Seleção do contrato para programação Cláusulas Exemplificativas

Seleção do contrato para programação. Após a seleção do processo desejado, caso a programação seja do tipo “Referente a contrato”, o usuário deverá selecionar o respectivo contrato; O usuário deverá selecionar apenas um dos contratos apresentados e acionar o comando “OK”. Caso exista mais de um contrato para o processo informado anteriormente, cada um deverá ser programado individualmente. Para programações do tipo “Referente a contrato” o usuário deverá informar se existe ou não previsão de renovação deste contrato. Apesar de poder haver previsão contratual para a prorrogação, essa informação servirá como referencia indicando que o órgão de fato pretende prorrogar/renovar essa contratação. ATENÇÃO: Para as programações do tipo “Referente a contrato”, ao selecionar o contrato o sistema irá recuperar automaticamente a vigência atual do contrato, definindo, assim o início e fim do período da programação. Para programações do tipo “Programação de itens sem contrato” o usuário deverá informar o fim do período da programação (mês e ano). O início da programação será definido automaticamente pelo sistema considerando os seguintes critérios: • Caso a execução de algum dos itens de processo que irão compor a programação já tenha sido iniciada, o início desta programação será igual ao mês/ano do primeiro empenho para esses itens. • Caso não exista execução para nenhum dos itens de processo que irão compor a programação, o início desta programação será igual ao mês/ano corrente. Após a vinculação de todos os dados solicitados, o usuário deve acionar o comando “Salvar”. Após acionar o comando “salvar” o sistema recuperará automaticamente os valores referentes ao contrato, caso a programação seja do tipo “Referente a contrato”, ou os valores referentes aos itens de processo que compõe a programação, caso a programação seja do tipo “Programação de itens sem contrato”. ⮚ Valor total atualizado da contratação – valor atualizado da contratação compreendendo alterações financeiras registradas até o momento para a contração. ⮚ Despesa empenhada – despesa empenhada da contratação no momento da criação da programação. ⮚ Saldo a empenhar – saldo a empenhar da contratação no momento da criação da programação ⮚ Saldo a programar – saldo que deverá ser distribuído, por mês, ao longo do período definido para a programação da contratação. Essa distribuição deve refletir a previsão de execução orçamentária da contratação da programação. Conforme será visto posteriormente, essa distribuição considerará: • Um item ou um c...

Related to Seleção do contrato para programação

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.