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa. 33.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em definitivoprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 33.11. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à União.

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Samples: Pregão Eletrônico