DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada fica por conta do orçamento 2022.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município de Araraquara, procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria correrá porconta do FMDCA, através dos recursos alocados na conta Nº: 34.851-1 no Banco do Brasil./S.A.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente edital são provenientes da funcional programática: 02.08.01.08.242.0015.2.037.335043
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte:
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 As despesas para o cumprimento deste Termo de Colaboração por parte do MUNICÍPIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Projeto/Atividade: xxxxxxxx
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: 3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES 3.3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES

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  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.