Atendimento de Incidentes Cláusulas Exemplificativas

Atendimento de Incidentes promover campanhas de conscientização dos proprietários lindeiros à rodovia no sentido de esclarecê-los de que conforme a legislação em vigor (§ 5º do artigo 588 c/c artigo 1.527 do CCB), é deles a responsabilidade caso venham acontecer danos aos usuários causados por animais de sua propriedade. Sempre que houver cargas derramadas na pista ou por problemas de acidentes de veículos, que impliquem na limpeza ou lavagem da pista, o CCO após receber notificação, acionará os recursos próprios necessários para a sinalização do local e comunicará a ocorrência à Polícia Rodoviária, ao Corpo de Bombeiro e aos órgãos ambientais para que estes efetuem as tarefas necessárias. As atividades de atendimento de incidentes deverão estar referenciadas às seguintes diretrizes básicas: ? Minimizar o tempo de chegada do atendimento a cada incidente; ? Acionar o CCO para que este se comunique imediatamente com os órgãos e entidades competentes; ? Providenciar adequado atendimento ao incidente em questão.
Atendimento de Incidentes. O atendimento se dará, via Help Desk, para registro de inciden- tes: a) Compete à CONTRATADA dispor de sistema de abertura de incidentes.
Atendimento de Incidentes. 3.6.3.2.1 O serviço de recebimento de incidentes encaminhados pela CONTRATANTE para a empresa CONTRATADA deverá estar disponível nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano sendo permanentemente acompanhado. 3.6.3.2.2 O serviço de atendimento dos incidentes encaminhados pela CONTRATANTE para a empresa a ser CONTRATADA deverá ser realizado nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, devendo a CONTRATADA respeitar os prazos para resolução de problemas previstos na tabela MTTR descrita no item 3.6.4.1.1.1. 3.6.3.2.3 Quando da abertura de um incidente, serão repassadas via ferramenta de gestão operacional os seguintes dados: 3.6.3.2.3.1 Número de incidente ou ticket; 3.6.3.2.3.2 Resumo das informações; 3.6.3.2.3.3 Data e hora da abertura; 3.6.3.2.3.4 Responsável na CONTRATANTE.
Atendimento de Incidentes. Esta atividade compreenderá o atendimento em casos de incidentes que comprometam o fluxo seguro e normal dos veículos. Caberá à Concessionária: ? a função precípua de coordenadora das operações, acionando às autoridades competentes para a solução dos problemas, tais como Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiro, Fiscalização do DAER, Agentes Ambientais, etc. e sinalizando a área até que esteja restabelecida a condição normal de tráfego; ? após tomar conhecimento do fato, a remoção de animais mortos das faixas de domínio devendo ser feito o sepultamento do mesmo em prazo máximo de 24 horas; ? promover campanhas de conscientização dos proprietários lindeiros à rodovia no sentido de esclarecê-los de que conforme a legislação em vigor (§ 5º do artigo 588 c/c artigo 1.527 do CCB), é deles a responsabilidade caso venham acontecer danos aos usuários causados por animais de sua propriedade. Sempre que houver cargas derramadas na pista ou por problemas de acidentes de veículos, que impliquem na limpeza ou lavagem da pista, o CCO após receber notificação, acionará os recursos próprios necessários para a sinalização do local e comunicará a ocorrência à Polícia Rodoviária, ao Corpo de Bombeiro e aos órgãos ambientais para que estes efetuem as tarefas necessárias. As atividades de atendimento de incidentes deverão estar referenciadas às seguintes diretrizes básicas: ? Minimizar o tempo de chegada do atendimento a cada incidente; ? Acionar o CCO para que este se comunique imediatamente com os órgãos e entidades competentes; ? Providenciar adequado atendimento ao incidente em questão.

Related to Atendimento de Incidentes

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.