Common use of SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Clause in Contracts

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.1. A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE. 5.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tórax. 5.3. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs. 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividades. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Contract for General Maintenance Services

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.19.1. A CONTRATADA Contratada deverá cumprir todas as NRs – exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho vigentes, particularmente aquelas pertinentes à Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78, conforme alterada, nas quais constam as Normas Regulamentadoras e deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do Capítulo Vtrabalho e/ou doenças ocupacionais, Título IIobservando as Normas de Segurança, da CLT- Consolidação das Leis Higiene e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Empregoconforme legislação vigente, nº 3.214relacionadas às pessoas por ela empregadas, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE. 5.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tórax. 5.3. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho direta ou indiretamente para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais dos serviços previstos no Contrato. A Contratante terá a faculdade de treinamento dos empregados sobre estas instruçõesexigir, a fim qualquer momento, a comprovação do atendimento de cumprir o disposto na NR 1referidas exigências legais. 5.3.29.2. Prontuários A Contratada tomará todas as precauções necessárias, permanentemente, para garantir a saúde e a segurança dos empregados seus profissionais, do pessoal da Contratante (se os serviços forem prestados nas dependências desta) e de quaisquer terceiros na área de trabalho. Essas precauções incluem, mas não se limitam a, instrução sobre as práticas de segurança em espaços confinados e a céu aberto, medições em eletricidade, proteção contra quedas e empilhadeiras, trabalho em altura, movimentação de cargas, combate a incêndio e outras emergências, manuseio adequado e seguro de substâncias perigosas, descarte e proteção contra exposição a essas substâncias, fornecimento equipamentos de segurança (EPI) adequados. 9.3. Caberá à Contratada inspecionar o uso pelos seus profissionais dos equipamentos de segurança, corrigindo imediatamente qualquer irregularidade constatada em tais equipamentos ou no seu uso e adaptar as áreas de trabalho em conformidade com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciaisnormas referidas na cláusula 9.1 acima e, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam tendo em vista as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMTsuas peculiaridades, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicávelselecionar, ou indicar instruir e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados os profissionais designados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, execução do Contrato em segurança e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs. 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes saúde no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17trabalho, bem como em proteção ao meio ambiente. A Contratada permitirá que a Contratante realize inspeções de segurança e de atendimento às exigências legais nos locais de trabalho da Contratada quando o fornecimento e/ou os serviços forem prestados nas dependências da Contratada, devendo as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadeseventuais não conformidades serem informadas à Contratante e sanadas. 5.3.129.4. Para as Caso a Contratada utilize, para a execução do Contrato, dentro das dependências da Contratante produtos químicos, estes deverão ser aprovados previamente e por escrito pela Contratante mediante apresentação pela Contratada dos dados de segurança dos produtos (FISPQ). 9.5. Caso a execução do Contrato pela Contratada incluam atividades de alto risco, tais como e não rotineiras se limitando a: trabalhos com eletricidade, em alturaaltura acima de 2,0 metros, ambiente confinado, de construção civil e uso obras, em espaços confinados, a quente ou frio e movimentação de ferramentas cargas, a Contratada se obriga a apresentar: (i) os procedimentos de segurança para aprovação prévia e por escrito da Contratante, (ii) os registros de qualificação do empregado, (iii) exames médicos de aptidão, (iv) registros de treinamentos e demais requisitos legais a serem acordados com a Contratante previamente à pólvora deverão ser efetuadas para cada execução da atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTEContrato. 5.3.139.6. Todos os acidentes de trabalho ou de trajeto ocorridos com colaboradores da Contratada envolvidos na execução do Contrato devem ser reportados para a Contratante imediatamente, assim como as medidas decorrentes da investigação do acidente. 9.7. A CONTRATADA obriga-se Contratante e seus representantes tem o direito de paralisar as atividades da Contratada que oferecerem risco a cumprir as exigências legais municipais, estaduais saúde e federais relativas à preservação ambientalintegridade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na execução do Contrato. 5.3.149.8. A observância desses itens não desobriga Contratante deve realizar seguro contra acidentes pessoais e de viagens a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúdeseus colaboradores quando na execução do Contrato.

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Samples: Condições Gerais De Contratação Para a Execução De Obra Empreitada

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.19.1. A CONTRATADA deverá atender na íntegra a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/78 e respectivas Normas Regulamentadoras – NR 01 a 36, e ainda, a Portaria MTB nº 945 de 01/08/17. Na apresentação de seus funcionários deverá encaminhar à CONTRATANTE, cópia de entrega de EPI (Individual), PPRA atualizado, PCMSO atualizado; 9.2. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC; 9.3. A CONTRATADA deverá orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e os de Proteção Coletiva - EPC; 9.4. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE.trabalho; 5.29.5. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às atividades e crachá precauções a tomar no sentido de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura evitar acidentes do tórax.trabalho ou doenças ocupacionais; 5.39.6. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados zelar pela segurança individual e disponíveis no local as seguintes práticas coletiva de seus trabalhadores e documentos, não será eximida de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens qualquer responsabilidade a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1.respeito; 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.49.7. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna observar todas as condições de Prevenção higiene e segurança necessária à preservação da integridade física de Acidentes quando aplicávelseus empregados, ou indicar ao patrimônio do órgão contratante e treinar um designado para participar das atividades de outrem, e reuniões da CIPA da CONTRATANTE.aos materiais envolvidos nos serviços; 5.3.59.8. A CONTRATADA só estará autorizada a executar os serviços para os órgãos contratantes com profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas; 9.9. Os equipamentos e materiais de proteção individual deverão ser entregues diretamente nos locais de prestação de serviços, pela CONTRATADA, que deverá fornecer EPIs- Equipamentos também fazer a fiscalização de Proteção Individual apropriados uso dos mesmos. 9.10. A CONTRATADA não poderá iniciar a execução dos trabalhos sem que sejam revisados os sistemas de proteção individual e coletivo e analisado os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados; 9.11. Cabe à CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o total cumprimento das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, e em caso do não cumprimento das exigências legais poderá interditar imediatamente por medida de cautela os serviços ou parte destes. Essas paralisações, se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços; 9.12. A empresa CONTRATADA deverá tomar providências de imediato para o cumprimento das exigências feitas pela CONTRATANTE. Para casos específicos, a tarefa fiscalização da CONTRATANTE poderá conceder o prazo de 48 horas para cumprimento das exigências, sendo que este prazo poderá ser prorrogado no máximo até 10 dias para o integral cumprimento; 9.13. Decorrido o prazo descrito no item acima, a CONTRATANTE, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar as penalidades descritas neste Edital, inclusive rescindir o Contrato; 9.14. Caberá à CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente em serviços e/ou atividadeserviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária; 9.15. A empresa contratada deverá manter, em todos os locais onde serão executados os serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com a NR 6, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais normas de registros Segurança de fornecimentos dos EPIs.Trabalho; 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.119.16. A CONTRATADA deverá elaborar não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/78 e manter disponível respectivas Normas Regulamentadoras - NR de nº 01 a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a 36, em especial as NR 17de nº 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24, bem como as evidências como, a Portaria MTB nº 945 de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividades.01/08/17; 5.3.129.17. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13. A CONTRATADA obrigaObriga-se a cumprir as exigências legais municipaisCONTRATADA quanto ao EPI a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE; c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; d) tornar obrigatório o seu uso; e) substituí-lo, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentesimediatamente, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.quando danificado ou extraviado;

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Samples: Contratação De Serviços De Motorista E Locação De Veículos

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.114.1. A CONTRATADA Contratada deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo Vobrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, Título II, da CLT- Consolidação das Leis normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho. 14.2. A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, aprovadas pela inclusive proceder ao respectivo treinamento. 14.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada. 14.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 08/06/78 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTERegulamentadoras pertinentes. 5.214.5. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e crachá coletiva de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tóraxseus trabalhadores. 5.314.6. A CONTRATADA deverá elaborarDeverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento ao patrimônio do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho Contratante e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeaos materiais envolvidos nas obras, de acordo com a NR 6as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais Lei Federal nº 6.514, de registros de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.614.7. O PCMSO- Programa Somente está autorizada a executar os serviços para o Contratante, a Contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletivo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.914.8. Os equipamentos e as tarefas O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de transportenão cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras. 5.3.1014.9. O uso A Contratada deverá, de máquinas imediato, providenciar o atendimento das exigências do Contratante para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo. 5.3.1114.10. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadessua rescisão. 5.3.1214.11. Para as atividades não rotineiras Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em alturacaso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTEque seja providenciada a necessária perícia. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Concorrência Pública

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.119.1. A CONTRATADA Contratada deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo Vobrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, Título II, da CLT- Consolidação das Leis normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho. 19.2. A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, aprovadas pela inclusive proceder ao respectivo treinamento. 19.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada. 19.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 08/06/78 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTERegulamentadoras pertinentes. 5.219.5. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e crachá coletiva de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tóraxseus trabalhadores. 5.319.6. A CONTRATADA deverá elaborarDeverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento ao patrimônio do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho Contratante e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeaos materiais envolvidos nas obras, de acordo com a NR 6as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais Lei Federal nº 6.514, de registros de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.619.7. O PCMSO- Programa Somente está autorizada a executar os serviços para o Contratante, a Contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletivo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.919.8. Os equipamentos e as tarefas O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de transportenão cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras. 5.3.1019.9. O uso A Contratada deverá, de máquinas imediato, providenciar o atendimento das exigências do Contratante para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo. 5.3.1119.10. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadessua rescisão. 5.3.1219.11. Para as atividades não rotineiras Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em alturacaso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTEque seja providenciada a necessária perícia. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Concorrência Pública

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.1. 9.1 A CONTRATADA contratada deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de 8 equipamento de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTEproteção individual - EPI. 5.2. 9.2 A CONTRATADA contratada deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades treinar e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura tornar obrigatório o uso do tóraxEPI. 5.3. A CONTRATADA deverá elaborar9.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentosobrigatoriamente, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens conter a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1identificação da contratada. 5.3.1. Instruções 9.4 A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº. 6.514 de trabalho 22/12/77, Portaria nº. 3.214 de 08/05/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 05 e 18. 9.5 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 9.6 Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, aos materiais envolvidos nas obras e/ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeserviços, de acordo com a as Normas Regulamentadoras - NR 6aprovadas pela Portaria nº. 3.214, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros 08/05/78, Lei Federal nº. 6.514, de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.6. O PCMSO- Programa 9.7 Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletiva e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.99.8 A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 9.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Os equipamentos e as tarefas de transporteSe houver paralisações, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços. 5.3.109.9 A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. O uso Para casos específicos em que à fiscalização conceder prazo de máquinas 48 (quarenta e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível 9.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadessua rescisão. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Licensing Agreements

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.114.1. A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo Vobrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, Título II, da CLT- Consolidação das Leis normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE. 5.214.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos a todos os trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá o tipo adequado de identificação funcionalequipamento de proteção individual – EPI, que deverá ser portado em local visível na altura do tóraxinclusive proceder ao respectivo treinamento. 5.314.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 14.4. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes. 14.5. A CONTRATADA deverá elaborarnão será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 14.6. Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento ao patrimônio do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeaos materiais envolvidos nas obras, de acordo com a NR 6as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais Lei Federal nº 6.514, de registros de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.614.7. O PCMSO- Programa Somente está autorizada a executar os serviços para o CONTRATANTE, a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletivo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.914.8. Os equipamentos e as tarefas O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de transportenão cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.1114.9. A CONTRATADA deverá elaborar deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do CONTRATANTE para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e manter disponível a Análise Ergonômica oito) horas para atendimento das atividades conforme especifica a NR 17exigências, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadesprorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo. 5.3.1214.10. Para Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as atividades não rotineiras em alturamedidas que forem necessárias, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT cobrando da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTEas despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a sua rescisão. 5.3.1314.11. A Cabe à CONTRATADA obriga-se solicitar ao CONTRATANTE a cumprir as exigências legais municipaispresença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, estaduais e federais relativas à preservação ambientalpara que seja providenciada a necessária perícia. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Construction Contract

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.118.1. A CONTRATADA contratada deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de 8 equipamento de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTEproteção individual - EPI. 5.218.2. A CONTRATADA contratada deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades treinar e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura tornar obrigatório o uso do tóraxEPI. 5.318.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada. 18.4. A CONTRATADA deverá elaborarcontratada, manter atualizados em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal N.º 6.514 de 22/12/77, Portaria N.º 3.214 de 08/06/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e disponíveis no local em especial as seguintes práticas NR 04 a 06 e documentos18, alem de forma distinta outras regulamentações em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1vigor sobre o assunto. 5.3.118.5. Instruções A contratada não será eximida de trabalho qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 18.6. Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do DEMHAB e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, aos materiais envolvidos nas obras e/ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeserviços, de acordo com a as Normas Regulamentadoras - NR 6aprovadas pela Portaria n.º 3.214, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros 08/06/78, Lei Federal n.º 6.514, de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.618.7. O PCMSO- Programa Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para o DEMHAB a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletiva e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.918.8. Os equipamentos e as tarefas de transporteO DEMHAB atuará objetivando o total cumprimento das normas, movimentaçãoconforme contido no item 18.4, armazenagem e manuseio de materiais devem atender acima, estando autorizada a NR 11interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços. 5.3.1018.9. O uso A contratada deverá, de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12imediato, providenciar o atendimento das exigências do DEMHAB. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo. 5.3.1118.10. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível Esgotado o prazo descrito no item anterior, o DEMHAB poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadessua rescisão. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Contract for Construction Works

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.19.1. A CONTRATADA Contratada deverá cumprir todas as NRs – exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho vigentes, particularmente aquelas pertinentes à Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78, conforme alterada, nas quais constam as Normas Regulamentadoras e deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do Capítulo Vtrabalho e/ou doenças ocupacionais, Título IIobservando as Normas de Segurança, da CLT- Consolidação das Leis Higiene e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Empregoconforme legislação vigente, nº 3.214relacionadas às pessoas por ela empregadas, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE. 5.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tórax. 5.3. A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho direta ou indiretamente para a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais da prestação de treinamento dos empregados sobre estas instruçõesserviços previstos no Contrato. A Contratante terá a faculdade de exigir, a fim qualquer momento, a comprovação do atendimento de cumprir o disposto na NR 1referidas exigências legais. 5.3.29.2. Prontuários A Contratada tomará todas as precauções necessárias, permanentemente, para garantir a saúde e a segurança dos empregados seus profissionais, do pessoal da Contratante (se os serviços forem prestados nas dependências desta) e de quaisquer terceiros na área de trabalho. Essas precauções incluem, mas não se limitam a, instrução sobre as práticas de segurança em espaços confinados e a céu aberto, medições em eletricidade, proteção contra quedas e empilhadeiras, trabalho em altura, movimentação de cargas, combate a incêndio e outras emergências, manuseio adequado e seguro de substâncias perigosas, descarte e proteção contra exposição a essas substâncias, fornecimento equipamentos de segurança (EPI) adequados. 9.3. Caberá à Contratada inspecionar o uso pelos seus profissionais dos equipamentos de segurança, corrigindo imediatamente qualquer irregularidade constatada em tais equipamentos ou no seu uso e adaptar as áreas de trabalho em conformidade com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciaisnormas referidas na cláusula 9.1 acima e, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam tendo em vista as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMTsuas peculiaridades, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicávelselecionar, ou indicar instruir e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados os profissionais designados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, execução do Contrato em segurança e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs. 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes saúde no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17trabalho, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividades. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA obriga-se Contratada permitirá que a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais Contratante realize inspeções de segurança e saúdede atendimento às exigências legais nos locais de trabalho da Contratada quando os serviços forem prestados nas dependências da Contratada, devendo as eventuais não conformidades serem informadas à Contratante e sanadas. 9.4. Caso a Contratada utilize para a execução do Contrato dentro das dependências da Contratante produtos químicos, estes deverão ser aprovados previamente e por escrito pela Contratante mediante apresentação pela Contratada dos dados de segurança dos produtos (FISPQ). 9.5. Caso a execução do Contrato pela Contratada incluam atividades de alto risco, tais como e não se limitando a: trabalhos com eletricidade, em altura acima de 2,0 metros, em espaços confinados, a quente ou frio e movimentação de cargas, a Contratada se obriga a apresentar: (i) os procedimentos de segurança para aprovação prévia e por escrito da Contratante, (ii) os registros de qualificação do empregado, (iii) exames médicos de aptidão, (iv) registros de treinamentos e demais requisitos legais a serem acordados com a Contratante previamente à execução da atividade do Contrato. 9.6. Todos os acidentes de trabalho ou de trajeto ocorridos com colaboradores da Contratada envolvidos na execução do Contrato devem ser reportados para a Contratante imediatamente, assim como as medidas decorrentes da investigação do acidente. 9.7. A Contratante e seus representantes tem o direito de paralisar as atividades da Contratada que oferecerem risco a saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na execução do Contrato. 9.8. A Contratante deve realizar seguro contra acidentes pessoais e de viagens a seus colaboradores quando na execução do Contrato.

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Samples: Serviços Agreements

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.15.15.1 Previamente ao início das atividades deverá ser elaborado um Projeto de Segurança do Trabalho. 5.15.2 As intervenções seguirão o disposto na norma regulamentadora, NR -18, do Ministério do Trabalho, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho. 5.15.3 Deverão ser apresentadas todas as medidas, planos e providências necessárias para o desenvolvimento da obra em segurança. Os custos destas ações serão por conta da contratada. 5.15.4 A empresa deverá indicar o Responsável Técnico em Segurança do Trabalho com a respectiva ART. 5.15.5 A empresa deverá projetar a fixação e o posicionamento das linhas de vida e estabelecer os critérios de montagem, desmontagem e estabilidade do andaime metálico, NBR 6494. 5.15.6 A CONTRATADA deverá incluir nos seus custos as necessidades para realização dos serviços em relação aos EPI’S, EPC’S e equipamentos necessários para a realização das atividades, como por exemplo andaimes, linhas de vida e outros necessários para cumprimento da legislação, as quais poderão ser verificadas na Visita Técnica. Essas necessidades não poderão ser tratadas como serviços complementares. 5.15.7 A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis Legislação sobre Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, pela Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004, do Ministério do Trabalho e EmpregoEmprego e demais normas pertinentes à matéria, nº 3.214, independente do seu quadro de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE.pessoal enquadrar-se nesta situação; 5.2. 5.15.8 A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às mapear todas as atividades a serem desenvolvidas, elaborando Procedimentos, com respectivos APRs e crachá Medidas de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tóraxControle de Riscos. 5.3. 5.15.9 A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentos, apresentar Cópia de forma distinta em cada estabelecimento documentação comprobatória do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1. 5.3.1. Instruções de trabalho e de segurança do trabalho para a execução cumprimento das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de ações relativas à Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais Trabalho, à FISCALIZAÇÃO, daquela exigível pela legislação, antes do SESMTinício das atividades, conforme especifica a NR 4.tais como: 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna a) PPRA - Programa de Prevenção de Acidentes quando aplicávelRiscos Ambientais de acordo com a NR 09, ou indicar devidamente complementado e treinar um designado para participar das adequado às obras a serem realizadas no DMLU/PMPA; b) Laudos de Insalubridades/Periculosidade, adequados à PMPA; c) Para atividades que requeiram o ingresso em áreas de risco (Risco Elétrico, Espaço Confinado e reuniões da CIPA da CONTRATANTE.atividades em Altura) - deverá ser apresentado Análise Preliminar de Riscos – APR, juntamente com Procedimento e Permissão de Trabalho; 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos d) PCMSO - Programa de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeControle Médico e Saúde Ocupacional - NR 07; e) Entrega Mensal de Relação de empregados; f) Registro dos empregados; g) Ficha de Entrega de EPIs, de acordo com a NR 606; h) Atestados de Saúde Ocupacionais - ASOs; i) Comprovante de treinamentos em Curso de Segurança e de Riscos nas atividades dos empregados, e/ou Capacitação para atividades específicas (Atividade Altura, Plataforma Trabalho em Altura - PTA, Empilhadeira, Ponte Rolante etc.); j) Registro do SESMT, NR 04, devidamente protocolado na SRT, se houver; k) Comprovação de CIPA ou comprovante de Treinamento de designado conforme NR 5; l) Entrega mensal, de Relatório de Inspeção de Segurança do Trabalho de Empregados, realizada por Profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA; m) Para trabalhos com Eletricidade, ou Entrada em Área de Risco Elétrico, deverá apresentar comprovante de treinamento, autorização formal e manter disponíveis nos locais as fichas individuais atender aos itens de registros segurança, conforme NR 10; n) Ordem de fornecimentos Serviço de Segurança, com descrição da tarefa, recomendações de segurança, devidamente assinados pelo funcionário e Representante Legal da CONTRATADA, conforme NR 1; 5.15.10 Os itens f), g), h) e i) referem-se somente aos empregados que desenvolverão atividades nas edificações, devendo a CONTRATADA em caso de alteração do quadro de empregados, enviar cópia dos EPIsrespectivos documentos. 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.11. 5.15.11 A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como cumprir as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadesNormas Internas da Contratante. 5.3.125.15.12 A CONTRATADA deverá manter seus documentos e registros atualizados anualmente, conforme legislação, devendo informar quando de: a) Acidente de Trabalho, enviando uma cópia da CAT; b) Alteração do quadro de empregados que realizem atividades nas edificações. Para as atividades não rotineiras em alturaEm caso de Admissão, ambiente confinadoenviar cópia dos documentos (ASO, construção civil Ficha de EPI, Registro de Empregado); c) Risco Grave e uso de ferramentas Iminente; d) Alteração da Atividade a ser realizada que venha a oferecer risco aos empregados e/ou danos à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTECONTRATADA. 5.3.13. 5.15.13 A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipaisdeverá atender, estaduais sempre que necessário, às inspeções realizadas por representantes da Comissão de Saúde e federais relativas à preservação ambientalSegurança do Trabalho – CSST/DMLU. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.1. 7.1 A CONTRATADA contratada deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de 8 equipamento de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTEproteção individual - EPI. 5.2. 7.2 A CONTRATADA contratada deverá fornecer aos trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades treinar e crachá de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura tornar obrigatório o uso do tóraxEPI. 5.3. A CONTRATADA deverá elaborar7.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, manter atualizados e disponíveis no local as seguintes práticas e documentosobrigatoriamente, de forma distinta em cada estabelecimento do CONTRATANTE constante no contrato, sendo que as NRs citadas nos subitens conter a seguir referem-se às NRs citadas no item 5.1identificação da contratada. 5.3.1. Instruções 7.4 A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº. 6.514 de trabalho 22/12/77, Portaria nº. 3.214 de 08/06/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 06 e 18. 7.5 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 7.6 Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de segurança do trabalho para a execução das tarefas distintamenteoutrem, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, aos materiais envolvidos nas obras e/ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividadeserviços, de acordo com a as Normas Regulamentadoras - NR 6aprovadas pela Portaria nº. 3.214, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros 08/06/78, Lei Federal nº. 6.514, de fornecimentos dos EPIs22/12/77. 5.3.6. O PCMSO- Programa 7.7 Somente está autorizada a executar Os serviços para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo saúde compatível com a NR 7 e condizente com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos constantes no PPRA – Programa previstos, os sistemas de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 proteção individual e com o modelo coletiva e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de estado geral das ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10utilizados. 5.3.97.8 A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 7.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Os equipamentos e as tarefas de transporteSe houver paralisações, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços. 5.3.107.9 A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. O uso Para casos específicos em que à fiscalização conceder prazo de máquinas 48 (quarenta e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível 7.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividadessua rescisão. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras 7.11 Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em alturacaso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTEque seja providenciada a necessária perícia. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Licitação

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 5.1. A CONTRATADA deverá cumprir as NRs – Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, quando aplicáveis às características do CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Econômica da empresa e as Normas Internas do CONTRATANTE. 5.2. 19.1 - A CONTRATADA deverá fornecer aos a todos os trabalhadores uniformes profissionais adequados às atividades e crachá o tipo adequado de identificação funcional, que deverá ser portado em local visível na altura do tóraxequipamento de proteção individual – EPI. 5.3. 19.2 - A CONTRATADA deverá elaborartreinar e tornar obrigatória o uso do EPI. 19.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, manter atualizados conter a identificação da CONTRATADA. 19.4 - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e disponíveis previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 19.5 - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços. 19.6 - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no local as seguintes práticas item 19.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei e documentosse houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificadas por atraso nas obras e/ou serviços. 19.7 - A CONTRATADA deverá, de forma distinta em cada estabelecimento imediato, providenciar o atendimento das exigências do CONTRATANTE constante no contratoCONTRATANTE, sendo que para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as NRs citadas nos subitens a seguir referem-se às NRs citadas prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para ao atendimento completo. 19.8 - Esgotado o prazo descrito no item 5.1anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades previstas no termo de Contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão. 5.3.1. Instruções 19.9 - Cabe á CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de trabalho e acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de segurança do trabalho terceiros, para que seja providenciada a execução das tarefas distintamente, assim como, as evidências individuais de treinamento dos empregados sobre estas instruções, a fim de cumprir o disposto na NR 1necessária perícia. 5.3.2. Prontuários dos empregados com as evidências atualizadas dos treinamentos iniciais, de reciclagem e de formação profissional conforme especificam as Normas Regulamentadoras. 5.3.3. Prestar assistência de Segurança e Medicina do Trabalho através de profissionais do SESMT, conforme especifica a NR 4. 5.3.4. A CONTRATADA deverá atender a NR 5- constituindo a CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando aplicável, ou indicar e treinar um designado para participar das atividades e reuniões da CIPA da CONTRATANTE. 5.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer EPIs- Equipamentos de Proteção Individual apropriados para a tarefa ou atividade, de acordo com a NR 6, e manter disponíveis nos locais as fichas individuais de registros de fornecimentos dos EPIs. 5.3.6. O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 7 e condizente com os riscos constantes no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.3.7. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a NR 9 e com o modelo e os riscos constantes no PPRA do CONTRATANTE. 5.3.8. Os serviços em eletricidade só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendendo as determinações da NR 10. 5.3.9. Os equipamentos e as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem atender a NR 11. 5.3.10. O uso de máquinas e equipamentos nas atividades deve atender às determinações da NR 12. 5.3.11. A CONTRATADA deverá elaborar e manter disponível a Análise Ergonômica das atividades conforme especifica a NR 17, bem como as evidências de treinamento sobre os aspectos ergonômicos das atividades. 5.3.12. Para as atividades não rotineiras em altura, ambiente confinado, construção civil e uso de ferramentas à pólvora deverão ser efetuadas para cada atividade ou etapa da tarefa uma APR – Análise Preliminar de Risco pelo SESMT da CONTRATADA e submetida à aprovação do SESMT da CONTRATANTE. 5.3.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais relativas à preservação ambiental. 5.3.14. A observância desses itens não desobriga a CONTRATADA de atender outras exigências legais e acordos coletivos existentes, com intuito de assegurar o desenvolvimento das atividades em condições ideais de segurança e saúde.

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Samples: Tomada De Preços