SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS. Estes serviços deverão abranger, no mínimo, as seguintes atividades, sem no entanto se restringirem a estas aqui relacionadas : ? Inspeção de Tráfego; ? Resgate e Remoção de Acidentados; ? Serviço de Carro Reboque/Guincho; ? Atendimento de Incidentes (limpeza, desobstrução de pista e sinalização de emergência); ? Serviços de Comunicação; ? Serviços de Informações, Reclamações e Sugestões. Os Serviços de Assistência aos Usuários deverão ser prestados, sem qualquer cobrança adicional ao usuário, durante 24 horas por dia, o ano todo, através de unidades móveis, com equipes qualificadas e equipamentos adequados. Tais serviços deverão compreender, remoção e rápido transporte das vítimas de acidentes aos hospitais mais próximos, serviço de remoção de veículos, para desobstrução imediata das pistas de rolamento, tendo como objetivo básico manter os níveis de segurança e de capacidade das rodovias. Os veículos removidos por carro reboque/guincho serão levados para local adequado, ou oficina (desde que esta esteja dentro do trecho e seja o local adequado mais próximo da ocorrência), para que o usuário possa tomar as providências necessárias ao atendimento mecânico do seu veículo. Obrigatoriamente, esta remoção será feita sempre que os veículos sinistrados estejam na faixa de domínio, inclusive as dos trechos urbanos, objeto de conservação rotineira, constantes no Primeiro Aditivo ao Contrato de Outorga de Concessão. A partir desse momento caberá ao usuário providenciar por sua conta o socorro mecânico necessário ou dependendo da necessidade, remoção até o estabelecimento que este disponha. A Concessionária poderá, a seu critério, estender o atendimento aos veículos, além das obrigações previstas neste PER. Em casos de acidente com vítimas, onde se faz necessário perícia no veículo, ficará a critério da Polícia rodoviária, as ações incidentes sobre o veículo sinistrado, observados os limites de abrangência de cada Pólo. Inicialmente no Projeto Básico de Exploração, PBE, e no Projeto de Engenharia Econômica, PEE, previa-se que esta atividade fosse desenvolvida pela Polícia Rodoviária, cabendo à Concessionária fornecer os veículos e equipamentos necessários para uma adequada prestação de serviços.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):