Execução Orçamentária. Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática.
Execução Orçamentária. O CIGA observará as normas de direito financeiro e contabilidade pública no tocante à execução orçamentária.
Execução Orçamentária. 7.4.1 O Sistema deverá trabalhar com datas independentes no controle de execução do controle da tesouraria.
Execução Orçamentária. Permitir o cadastro das obras executadas pela entidade e emitir relatório de empenhos por obra.
Execução Orçamentária. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo consistência dos dados entre os exercícios. Utilizar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos. Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS.
Execução Orçamentária. A fim de verificar o desempenho econômico financeiro da Organização Social na execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão para obtenção dos resultados apresentados nos itens anteriores, apresentamos a seguir as principais receitas e despesas (em valores nominais), buscando avaliar a eficácia no uso dos recursos – previsto (P) x realizado (R).
i. RECEITAS E DESPESAS DO CONTRATO DE GESTÃO 2015 2016 2016/2015 2016 Repasses SEC 6.610.000 5.610.000 5.610.000 85% 100% Captação 509.925 540.000 606.655 119% 112% Receitas Financeiras 629.699 400.000 553.582 88% 138% Recursos vinculados à - 1.000.000 - Total das receitas 7.749.624 7.550.000 6.770.237 87% 90% Total de despesas 8.424.403 7.550.000 8.709.187 103% 115% Receitas – Despesas* -674.779 - -1.938.950 Receitas/Despesas 0,92 1,00 0,78 Fonte: Relatório Anual da OS 2016 e PA UM 2015 I-C-i Consideração da UM: ( x ) Observação ( ) Recomendação ( ) Solicitação Montante de repasse realizado idêntico ao previsto. No entanto, conforme comenta a OS na nota de rodapé nº 1 da planilha apresentada, o 6º TA reduziu em R$1 milhão o valor de repasse previsto para 2016. A redução foi suprida por “recursos não aplicados na operação do MI em exercícios anteriores, dado o atraso nas obras de requalificação do edifício”. Esse valor não apareceu na execução para não gerar “entendimento equivocado de duplicidade de receita”. Houve superação da meta de captação em 12%. Já a receita financeira, superada em 38% com relação ao previsto, foi relativa não apenas ao repasse e captação, mas também às contas de reserva e contingência, cujo rendimento somou R$ 152.573 em 2016. Consta no Parecer UGE (p.24) que “a OSC decidiu adotar o novo modelo de Relatório Gerencial Previsto x Realizado aprovado pela Unidade de Monitoramento e que passou a ser utilizado nos novos contratos de gestão celebrados pela Pasta em 2016.” No entanto, a planilha orçamentária apresentada ainda se refere ao modelo de 2013. Desse modo, o aparente déficit apresentado no quadro acima não tem correspondência no contábil da OS.A apropriação contábil de recursos em 2016 foi de R$7.380 mil, tendo sido executados recursos da conta de projetos a executar. No passivo de projetos a executar da OS, constou ainda para o Museu da Imigração R$2.382 mil como saldo de 2016. (vide nota 9, demonstrações contábeis) Importante mencionar que a SEC vem realizando nos últimos anos aprimoramento no relatório citado, a fim de atender não somente as demandas internas da Pasta por info...
Execução Orçamentária. Recebimento e Análise de Processos Administrativos de despesas; Emissão de Reserva Orçamentária e Planejamento de Processos de Pagamento; Classificação da Despesa Orçamentária; Elaboração de Notas de Autorização de Despesas (NAD’s); Emissão de Notas de Empenho – NE´s; Análise e acompanhamento de Receitas; Lançamento e Acompanhamento de Convênios; Lançamento e Acompanhamento de Contratos; Superávit;
Execução Orçamentária. A fim de verificar o desempenho econômico-financeiro da Organização Social na execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão para obtenção dos resultados elencados nos itens anteriores, apresentamos a seguir as principais receitas e despesas (em valores nominais), buscando avaliar a eficácia no uso do recurso – previsto (P) x realizado (R). SCECDCI202105006 Com a redução orçamentária de 2020, decorrente dos contingenciamentos, e as mudanças no plano de trabalho decorrentes da situação de pandemia, as comparações com o ano anterior restam prejudicadas. A opção pela manutenção da informação de 2019 no PA UM se dá para que não se perca a série histórica com relação ao contrato de gestão em análise.
i. Receitas e Despesas do Contrato de Gestão 2019 2020 2020/2019 2020 Repasses SEC 55.000.000 51.872.795 51.872.795 87% 100%
Execução Orçamentária. Consultas de empenhos, liquidações, pagamentos, despesa extra-orçamentária, receita orçamentária e extra orçamentária.
Execução Orçamentária. A Administração pagará para OSC selecionada os seguintes valores mensais pelos serviços prestados de acolhimento institucional, por idoso acolhido, pela Secretaria de Assistência Social: GRAU DE DEPENDÊNCIA I R$ 3.500,00 GRAU DE DEPENDÊNCIA II R$ 3.500,00 GRAU DE DEPENDÊNCIA III R$ 3.500,00
I. Em decorrência da alteração do valor, comprovante a necessidade de alteração;
II. Em decorrência da ampliação/redução das metas de idosos acolhidos; e
III. Para adequação das programações de gastos previstos no Plano de Aplicação.
a) A Administração pagará para OSC selecionada, através da Secretaria de Saúde, o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos serviços prestados de acolhimento institucional, por no máximo 20 (vinte) idosos acolhidos GRAU III;
b) De maneira que o Plano de Trabalho, fica estimado o repasse de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anualmente no tocante as 20 vagas do grau de dependência III.
c) Os repasses destinados aos idosos com Grau de dependência III de caráter híbrido serão pactuados mediante validação da Secretaria Municipal da Saúde após avaliação técnica do idoso;
d) Ao longo da execução da parceria o plano de trabalho aprovado, poderá ser revisto para alteração de valores e/ou de metas, dentro do permitido pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 4.786, de 21 de dezembro de 2016, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original, nas seguintes hipóteses:
19.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60(sessenta) meses, conforme autoriza o art. 57 II, da Lei nº 8666/1993.