SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. 5.5.2.1 O serviço de energia elétrica compreende a implementação, gestão, operação e manutenção dos sistemas elétricos das UNIDADES DE ENSINO, para garantir a entrega e qualidade aos usuários, assim como o uso eficiente dos recursos. A execução das atividades contempla a gestão dos sistemas: (i) Cabine de entrada e medição, e de transformação (se houver); (ii) Sistemas de proteção e aterramento; (iii) Instalações elétricas (painéis, quadros, interruptores, tomadas, chaves etc.); (iv) Iluminação; (v) Ar-condicionado; (vi) Soluções e equipamentos de eficiência energética e sustentabilidade. 5.5.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar o fornecimento contínuo de energia elétrica a todas as UNIDADES DE ENSINO, garantindo qualidade e pleno funcionamento da infraestrutura. 5.5.2.3 Manter relacionamento e comunicação constante com a concessionária de energia elétrica, para evitar interrupções no fornecimento do recurso, bem como mitigar os efeitos em casos de intermitências e/ou falta de energia. 5.5.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá agir em busca do consumo eficiente dos recursos, bem como garantir que a eletricidade seja utilizada mediante necessidade dos ambientes e sem exagero. 5.5.2.5 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a gestão, operação e manutenção, sempre que necessário, de equipamentos e soluções de eficiência energética e sustentabilidade instalados nas UNIDADES DE ENSINO do projeto, para redução das emissões ambientais e valorização de práticas sustentáveis ao longo da CONCESSÃO. 5.5.2.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir a limpeza de dispositivos e soluções de eficiência energética e sustentabilidade adotadas nas UNIDADES DE ENSINO. 5.5.2.7 A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e garantir pleno funcionamento e manutenção dos equipamentos de ar-condicionado das UNIDADES DE ENSINO, e prestar suporte mediante qualquer dificuldade de utilização dos equipamentos. 5.5.2.8 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e sistemas elétricos descritos no Plano de Utilidades (reparo ou substituição de transformadores, cabines de medição e distribuição, quadros e painéis em geral, para- raios, aterramento, cabos de energia, lâmpadas e postes de iluminação). 5.5.2.9 O PODER CONCEDENTE deverá dialogar, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, com a concessionária de energia e outras instâncias necessárias, em casos de problemas graves ou frequentes de interrupção de energia elétrica nas UNIDADES DE ENSINO. 5.5.2.10 Compete ao PODER CON...

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

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