Segmentos de Transformação em Cadeias Produtivas de Mineração Cláusulas Exemplificativas

Segmentos de Transformação em Cadeias Produtivas de Mineração. O presente capítulo apresenta o perfil estratégico de 9 segmentos produtivos de transformação mineral também abordadas no RT-78 (Análise Síntese da Mineração Brasileira). As 9 correspondentes substâncias minerais possuem cadeias produtivas peculiares, com nuances que não recomendam separar as abordagens Mineração e Transformação. Por esta razão, o Termo de Referência estabeleceu que estas 9 substâncias / cadeias produtivas fossem integralmente abordadas no RT-78. Entretanto, devido a conveniências constatadas no decorrer dos trabalhos, os autores dos RTs 78 e 79 recomendaram, à Coordenação, uma abordagem compartilhada. Consequentemente, conforme decisão dos Coordenadores, nos 9 casos compreendidos, decidiu-se que as abordagens dos aspectos de Mineração sejam incorporadas ao RT-78 e as de Transformação, ao RT-79. O capítulo aborda os aspectos pertinentes à Transformação Mineral, relativos aos seguintes segmentos de transformação / substâncias minerais: Argila para Cerâmica Vermelha (RT-32) Rochas Ornamentais e de Revestimento (RT-33) Gipsita (RT-34) Crisotila / Fibrocimento (RT-35A) Titânio (RT-36) Quartzo (RT-37) Gemas Coradas (RT-56) Diamantes – Gemas e Industriais (RT-56A / RT-50) Água Mineral (RT-57) Partindo dos 9 correspondentes Relatórios Técnicos (RTs-32 a 37, 56, 56A/50 e 57), elaborados por consultores que integram a equipe de trabalho responsável pelos Estudos para Elaboração do Plano Decenal, buscou-se estabelecer um padrão relativamente homogêneo e compacto de abordagem de forma a facilitar não apenas a rápida compreensão e interpretação dos aspectos contemplados, como também as consolidações e análises constantes dos Capítulos 7 a 12, além das conclusões e recomendações de diretrizes de ação para o Plano Decenal. Cabe assinalar que, em determinados segmentos, a abordagem relativa às atividades de processamento foi efetuada de forma menos aprofundada, devido a dificuldades encontradas pelos autores de correspondentes RTs, em caracterizar e dimensionar, separadamente, os segmentos de extração e de transformação. Tal é o caso dos segmentos relativos à Gipsita, Quartzo, Gemas Coradas e Diamantes. Cabe também ressaltar que os subseqüentes itens 4.1 a 4.9 apresentam as sinopses das correspondentes análises sínteses dos 9 segmentos de transformação, objeto do presente capítulo. Os textos completos das mencionadas análises sínteses encontram-se apresentados no Anexo I - Volume 2 do presente relatório.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.