Utilidades Cláusulas Exemplificativas

Utilidades. Não têm natureza salarial, na forma do § 2º, do art. 458 da C.L.T., as conquistas sociais da categoria profissional, representadas pelas seguintes utilidades e/ou auxílios:
Utilidades. Inspecionar as utilidades relevantes do Complexo Aeroportuário, incluindo galerias de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, tecnologia, automação e telecomunicações. Compromisso Arbitral Celebrado entre a Agência Nacional de Aviação Civil e Aeroportos Brasil Viracopos S/A – em recuperação judicial em 14 de fevereiro de 2020 Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado como Poder concedente, a Agência Nacional de Aviação Civil, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, neste ato representada na forma de seu Regimento Interno (doravante designada “ANAC”), e do outro a Aeroportos Brasil Viracopos S/A – em recuperação judicial, concessionária de serviço público constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00, x/x, Xxxxxx Administrativo ,Parque Viracopos, Campinas /SP, XXX 00000- 901, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 14.522.178/0001-07, representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro casado, engenheiro, portador da carteira de identidade 100.413.981-1 SSP-RS, CPF n. 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade 1.192.868-90-SSP- BA, CPF 000.000.000-00, ambos com endereço a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 (doravante designada “Concessionária” e, quando em conjunto com a ANAC, simplesmente “Partes”), têm entre si justo e firmado o presente Compromisso Arbitral, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela legislação e normas regulamentares aplicáveis, em especial pela Lei n. 9.307/96, Lei n. 13.448/17 e Decreto Federal n. 10.025/19.
Utilidades. Itens Classe Sim Não NA
Utilidades. Inspecionar as utilidades relevantes do Complexo Aeroportuário, incluindo galerias de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, tecnologia, automação e telecomunicações.

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  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).