Segurança no Trânsito. 16.11.1 A Concessionária deverá disponibilizar à ANTT, ao longo de todo o Prazo da Concessão e a partir do primeiro mês após a Data da Assunção, verba anual para segurança no trânsito, destinada exclusivamente ao custeio de programas relacionados à prevenção de acidentes, educação no trânsito e comunicação.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Segurança no Trânsito. 16.11.1 14.11.1 A Concessionária deverá disponibilizar à ANTT, ao longo de todo o Prazo da Concessão e Concessão, a partir do primeiro mês após a Data da Assunção, verba anual para segurança no trânsito, destinada exclusivamente ao custeio de programas relacionados à prevenção de acidentes, educação no trânsito e comunicação.
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Samples: Edital De Concessão, Edital De Concessão, Contrato De Concessão
Segurança no Trânsito. 16.11.1 15.11.1 A Concessionária deverá disponibilizar à ANTT, ao longo de todo o Prazo da Concessão e a partir do primeiro mês após a Data da Assunção, verba anual para segurança no trânsito, destinada exclusivamente ao custeio de programas relacionados à prevenção de acidentes, educação no trânsito e comunicação.
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Samples: Contrato De Concessão
Segurança no Trânsito. 16.11.1 13.11.1 A Concessionária deverá disponibilizar à ANTT, ao longo de todo o Prazo da Concessão e a partir do primeiro mês após a Data da Assunção, verba anual para segurança no trânsito, destinada exclusivamente ao custeio de programas relacionados à prevenção de acidentes, educação no trânsito e comunicação.
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