DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 3.1 - O sistema LEIMED estará a disposição do USUÁRIO em tempo integral, excedendo-se deste período, manutenções regulares, que são terceirizados, casos fortuitos e de força maior, ou extinção, atos estes que serão informados mediante comunicado no SITE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. Fornecer a administração, relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento as solicitações de manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da administração, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos junto ao CREA/PR, recolhendo todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) necessárias. As vias correspondentes ao CONTRATANTE deverão ser anexadas aos processos de pagamento dos serviços executados; Prestar os serviços de manutenção nas dependências dos locais onde se encontram instalados os equipamentos, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, com exceção do PA 24 horas, que funciona 24 horas ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados. Caso seja necessária a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, as despesas do deslocamento de técnicos da empresa a ser contratada, de transporte e seguro do equipamento, correrão sem ônus para a administração. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a empresa a ser contratada elaborará laudo técnico especificando as dificuldades técnicas que motivaram a remoção, e que deverá ser encaminhado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da retirada do equipamento. A iniciar e terminar o reparo do equipamento em atendimento a solicitação de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado técnico na empresa a ser contratada. Na hipótese de remoção de equipamento ou qualquer componente, o prazo para devolução em totais condições de funcionamento não excederá 10 (dez) dias, salvo justificativa expressa da contratada, aceita por escrito pela administração. A retirada pela licitante vencedora de qualquer peça, componente e acessório integrante do equipamento, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa da mesma e aceita por escrito pela administração. A comprovar, sempre que solicitado pela administração, a origem das peças, componentes e acessórios utilizados na realização do serviço prestado. A prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela administração, relacionados com a conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos objeto da licitação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 10.1. A licitante vencedora deverá reparar corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas no todo ou em parte, o produto, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES. 3.1 O PARCEIRO terá direito de utilizar as publicidades relativas à COMUNIDADE ÉCLAIRE, assim como receber treinamentos especiais em particular no que se refere a orientações dos serviços e produtos a serem comercializados, preços, prazos, pagamentos, condições e etc..., qualquer publicidade que não fornecida pela COMUNIDADE ÉCLAIRE, deverá ser aprovada previamente pelas mesmas, sob pena de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO em caso de eventuais consequências que venham a gerar danos ou prejuízos.

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  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: