DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes dotações orçamentárias Municipal: 00.000.0000.0000 e Estadual: 00.000.0000.0000.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão da seguinte funcional programática: Funcional programática 97.101 00.000.0000.0000 Natureza de despesa 339033 Fonte 0.1.500.0000.01 (tesouro do estado) Plano Interno: 1050008283C As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Belém, 10 de fevereiro de 2023. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2020/SEAP, VISANDO A CORRE- ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E a empresa EMPRE- SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no ca- dastro nacional de pessoa jurídica nº 34.028.316/0018-51 como CONTRA- TADA, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços (Sedex) por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados. A Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 070/2020 passará a ter a seguinte redação:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada fica por conta do orçamento 2022.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: 3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES 3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município de Araraquara, procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 As despesas para o cumprimento deste Termo de Colaboração por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Projeto/Atividade: xxxxxxxx
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente edital são provenientes da funcional programática: 02.08.01.08.242.0015.2.037.335043