DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
21. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Prefeitura do Município de Piracicaba indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
22. Recurso Disponível até R$1.250.270,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil duzentos e setenta reais) para o exercício de 2024 correspondente a 12 meses completos.
23. Observamos que os recursos de implantação e/ou materiais permanentes necessários devem estar previstos no cronograma de desembolso no mês correto da referida execução.
24. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta de plano de trabalho apresentada pela organização da sociedade civil.
25. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.
26. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
27. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
I – Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II – Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III – Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
IV – Aquisição de recursos materiais e de consumo essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à execução do objeto da parceria.
28. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público...
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão da seguinte funcional programática: Funcional programática 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de despesa 339033 Fonte 0.1.500.0000.01 (tesouro do estado) Plano Interno: 1050008283C As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2020/SEAP, VISANDO A CORRE- ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E a empresa EMPRE- SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no ca- dastro nacional de pessoa jurídica nº 34.028.316/0018-51 como CONTRA- TADA, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços (Sedex) por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados. A Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 070/2020 passará a ter a seguinte redação:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes de dotação orçamentária Municipal 00.000.0000.0000.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente edital são provenientes da funcional programática: 02.08.01.08.242.0015.2.037.335043
55.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este edital são provenientes do orçamento do 2018, autorizado pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município de Araraquara, procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
4.2. O valor máximo para execução da parceria será de R$ 1.107.000,00 (um milhão, cento e sete mil reais), distribuídos no prazo de execução de 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC, que deverá estar estabelecido conforme as descrições do Termo de Referência (Anexo I).
4.3. O impacto orçamentário e financeiro está previsto na Dotação Orçamentária nº 1602- 12.01.3.3.50.43.08.243.0073.2.344.01.5100000.
4.4. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada fica por conta do orçamento 2022.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 As despesas para o cumprimento deste Termo de Colaboração por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Projeto/Atividade: xxxxxxxx
5.2 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
5.3 No caso de cancelamento de restos a pagar, o Município de Coruripe/AL, autorizará que a Organização da Sociedade Civil reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada: 130001.1712200172.114 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE, Elemento de Despesa: 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. Ficha 17.