SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 668 G 4/2018 06/02 635,95 0,00 635,95 635,95 0,00 76799 12.361.0011 00.03.0027.000000 2.029 248 3.3.90.00.00.00.00.00 500 - TRANSPORTES A. D LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 19). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 669 G 122/2018 06/02 4.619,28 0,00 4.619,28 4.619,28 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 24A, 24B, 24C, 24D, E 24E). (Aditivo Licitação Nº : 61/2018-PR) 685 G 4/2018 08/02 231.956,34 43.000,00 188.956,34 188.956,34 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 686 G 4/2018 08/02 75.000,00 0,00 75.000,00 75.000,00 0,00 76799 12.361.0011 00.01.0027.000000 2.029 116 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). Empenho Tipo Processo Nº da AF/Ano Data Vlr. Empenho Anulado Liquidado Pago A pagar Conta Funcional Recurso Pro/At Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida
Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.
Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.