DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 3.1 - O sistema LEIMED estará a disposição do USUÁRIO em tempo integral, excedendo-se deste período, manutenções regulares, que são terceirizados, casos fortuitos e de força maior, ou extinção, atos estes que serão informados mediante comunicado no SITE. 3.2 - Concorda o USUÁRIO que, ao inserir conteúdos, carregar arquivos e informações médicas e pessoais de seus pacientes no sistema LEIMED, através de seu login/senha, o USUÁRIO se responsabiliza única e exclusivamente por todas as informações ali inseridas e deter todas as licenças e/ou aprovações necessárias para a utilização de dito conteúdo inserido. 3.3 - O sistema LEIMED é responsável por fornecer documentação mas o seu preenchimento é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, incluindo nestes os espaços restritos a dados pessoais dos PACIENTES/RESPONSÁVEIS e USUÁRIO, profissionais responsáveis, considerações, observações, alergias, orçamentos, e demais espaços destinados ao preenchimento pelo USUÁRIO. 3.3.1 – O USUÁRIO é responsável, também, pelos conteúdos dos documentos confeccionados por si, tendo em vista que o sitema LEIMED disponibiliza a possibilidade aos USUÁRIOS de usar os seus próprios termos de consentimento, contratos e demais documentos que julgarem interessantes acrescentar. 3.4 - O acesso ao login/senha do USUÁRIO deverá ficar restrito ao profissional de saúde ou Clínica/Hospital que estará responsável pelo procedimento médico realizado ao paciente, não devendo ser fornecido à terceiros, nem médicos ou parentes sem autorização do PACIENTE/RESPONSÁVEL, de acordo com a Legislação médica vigente. Os documentos são sigilosos e não deverão ser modificados ou manipulados por terceiros não autorizados. 3.5 - Os documentos foram confeccionados baseando-se na literatura jurídica/médica, o que, no entanto, podem não atender com totalidade os objetivos dos USUÁRIOS em seus procedimentos. Sendo assim, todos os documentos possuem espaçamentos para que o USUÁRIO complete-os de acordo com as suas necessidades, no entanto, sob sua responsabilidade. 3.6 - Mais importante do que documentos, é a relação médico paciente. Todas as dúvidas deverão ser sanadas, bem como, a confiança entre as partes é condição essencial para a relação médica. 3.7 - O USUÁRIO se compromete a fornecer seus dados de forma correta ao sistema LEIMED, principalmente seu e-mail para todas as realizações de checagem e passo a passo para instalação. 3.8 - O sistema LEIMED não possui checagem aprofundada de seus USUÁRIOS, sendo assim,...
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. Fornecer a administração, relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento as solicitações de manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da administração, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos junto ao CREA/PR, recolhendo todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) necessárias. As vias correspondentes ao CONTRATANTE deverão ser anexadas aos processos de pagamento dos serviços executados; Prestar os serviços de manutenção nas dependências dos locais onde se encontram instalados os equipamentos, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, com exceção do PA 24 horas, que funciona 24 horas ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados. Caso seja necessária a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, as despesas do deslocamento de técnicos da empresa a ser contratada, de transporte e seguro do equipamento, correrão sem ônus para a administração. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a empresa a ser contratada elaborará laudo técnico especificando as dificuldades técnicas que motivaram a remoção, e que deverá ser encaminhado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da retirada do equipamento. A iniciar e terminar o reparo do equipamento em atendimento a solicitação de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado técnico na empresa a ser contratada. Na hipótese de remoção de equipamento ou qualquer componente, o prazo para devolução em totais condições de funcionamento não excederá 10 (dez) dias, salvo justificativa expressa da contratada, aceita por escrito pela administração. A retirada pela licitante vencedora de qualquer peça, componente e acessório integrante do equipamento, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa da mesma e aceita por escrito pela administração. A comprovar, sempre que solicitado pela administração, a origem das peças, componentes e acessórios utilizados na realização do serviço prestado. A prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela administração, relacionados com a conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos objeto da licitação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 10.1. A licitante vencedora deverá reparar corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas no todo ou em parte, o produto, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; 10.2. A prestação dos serviços deverá ser executada por profissionais técnicos especializados, com experiência e qualificação necessária, os quais se utilizarão de instrumentos adequados, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas da ABNT; 10.3. A empresa que se recusar a executar os serviços, bem como vier a realizá-los em discordância com as condições e especificações propostas neste Termo, estará sujeita a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal; 10.4. A executar os serviços com profissionais capacitados, e manter o quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com esta Prefeitura, sendo de exclusiva 10.5. A assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 10.6. A eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente a prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 3.1 O PARCEIRO terá direito de utilizar as publicidades relativas à COMUNIDADE ÉCLAIRE, assim como receber treinamentos especiais em particular no que se refere a orientações dos serviços e produtos a serem comercializados, preços, prazos, pagamentos, condições e etc..., qualquer publicidade que não fornecida pela COMUNIDADE ÉCLAIRE, deverá ser aprovada previamente pelas mesmas, sob pena de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO em caso de eventuais consequências que venham a gerar danos ou prejuízos. 3.2 A COMUNIDADE ÉCLAIRE, seus subprodutos, termos, contratos, planilhas, códigos fonte, materiais publicitários, incluindo texto, scripts, gráficos, recursos interativos, e as marcas comerciais, são de propriedade da COMUNIDADE ÉCLAIRE, sujeitos à direitos autorais e de propriedade intelectual no âmbito nacional e internacional, leis estrangeiras e convenções internacionais. O serviço é fornecido para informação e uso pessoal e se reserva todos os direitos não concedidos expressamente para o serviço. Todo PARCEIRO concorda em não realizar cópia ou distribuição de qualquer parte do serviço que não expressamente permitido.

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.